A Reforma Tributária começa a chegar, de fato, ao Simples Nacional em 2027.
Em Agosto de 2026, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou novas regras para adaptar o regime à CBS e ao IBS, os novos impostos criados pela Reforma Tributária do Consumo.
Mas calma.
Se você é um profissional PJ, tem uma empresa individual de serviços e já está no Simples Nacional, boa parte da notícia da Receita Federal simplesmente não interessa ao seu dia a dia.
Então vamos separar o joio do trigo e ver o que realmente importa para nós, PJ’s.
As alterações foram publicadas nas Resoluções CGSN nº 190 e 191 de 2026 e, em regra, começam a produzir efeitos em 1º de Janeiro de 2027.
Resumo: o que muda para o profissional PJ?
Se você não quiser ler o artigo inteiro, guarde estas informações:
- CBS e IBS passarão a fazer parte das regras do Simples Nacional;
- quem já está no Simples e quiser continuar recolhendo os impostos normalmente pelo DAS não precisa fazer nenhuma opção;
- será possível permanecer no Simples e, opcionalmente, pagar CBS e IBS separadamente, no chamado informalmente de “Simples Nacional híbrido”;
- para 2027 haverá prazos específicos para quem quiser fazer essa opção;
- a emissão da nota fiscal ganha uma importância ainda maior para determinar quando uma receita entra no faturamento;
- os conceitos de RBT12 e FS12 foram atualizados — dois números especialmente importantes para profissionais sujeitos ao Fator R;
- a DEFIS deixará de existir como uma declaração separada, e suas informações passarão para o PGDAS-D.
Agora vamos entender cada ponto.
CBS e IBS entram no Simples Nacional
A Reforma Tributária do Consumo criou dois impostos novos:
- CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços; e
- IBS — Imposto sobre Bens e Serviços.
A regulamentação publicada pelo CGSN passa a incluir expressamente esses tributos dentro do Simples Nacional.
Ao mesmo tempo, a CBS participa do processo de substituição do PIS e da Cofins.
Para o profissional PJ, porém, a informação mais importante é: o Simples Nacional continua existindo.
E quem já é optante e quiser continuar recolhendo CBS e IBS dentro do próprio Simples não precisa fazer nada.
A própria Receita Federal fez questão de destacar isso.
Portanto, não interprete essas notícias como se todo PJ precisasse correr para trocar regime tributário, fazer uma opção nova ou abandonar o Simples em 2027.
Não é isso.
Agora haverá também um “Simples Nacional híbrido”
Aqui aparece uma novidade interessante.
Uma empresa poderá continuar enquadrada no Simples Nacional, mas escolher pagar CBS e IBS pelas regras do regime regular, isto é, fora do recolhimento unificado do Simples.
A Receita chama atenção para essa possibilidade e explica que, nessa situação, as parcelas referentes à CBS e ao IBS deixam de fazer parte do DAS e passam a ser calculadas pelas regras próprias desses impostos.
Isso não significa pagar o mesmo valor em outra guia. Ao fazer essa opção, o PJ deixa de pagar as parcelas favorecidas de IBS e CBS previstas dentro do Simples e passa a apurar esses dois tributos pelas regras do regime regular, inclusive com a sistemática própria de créditos.
Esse modelo vem sendo chamado informalmente de Simples Nacional híbrido.
Mas atenção: isso é uma opção. Não uma obrigação.
Se você já é PJ no Simples e quer continuar pagando CBS e IBS dentro dele, não precisa optar por coisa alguma.
E a notícia publicada pela Receita, por si só, também não permite concluir que o modelo híbrido será mais barato ou vantajoso para um profissional PJ.
Portanto, nada de escolher essa modalidade só porque ela apareceu como novidade.
É uma decisão tributária para ser analisada conforme o caso.
Quem quiser o modelo híbrido precisa ficar atento a Setembro de 2026
Para o primeiro semestre de 2027, quem já estiver no Simples Nacional e quiser recolher CBS e IBS pelo regime regular deverá fazer sua opção entre:
1º e 30 de Setembro de 2026.
A escolha valerá de Janeiro a Junho de 2027.
Caso se arrependa, será possível cancelar a opção até 30 de Novembro de 2026 – ressalvada a possibilidade de alteração desse prazo pelo CGSN nas condições mencionadas pela própria Receita.
Quem não fizer essa opção para o primeiro semestre ainda terá outra oportunidade.
Para ingressar no regime regular de CBS e IBS durante o segundo semestre de 2027, a opção deverá ser feita entre 1º e 31 de Março de 2027, produzindo efeitos de Julho a Dezembro. O cancelamento poderá ocorrer até 31 de Maio.
E há outro detalhe importante: uma vez feita a opção pelo recolhimento regular de CBS e IBS, ela continuará nos períodos seguintes se a empresa não fizer uma renúncia nos prazos previstos.
Ou seja: não clique em opções tributárias sem entender o que está fazendo.
Para a maioria dos profissionais PJ, esse é exatamente o tipo de coisa que deve ser discutida com a contabilidade antes de mexer.
A nota fiscal passa a ter ainda mais importância
Talvez esta seja uma das mudanças mais relevantes para o cotidiano de quem trabalha como PJ.
A nova regulamentação passa a vincular o faturamento usado na apuração do Simples Nacional à emissão do documento fiscal que formaliza a prestação do serviço.
A regra também alcança documentos fiscais que alterem ou complementem valores anteriormente registrados.
Traduzindo para a nossa realidade:
o momento em que você emite sua nota fiscal passa a ter importância direta na identificação do faturamento para fins do Simples.
Isso merece especialmente a atenção daquele PJ que, por algum motivo, costuma emitir notas muito antes ou depois do pagamento do salário.
A partir de 2027, portanto, não trate a data de emissão da nota como mero detalhe burocrático.
