Imposto de Renda 2016 – Prazos e regras

Prazos do Imposto de Renda 2016

Existem dois tipos de declarações de imposto de renda: a de pessoa física (cidadão comum, IRPF) e de pessoa jurídica (empresas, IRPJ). Porém, as empresas enquadradas no Simples Nacional NÃO precisam declarar o IRPJ. Em seu lugar, elas preenchem anualmente um formulário chamado DEFIS.

Abaixo, estão relacionados os prazos de entrega e regras gerais do Imposto de Renda em 2016. Lembrando que essas informações são válidas somente para pessoas e empresas em condições normais e sem pendências com o fisco! Em um desses casos, recomendamos a busca de uma assessoria contábil.

IRPF – Imposto de Renda de Pessoas Físicas

Prazo: 01/Março a 30/Abril

Obrigatoriedade: pessoas que em 2015 tiveram rendimentos tributáveis (salário, etc) a partir de R$ 25.661,70; rendimentos não tributáveis a partir de R$ 40 mil, ou tenham auferido ganhos de capital (venda de imóvel, bolsa de valores, etc.)

Multas: 1% do imposto devido, mesmo que pago, ou multa mínima de R$ 165,74.

IRPJ – Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas

Prazo: Ainda não formalizado, mas normalmente até 30/06.

Obrigatoriedade: empresas ativas e inativas que NÃO estejam enquadradas no Simples Nacional. Estas devem entregar a DEFIS.

Multas: 2% ao mês do valor declarado, mesmo que pago. Para informações erradas, multa mínima de R$ 500,00.

DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais

Prazo: 31/Março

Obrigatoriedade: empresas ativas e inativas enquadradas no Simples Nacional. Ficam essas desobrigadas de entregar a declaração de IRPJ.

Multas: Não há multas diretas, mas se passar do prazo, a empresa não consegue gerar a guia de pagamento dos seus impostos (DAS). E poderá pagar multa e juros pelo atraso deste pagamento.

Caso tenha alguma preocupação ou necessidade específica, entre em contato conosco e conte com nossa ajuda!
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