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Antigo Fator “r” não existe mais
Até 2017, existia uma regra que envolvia um certo fator “r”, mas ela foi revogada no Simples Nacional 2018. Agora, o fator “r” tem uma aplicação bem diferente…
Para quem trabalha como PJ especificamente em TI ou presta outros serviços especializados, havia uma preocupação especial ao enquadrar-se no Simples Nacional: o Anexo III e o Anexo V.
Anexos são grupos de empresas do Simples. Cada um com seu próprio percentual de imposto.
No Anexo III, o imposto a pagar era de 6% sobre o salário faturado. Ele envolvia serviços como suporte, manutenção de computadores, etc.
Já o Anexo V cobrava 17,5% de imposto sobre o seu salário; quase três vezes mais. Aqui entravam serviços como desenvolvimento de software, consultoria, fisioterapia, etc.
A lista negra até 2017 era o próprio Anexo V. Então, os contribuintes tentavam enquadrar suas empresas em outros anexos, principalmente no Anexo III, que envolve alguns serviços técnicos.
No Simples Nacional 2018, as coisas mudam
Primeiro, parte da estrutura de anexos é reformulada. Todos os serviços que estavam no Anexo III continuam ali; e alguns serviços do Anexo V migram para o Anexo III. Dentre eles, estão serviços como desenvolvimento de software, de jogos eletrônicos, criação e manutenção de web sites, e outras atividades científicas e intelectuais.
E isso não é bom para os profissionais PJ de TI? Nem um pouco!
No Anexo III, continua valendo os 6% de impostos para salários de até R$ 15.000 / mês. Mas dependendo do bendito fator “r”, o seu imposto pode ser de 15,5%, mesmo que fature quase nada no mês, e mesmo estando enquadrado em qualquer outro anexo.
Definição de Fator “r”: a porcentagem do faturamento destinada a gastos com folha de pagamento. Isto é, uma medida do nível de uso de mão de obra CLT.
A fórmula do fator “r” no Simples Nacional 2018 é:
fator “r” = FP / RB, onde:
FP = Soma das despesas com folha de pagamento (salários, encargos e pró labore) dos últimos 12 meses;
RB = Soma da receita bruta (seu salário) dos últimos 12 meses
IMPORTANTE: Quando o fator “r” for menor que 0.28 (isto é, 28% do faturamento destinado à folha de pagamento), a empresa pagará a alíquota do Anexo V, mesmo estando enquadrada no Anexo III.
A regra acima NÃO se aplica a todos os serviços do Anexo III, mas apenas aos que constam na lista deste link (eis aí a nova Lista Negra do Simples Nacional 2018).
Concluindo, não basta mais fugir do Anexo V via enquadramento em outra coisa. Agora, é a sua folha de pagamento que vai determinar quanto imposto pagar.
Algumas estratégias ainda são possíveis para profissionais PJ e corretores PJ pagarem legalmente um imposto mais leve. Porém, mais do que nunca, será necessário perspicácia do seu contador.
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Profissional de TI desde 2007 | MCP | PMP | PSM I | PSPO I | CEA
Graduado em Sistemas de Informação pelo Mackenzie e pós graduado em Gerenciamento de Projetos pela FIAP.
📖Autor do livro Trabalhando como PJ: O Guia Prático da Pejotização.