Devo cancelar meu CNPJ? Fechar a empresa ou mantê-la aberta?

Devo cancelar meu CNPJ?

As profissões pejotizadas normalmente apresentam alta rotatividade. Portanto pode acontecer de um profissional mudar de emprego e voltar a ser CLT (embora muitos não queiram).

Nesses casos, o que é melhor fazer? Manter o CNPJ aberto ou cancelar o CNPJ?

Vamos entender aqui os prós e contras de cada opção.

Eu gosto de chamar o CNPJ de “segunda identidade” (no sentido bom e legal), pois dá ao profissional uma personalidade jurídica.

Isto é, habilita-o a emitir notas fiscais e tributar seus ganhos de uma maneira mais vantajosa.

Na condição de pessoa física, não se pode fazer essas e outras coisas que se faz com um CNPJ.

Um parêntese: vale lembrar que as firmas de profissionais PJ assalariados devem ser abertas no formato de sociedade unipessoal.

Traduzindo, isso significa uma empresa individual, sem sócios. Daí a serventia como uma segunda identidade (ou complementar) para seu trabalho.

Para compartilhar o meu caso, eu abri o meu CNPJ em 2009; lá se vão mais de 12 anos.

Nesse período eu já trabalhei por conta, já atuei como PJ assalariado em consultorias, e depois me tornei CLT.

Paralelamente a tudo isso, já fiz serviços fora do emprego (freelas), e já ganhei comissões por outros negócios. Tudo de forma ética e sem prejudicar minha ocupação principal.

Se eu tivesse baixado o meu CNPJ quando parei de usá-lo, certamente teria enfrentado problemas pela sua falta.

Por isso recomendo manter a firma aberta, mesmo sem previsão de movimento.

Afinal, nunca se sabe quando surgirá aquela oportunidade melhor como PJ, ou um serviço paralelo para fazer.

O custo disso é tão somente a mensalidade do contador e, dependendo do município, uma taxa anual.

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Reajuste de Salário de profissionais PJ

Reajuste salarial dos profissionais PJ

O regime PJ não envolve necessariamente o direito a reajuste salarial.

Isso precisa fazer parte da negociação entre funcionário e patrão, bem como constar no contrato de trabalho.

A lógica de reajuste salarial dos profissionais PJ são determinadas somente por acordo entre patrão e empregado!

E muitos empregadores já oferecem esse reajuste por padrão, mas é sempre bom alinhar a expectativa no início de um novo emprego.

Porém, se você é muito criterioso(a), e já está se informando sobre o regime PJ há mais tempo, deve ter chegado nessa pergunta:

Qual índice de reajuste usar?

Há vários índices de correção de preços no mercado.

E não é nosso objetivo aqui entrar nos detalhes que diferenciam cada um deles, pois isso viraria uma aula de Economia.

Porém, o mais importante é que haja algum índice de reajuste de salário no seu contrato!

Os índices mais comuns são IPCA e IGP-M, e suas principais características são:

  • IPCAÍndice de Preços ao Consumidor Amplo: medido pelo Governo (IBGE), composto por uma pesquisa de preços de vários produtos e serviços, desde alimentos até transporte e habitação;
  • IGP-MÍndice Geral de Preços de Mercado: medido pela FGV (instituição particular), é composto por três outros índices também medidos pela FGV. Reflete a inflação no atacado, no varejo e até na construção civil.

Por exemplo, os contratos de aluguel são por padrão reajustados pelo IGP-M.

Alguns contratos de serviços costumam prever reajuste pelo IPCA ou pelo IGP-M – qual for maior.

Durante a pandemia nos anos de 2020 e 2021, a inflação realmente disparou em vários países. Para citar um exemplo, o IGP-M passou dos 23%.

Diante disso, muitos reajustes acabaram sendo negociados porque os contratantes (sejam eles clientes ou empregadores PJ) simplesmente não tinham condições de dar esse aumento.

Eu mesmo vi contratos sendo reajustados pela média aritmética do IPCA e IGP-M, e outros valores a critério dos envolvidos.

Enfim, no regime PJ tudo é questão de conversar e achar uma solução.

Reforçando, é importante e justo que a questão do reajuste esteja prevista logo no início de um relacionamento profissional.

Fontes:
https:// www .moneytimes .com .br /o -que -e-ipca -saiba -tudo -sobre -o -indice -de -inflacao -brasileiro/
https:// riconnect .rico .com .vc /blog /o -que -e -igpm
https:// portal .fgv .br /noticias /igp-m -resultados – 2020
https:// portal .fgv .br /noticias /igp-m -resultados -2021
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Quem trabalha para o exterior precisa pagar Imposto de Renda (IR)?

