Na situação de empregado “CLT” (Consolidação das Leis do Trabalho), um profissional ganha alguns benefícios com sua contratação, conforme garantido pelas Leis Trabalhistas. Esses benefícios variam de empresa para empresa, mas básicos e obrigatórios são: Recolhimento do FGTS, INSS, Férias Remuneradas, licença maternidade e 13º salário. Vale ressaltar que há um desconto mensal no salário pelos valores dos benefícios (6%), impostos e contribuições. Sendo assim, o valor que está registrado em carteira nunca é o mesmo que o funcionário receberá em sua conta; o pagamento é substancialmente menor. Para o patrão, o funcionário chega a custar, no total, mais do que o dobro do que o valor registrado em carteira, mas isso é assunto para outro post.
O cenário muda para a contratação em regime Pessoa Jurídica, não há necessidade de descontos sobre a remuneração bruta, pois esta Pessoa Jurídica presta serviços sem vínculo empregatício, e fica encarregada de quitar seus próprios tributos, os quais correspondem a uma fração dos encargos da CLT.
Há quem se sinta desconfortável com a perda de garantias legais e benefícios. Por isso, há empresas que, para reter seus talentos, oferece por liberalidade coisas como 13º salário, descanso anual remunerado e outros adicionais para custos de transporte e alimentação. Normalmente, o trabalhador PJ sai no lucro, pois ganha em média 40% a mais do que no regime tradicional, e arca com tributos não superiores a 6% do seu salário.
É necessário, porém, que haja um certo planejamento para que o profissional consiga compensar o não recebimento do 13º salário, FTGS e demais benefícios a partir dos valores brutos recebidos.
No caso de contribuição da Previdência Social, há uma cobertura previdenciária que ampara o Micro Empreendedor Individual (MEI), incluindo a aposentadoria por idade, auxílio-doença, entre outros. O valor da Previdência está incluso no tributo único desse sistema, com possibilidade de aumento na taxa, de acordo com o salário mínimo. O mesmo não ocorre, ainda, no Simples Nacional, que é o regime mais adequado para os profissionais de TI, medicina e áreas com remuneração mais alta. Neste caso, a opção ideal é contribuir para o INSS como se recebesse da própria empresa um salário mínimo, de forma a garantir uma assistência pública em caso de morte, invalidez ou inaptidão para o trabalho.
Essa contribuição para o INSS é opcional, e consiste em 11% da remuneração da pessoa física. Tendo em vista que o salário pago pelo empregador vai para a pessoa jurídica, é possível estabelecer o ganho da física em qualquer valor maior do que o salário mínimo. Atualmente, a conta fica:
R$ 788,00 (salário mínimo) x 11% = R$ 86,68
No Brasil existe uma condenação de falência à Previdência Social (INSS): um déficit altíssimo e crescente de milhões de reais. Configura-se como alternativa para a garantia do futuro a administração da própria previdência. Trabalhar com seriedade a poupança ou investimentos, ou aderir uma previdência privada, depositando mensalmente um valor equivalente as contribuições para o INSS.
Essas e outras possibilidades amparam o profissional PJ em busca de segurança e estabilidade, sem perder grandes oportunidades. Num post futuro, daremos dicas práticas sobre como fazer essa administração.