E quando o PJ fica doente?

PJ tem direito a ficar doente?

Por meio do INSS, o Governo provê uma assistência a qualquer trabalhador que se veja impedido de exercer suas atividades, seja ele empregado, empresário, PJ, autônomo, etc.

Os profissionais PJ são vistos pelo Governo como empresários. Tanto que o seu INSS é pago por eles mesmos, e não pelo empregador real (diretamente).

Então, os PJ’s tem sim acesso a um seguro social caso fiquem doentes ou sofram algum acidente que lhes impeça de trabalhar.

Mas é imprescindível cumprir com um requisito:

  • Declarar pró-labore há pelo menos 12 meses, mesmo que seja com o valor mínimo. Pois é o pró-labore acarreta pagamento de INSS e garante o benefício.

Por isso recomendamos tanto aos profissionais PJ declararem pró-labore.

Importante: Esse é um benefício oferecido pelo Governo, e nada tem a ver com o patrão.

O que falar para o patrão (contratante PJ)?

Vocês precisarão conversar para decidir como tratar a situação.

E vale lembrar que o profissional, na condição jurídica de empresário, é o responsável por fazer os trâmites no INSS.

Vale lembrar também que o INSS só cobre afastamentos a partir do 16º dia. Os primeiros 15 dias do afastamento são sempre por conta do empregador, obrigatoriamente.

Só que, para o Governo, o empregador é o próprio profissional. Isto é, o seu CNPJ.

O patrão, juridicamente, é um cliente e não tem nenhuma responsabilidade no caso.

Tampouco é obrigado a pagar os primeiros dias de afastamento se não houver serviços prestados.

Por outro lado, nada os impede de ter um bom acordo para reagir a esse tipo de situação.

Conclusão

O afastamento pelo INSS só deve ser acionado em caso de um evento bem sério que impeça realmente o profissional de continuar exercendo suas atividades.

Para casos menos severos (menos de 15 dias de afastamento), ou o funcionário ou o patrão terão que assumir o ônus da indisponibilidade.

Para estes casos, veja o post “Atestado médico dá direito a abono para profissionais PJ” aqui no Contrato PJ.

Como solicitar afastamento pelo INSS?

É necessário fazer uma solicitação de afastamento pelo portal “Meu INSS“, e ter em mãos um atestado médico com afastamento superior a 15 dias.

Também deve-se pedir ao contador que cadastre o afastamento na plataforma do eSocial.

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Fontes:
https:// www .oitchau .com .br /blog /afastamento -pelo -inss/

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