Trabalho para o exterior. Preciso pagar Imposto de Renda?

Trabalhar para o exterior tem sido uma realidade crescente entre profissionais brasileiros, sobretudo de TI e marketing digital. Mas como fica o Imposto de Renda?

Resumidamente:

O profissional que trabalha para o exterior precisa pagar impostos sim!

Entenda aqui as regras envolvidas neste caso. 

Independente de onde vem o dinheiro, ele precisa ser declarado ao Governo, e há duas formas de fazer isso: 

  • Tradicional: recebimentos devem ser declarados no Imposto de Renda anual. Mas também é obrigatório fazer pagamentos mensais com o carnê-leão. Os impostos podem chegar a 27,5%;
  • Como PJ (recomendado): abrir um CNPJ e declarar os recebimentos como faturamento da sua empresa. O imposto será entre 6% e 10% ao mês, semelhante ao pago pelos profissionais PJ.

Mas quais impostos o PJ paga?

No vídeo abaixo explico em detalhes, na lousa, quais são os impostos dos profissionais PJ. E o mesmo se aplica a quem presta serviços para o exterior.

Para ser justo, vale ressaltar que quando as receitas vem do exterior, há um leve desconto no PIS/COFINS, pois hoje o governo incentiva as exportações. 

A calculadora CLT x PJ também te ajuda a comparar as duas formas de tributação citadas acima.

Ambas são totalmente éticas e dentro da legalidade! 

Porém, é importante que você abra o CNPJ antes de começar a receber os seus pagamentos. Pois só é possível tributar como PJ após a abertura da firma. 

Baixe a nossa Calculadora CLT x PJ gratuita, em Excel.

Trata-se de uma planilha que montei para fazer minhas contas, e acabou ajudando vários colegas. Disponha! 😉

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Imposto de Renda 2022 - IRPF

Imposto de Renda 2022, sem reformas

A partir da semana que vem (07/03/2022) entraremos na temporada do Imposto de Renda 2022. Como em todo ano, essa doce hora chega, ainda sem reformas.

Este curto post contém informações importantes para o atípico ano de 2022.

Como sempre, a primeira e melhor dica é não deixar para a última hora!

Quanto antes melhor: mais cedo chega a restituição, e mais tempo você tem para corrigir possíveis erros.

Prazo: 07 de Março a 31 de Maio

1-) Reforma Tributária NÃO está valendo neste ano

Apesar de todo o barulho desde o ano passado, e da aprovação da “Reforma do IR” na Câmara dos Deputados, esse projeto tem mais alguns passos pela frente, antes de virar Lei. 

E apesar da intenção do Executivo de torná-lo válido já em 2022, a coisa não andou.

O Senado não só não deu prosseguimento a tempo, como mostra fortes resistências. 

Portanto, NADA muda na Declaração de Imposto de Renda 2022. Nem alíquotas nem regras. 

Por isso nem tem sentido ficar aguardando andamento das pautas tributárias para iniciar a declaração… 😉

2-) O que o Senado está fazendo agora sobre isso…

Por outro lado, o Senado Federal voltou a discutir parte da Reforma Tributária, como você deve ter lido na mídia. 

Mas trata-se dos impostos sobre consumo (PEC 110). 

Essa pauta é importantíssima e, se aprovada, tende a beneficiar toda a sociedade. Mas não muda em nada o nosso Imposto de Renda, nem em 2022 nem no futuro. 

3-) Tanto profissionais PJ quanto CLT devem declarar IR

O Governo exige a declaração de quem ganhou acima de R$ 28.559,70 no ano anterior. 

E na nossa área os salários facilmente superam isso… 

Mas independente da obrigatoriedade, eu recomendo fazer a declaração porque ela vira um documento que pode lhe ajudar a conseguir crédito, bolsas de estudo, vistos e facilita outros cadastros. 

4-) Pessoas jurídicas não declaram IR (no Simples Nacional)

Em vez disso, precisam preencher um formulário chamado DEFIS, até o final de Março.

Normalmente os contadores o fazem como parte do seu serviço. Mas é bom contatá-lo(a) para garantir que a DEFIS seja entregue. 

5-) Links úteis para o Imposto de Renda 2022

Download do Programa do IR 2022:
https://www.gov.br /receitafederal /pt-br /centrais-de-conteudo /download /pgd /dirpf

Checklist de documentos para enviar ao contador:
https://www.contratopj.com.br /imposto-de-renda -checklist -de -documentos/

Página com informações gerais para PJ’s:
https://www.contratopj.com.br /imposto-de-renda/

Portal eCac (informações dos anos anteriores e andamento da declaração atual):
https://cav.receita.fazenda.gov.br/

Vale lembrar que a Contrato PJ Serviços também faz declarações de IR, como qualquer escritório contábil. Basta entrar em contato pelo 11 94343-7932.

