FGTS

FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um direito trabalhista concedido a empregados do regime CLT.

Consiste num depósito mensal de 8% do salário bruto do empregado, feito pelo empregador sem desconto algum.

O FGTS objetiva ajudar o empregado em caso de perda do emprego, aquisição de imóvel e situações de calamidade pública.

Portanto, é uma reserva de emergência obrigatória.

E como tal, fica retido em posse do Governo rendendo 3% ao ano. E só pode ser resgatado pelo cidadão em situações específicas, como as citadas acima.

Profissionais PJ, por padrão, não tem FGTS. Mas nada impede que negociem um benefício similar, caso a caso.

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