Feliz 2026, com isenção de IR para os PJs até R$ 20 mil por mês!

Feliz 2026 pra você que é (ou pretende ser) PJ! 🎉 E também para todos que, como nós, trabalham independente do regime. Vamos ver hoje o que a nova isenção do imposto de renda significa para os profissionais PJ!

Começo o ano com a mesma missão de sempre: traduzir o “contabilês/juridiquês” das novas regras em algo que faça sentido pra quem está no dia a dia entregando código, projeto, consultoria… e precisa saber se a conta continua fechando no final do mês.

Este ano já começou com a manchete da isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, tributação de dividendos e, como sempre, o impacto para profissionais PJ é bem diferente do que aparece na chamada do jornal.

Sobre a isenção do Imposto de Renda até R$ 5.000, vamos a alguns pontos:

Ponto 1: gambiarra tributária (mais uma)

Atenção aos detalhes: trata-se de uma isenção para quem ganha… até R$ 5 mil por mês.

Não se discute aqui o quão coerente seja isentar essas pessoas do IR, e dos bons efeitos macroeconômicos.

O questionável é a falácia propagada pelo Governo e Grande Mídia: na verdade, a tabela do imposto de renda não foi atualizada. Ela continua a mesma, com um penduricalho a mais: um descontinho* especial.

*Esse desconto ainda existe, mas é reduzido, para quem ganhar de R$ 5.000,01 a R$ 7.350.

Já quem ganhar R$ 7.350, com um centavo a mais…

Ponto 2: CLT se ferra de novo, até na isenção do Imposto de Renda

Quem tiver salário de R$ 7.350,01 não tem desconto nenhum. Isto é, continua pagando os 27,5% de sempre para o imposto de renda.

O correto seria revisar a tabela do IR inteira, talvez até incluindo mais faixas, e manter os primeiros R$ 5.000 isentos para todos. Mas em vez disso, foi instituído numa tabela paralela o intervalo dos 5 a 7,35 mil para ser uma “escadinha”

Ponto 3: Profissionais PJ se beneficiam da isenção do Imposto de Renda 👍

Os profissionais PJ estão sujeitos ao Imposto de Renda Pessoa Física apenas em uma parcela do seu “salário” bruto. (Por “salário”, entenda-se: rendimentos brutos do PJ).

Seguindo nossas recomendações padrão de otimização tributária, o profissional PJ declara 28% do seu salário como pró-labore – e é sobre este valor que pagará o IR.

Então, para ter um pró-labore de R$ 5.000 e sair da isenção total, é necessário um salário PJ de R$ 20.000 por mês.

Então, até R$ 20 mil por mês, o(a) PJ está isento do IRPF, ao contrário do que era antes!

Isso quer dizer que, mesmo tendo alta renda, os profissionais PJ acabaram ganhando um descontinho nos seus tributos, lembrando que o IRPF nunca foi o maior custo dos PJ’s.

Ponto 4: Tributação de Dividendos

Mas em contrapartida a tudo isso, o Governo instituiu um novo imposto visando abocanhar os dividendos – até então isentos totalmente.

No caso dos profissionais PJ, dividendo é tudo aquilo que sobra depois de declarar o pró-labore. Isto é, 72% do salário bruto.

Porém, só entrou na mira quem recebe dividendos acima de R$ 50 MIL por mês (ou R$ 600 mil por ano). Também não se discute aqui a coerência dessa tributação…

Mas este cenário, definitivamente, não é o de profissionais PJ assalariados. Para ter um dividendo desses, seria necessário um salário bruto de R$ 60 mil por mês. E só por isso podemos concluir que seguimos isentos da tributação de dividendos!

Como se não bastasse, uma segunda discussão vem se desenrolando sobre a aplicabilidade dessa nova Lei a empresas do Simples Nacional, pois ela entra em conflito não só com a Lei que rege o Simples, mas também com a própria Constituição Federal. Mas ainda não há sinal de consenso.

Lembrando que não faz sentido para o profissional PJ constituir sua firma fora do Simples Nacional, há mais essa camada de proteção contra a tributação de dividendos.

Resumo e Conclusão

Os profissionais PJ ganharam a Isenção de Imposto de Renda, ao passo que seguem ilesos de qualquer aumento de imposto nos dividendos! 👍

Enfim, trabalhar como PJ parece ter ficado ainda mais vantajoso, apesar de ainda haver várias discussões em andamento.

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