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STF valida Pejotização - Supremo Tribunal Federal - PJ

STF valida Pejotização por repetidas vezes

Causos do STF com pejotização

Em 2018, o STF (Supremo Tribunal Federal) surpreendeu ao emitir seu primeiro entendimento favorável à pejotização – fenômeno onde os trabalhadores assalariados abrem empresas, e se relacionam com seus patrões como se fossem pessoas jurídicas (PJ).

Na ocasião, o Ministro Barroso entendeu que:

  • A Constituição não impõe nenhum modelo de produção específico;
  • Não impede o desenvolvimento de estratégias empresariais flexíveis;
  • Não veda a terceirização;
  • O Direito do Trabalho e sistema sindical precisam se adequar às transformações no mercado de trabalho e sociedade;
  • A terceirização das atividades-meio ou atividades-fim de uma empresa tem amparo nos princípios constitucionais da livre iniciativa (…);
  • Isso assegura aos empresários o direito de formular estratégias empresariais de maior eficiência.

Mais recentemente, em Outubro de 2021, o mesmo STF tomou outra decisão em prol da pejotização, ao julgar uma ação sobre a contratação de profissionais de estética em salões de beleza.

Para o Ministro Alexandre de Moraes, a legislação trabalhista estava prejudicando os trabalhadores. E “esses novos arranjos contratuais buscam garantir a renda do trabalhador”. Este ponto de vista ganhou por 8 votos a 2, dentro do Tribunal.

Geralmente, chegam no STF os assuntos não previstos em lei, e onde há divergências dentro do próprio Judiciário. As decisões da Suprema Corte tem a função de orientar os juízes comuns em futuros casos (jurisprudência), e podem ganhar força de lei.

Pejotização na Justiça do Trabalho comum

Mesmo com tudo isso, muitos juízes trabalhistas insistiam em ver a pejotização como sinônimo de fraude, friamente e sem olhar mais nenhum detalhe. 

Mas no início deste mês (08/02/2022), a 1ª Turma do STF abriu mais um precedente sobre pejotização

STF valida Pejotização - Supremo Tribunal Federal - PJ

O julgamento da Reclamação 48.843 admitiu a legalidade na contratação de profissionais, PJ ou mediante terceirização, que exerçam atividades intelectuais com nível de escolaridade e salário expressivos. 

Dessa forma, a Suprema Corte cassou decisões do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e de alguns TRT’s (Tribunais Regionais do Trabalho), que consideravam ilegal a pejotização. 

Esses casos tratavam da pejotização de médicos, especificamente. Porém, as decisões não se restringem a essa profissão, mas a qualquer contratação de profissionais hipersuficientes com salários e grau de instrução expressivos. 

Parece estar implícito que a Suprema Corte reconhece nestes profissionais a capacidade de decidir por si só o melhor regime de contratação. Afinal, os encargos fiscais e previdenciários no regime PJ são substancialmente menores. 

Paralelamente às polêmicas e indignação que rondam aquele Tribunal, entendemos que todas as decisões citadas acima foram coerentes e beneficiaram tanto profissionais quanto empregadores, sem prejudicar a quem quer que seja.

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O que é empregado trabalhador Hipersuficiente e Hipossuficiente?

Hipersuficiente e Hipossuficiente

Essas duas palavras são uma novidade trazida na Reforma Trabalhista de 2017; e são duas condições opostas.

O que é hipossuficiente?

Via de regra, todo empregado seria hipossuficiente.

Isto é, na relação de trabalho, ele é considerado a parte mais fraca – a que depende da outra.

O que é hipersuficiente?

Décadas após a criação da nossa legislação trabalhista, muitas coisas precisavam ser revistas.

Entre elas, definir a condição daqueles profissionais que tem alto nível de instrução, e ganham salários expressivos (como médicos, advogados, desenvolvedores de software, etc.)

O profissional hipersuficiente é aquele que não tem fortes dependências do empregador, até para realizar suas atividades.

E a nova lei trabalhista garante a essa categoria o direito de fazer acordos e arranjos de trabalho diretamente com o patrão, sem interferência de sindicatos. Um bom avanço!

Porém, para ser considerado hipersuficiente, a Lei exige dois requisitos:

  • Ter curso superior completo;
  • Ter salário acima do dobro do teto do INSS (R$ 14 mil em valores atuais).

É interessante ressaltar que a Justiça Brasileira tem aceitado a pejotização como legal nos casos em que o profissional PJ é hipersuficiente.