Existem dois tipos de declarações de imposto de renda: a de pessoa física (cidadão comum, IRPF) e de pessoa jurídica (empresas, IRPJ). Porém, as empresas enquadradas no Simples Nacional NÃO precisam declarar o IRPJ. Em seu lugar, elas preenchem anualmente um formulário chamado DEFIS.
Abaixo, estão relacionados os prazos de entrega e regras gerais do Imposto de Renda em 2016. Lembrando que essas informações são válidas somente para pessoas e empresas em condições normais e sem pendências com o fisco! Em um desses casos, recomendamos a busca de uma assessoria contábil.
IRPF – Imposto de Renda de Pessoas Físicas
Prazo: 01/Março a 30/Abril
Obrigatoriedade: pessoas que em 2015 tiveram rendimentos tributáveis (salário, etc) a partir de R$ 25.661,70; rendimentos não tributáveis a partir de R$ 40 mil, ou tenham auferido ganhos de capital (venda de imóvel, bolsa de valores, etc.)
Multas: 1% do imposto devido, mesmo que pago, ou multa mínima de R$ 165,74.
IRPJ – Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas
Prazo: Ainda não formalizado, mas normalmente até 30/06.
Obrigatoriedade: empresas ativas e inativas que NÃO estejam enquadradas no Simples Nacional. Estas devem entregar a DEFIS.
Multas: 2% ao mês do valor declarado, mesmo que pago. Para informações erradas, multa mínima de R$ 500,00.
DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais
Prazo: 31/Março
Obrigatoriedade: empresas ativas e inativas enquadradas no Simples Nacional. Ficam essas desobrigadas de entregar a declaração de IRPJ.
Multas: Não há multas diretas, mas se passar do prazo, a empresa não consegue gerar a guia de pagamento dos seus impostos (DAS). E poderá pagar multa e juros pelo atraso deste pagamento.
Caso tenha alguma preocupação ou necessidade específica, entre em contato conosco e conte com nossa ajuda!
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Profissional de TI desde 2007 | MCP | PMP | PSM I | PSPO I | CEA
Graduado em Sistemas de Informação pelo Mackenzie e pós graduado em Gerenciamento de Projetos pela FIAP.
📖Autor do livro Trabalhando como PJ: O Guia Prático da Pejotização.