É bom alinhar o procedimento com sua contabilidade.
E o Fator R? Mudou?
Mudou, mas não na parte mais conhecida da regra.
O percentual de 28% continua o mesmo, assim como a lógica básica do Fator R: comparar a folha de salários – onde entra o pró-labore – com o faturamento da empresa.
A principal alteração está no período considerado no cálculo. A partir das novas regras, o Fator R passa a olhar para os 12 meses anteriores ao mês anterior ao mês apurado.
Na prática, isso cria uma defasagem maior entre uma alteração no pró-labore e seus efeitos na tributação.
Também há uma regra específica para empresas recém-abertas: nos dois primeiros meses de atividade, o Fator R será considerado como 28%.
Para quem trabalha como PJ e usa o pró-labore justamente para permanecer nas condições do Anexo III, vale conversar com o contador e confirmar como essa mudança afetará o planejamento mensal.
Se quiser falar com uma contabilidade especializada em profissionais PJ, você pode agendar uma conversa gratuita aqui.
A DEFIS vai acabar — pelo menos como declaração separada
Essa mudança vai afetar muito mais o seu contador do que você.
Hoje, empresas do Simples Nacional entregam anualmente a DEFIS — Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais.
Com a nova regulamentação, essas informações serão incorporadas ao próprio PGDAS-D.
Elas deverão ser prestadas uma vez por ano, entre Janeiro e Março.
Na prática, a DEFIS deixa de existir como uma obrigação separada.
Para o profissional PJ, é mais uma simplificação de bastidores da contabilidade do que alguma providência a tomar pessoalmente.
E se eu ainda não estiver no Simples Nacional?
Há uma exceção importante.
Para quem não está atualmente no Simples Nacional e pretende entrar no regime a partir de Janeiro de 2027, o calendário mudou.
A solicitação deverá ser feita entre 1º e 30 de Setembro de 2026, para produzir efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2027.
A solicitação poderá ser cancelada até 30 de Novembro.
Isso merece atenção principalmente de quem abrir ou reorganizar sua empresa neste período.
Mas se você já trabalha como PJ, já está corretamente enquadrado no Simples Nacional e pretende continuar no regime da forma convencional, voltamos à informação mais importante deste artigo:
você não precisa fazer uma nova opção só por causa da CBS e do IBS.
O que não interessa muito para o nosso caso
A publicação da Receita também aborda regras para:
- MEI;
- comercialização de mercadorias;
- ICMS;
- emissão de documentos fiscais por microempreendedores;
- sublimites elevados de faturamento;
- fiscalização e apropriação de créditos tributários.
Tudo isso pode ser importante para outros tipos de empresa.
Mas estamos falando aqui do nosso cenário habitual no Contrato PJ:
uma empresa individual, prestadora de serviços, sem funcionários e criada basicamente para o profissional faturar o próprio trabalho ao patrão.
Então não vale transformar uma mudança tributária em um tratado de contabilidade empresarial quando boa parte dela não muda nada na nossa rotina.
O que o profissional PJ deve fazer agora?
Se sua empresa já está no Simples Nacional e você pretende continuar pagando os impostos pelo modelo convencional, a resposta por enquanto é:
nada.
CBS e IBS serão incorporados ao regime e você não precisa fazer opção para mantê-los dentro do Simples.
Por outro lado, três assuntos merecem entrar no radar para 2027:
1. Emissão das notas fiscais
A data e a forma de emissão do documento fiscal passam a merecer atenção redobrada por causa das novas regras de reconhecimento do faturamento.
2. Fator R
O percentual de 28% e os componentes básicos do Fator R não mudaram. A principal alteração foi no período considerado no cálculo: a folha e o faturamento passarão a considerar os 12 meses anteriores ao mês anterior ao período de apuração (M-2). Além disso, empresas recém-abertas terão Fator R fixado em 28% nos dois primeiros meses.
Isso significa que aumentar o pró-labore num determinado mês demorará um mês a mais para repercutir no Fator R do que na sistemática atual.
3. Simples híbrido
Só vale discutir a opção de recolher CBS e IBS fora do Simples se existir um motivo concreto para isso.
Não faça uma opção tributária nova simplesmente porque ela passou a existir.
Afinal, a Reforma Tributária piorou a vida do PJ?
Com base somente nessas alterações divulgadas pela Receita Federal, ainda não dá para chegar a essa conclusão.
A mudança confirma algo muito importante: o Simples Nacional foi adaptado para conviver com CBS e IBS, em vez de simplesmente desaparecer com a Reforma Tributária do Consumo.
Para aquele nosso conhecido “pejotinha” — o profissional de TI, engenharia, marketing, gestão, saúde ou outra atividade de serviços que abriu uma pequena empresa para faturar o próprio salário — a maior parte da estrutura do Simples continua reconhecível.
O que teremos é uma nova camada de regras entrando em funcionamento a partir de 2027.
E como sempre acontece com mudanças tributárias grandes, é melhor separar aquilo que realmente muda o nosso bolso da montanha de siglas, normas e procedimentos que ficam a cargo da contabilidade.
Por enquanto, a principal mensagem é simples:
se você já é PJ do Simples e quer continuar no Simples normal, não há nenhuma corrida para Setembro nem uma opção nova obrigatória a fazer.
Seguiremos acompanhando a regulamentação da Reforma Tributária e, principalmente, aquilo que realmente mexer no bolso dos profissionais PJ.
Profissional de TI desde 2007 | MCP | PMP | PSM I | PSPO I | CEA
Graduado em Sistemas de Informação pelo Mackenzie e pós graduado em Gerenciamento de Projetos pela FIAP.
📖Autor do livro Trabalhando como PJ: O Guia Prático da Pejotização.

Contrato PJ