Para profissionais PJ, recomendamos abrir uma empresa com a seguinte configuração:
[✅] Regime de Tributação = SIMPLES NACIONAL
O regime Simples Nacional faz jus ao nome e exige muito menos esforço, até do contador, para manter a empresa aberta. Além disso, cobra apenas um imposto unificado que o Governo cuida de distribuir internamente.
Os outros regimes dão mais trabalho e oferecem riscos de multas e inconformidades.
[⛔] NÃO é MEI nem Autônomo!
O MEI foi criado para formalizar pequenos comerciantes, e tem um limite bem baixo. Não é adequado para profissionais PJ, pois logo costumam atingir o teto.
[✅] CNAE = Prestação de serviços, no Anexo III do Simples
O CNAE não interfere tanto no dia a dia da empresa. O mais adequado é explicar ao contador a sua profissão e deixá-lo propor o CNAE mais adequado.
Só é necessário pedir que o mesmo seja enquadrado no Anexo III do Simples Nacional.
[✅] Tipo de Constituição = preferencialmente, INDIVIDUAL
Perguntar para o empregador se ele não exige uma SOCIEDADE LIMITADA.
[✅] Porte = ME – Micro Empresa
[✅] Razão Social = {Seu Nome} – ME
[✅] Realizar o Processo de Enquadramento de ME na Junta Comercial
[⛔] Inscrição Estadual = NÃO registrar IE
Inscrição Estadual é o documento que autoriza empresas a vender mercadorias. Como profissional PJ, você prestará apenas serviços.
Portanto, está dispensado(a) de registrar a inscrição estadual.
[✅] Inscrição Municipal = Necessário registrar IM na Prefeitura de sua cidade para poder emitir notas fiscais de serviços.
Veja no vídeo abaixo o passo a passo para abrir um CNPJ na configuração ideal para trabalhar como PJ, e o porquê.
Há cerca de três semanas, publiquei este post explicando a proposta de Reforma Tributária no tocante aos profissionais liberais e PJ’s.
Como não poderia deixar de ser, surgiram incontáveis análises e críticas. Para conciliá-las, o deputado Celso Sabino (PSDB-PA) ficou responsável por dialogar com o governo, empresários, associações e outros entes da sociedade; e então estruturar um projeto de lei que atenda a todos.
Para quem não sabe, eis o trabalho de um relator.
Além de apresentar um relatório preliminar na última terça (13/07), com aperfeiçoamentos à Reforma, Sabino deu uma entrevista à InfoMoney, onde falou com os profissionais PJ sobre suas intenções.
(Trecho a partir dos 19:40)
Tributação do lucro dos PJ’s
Fique claro que esta proposta não está sequer formalizada em projeto de lei ou coisa do tipo.
Como bem disse o deputado, é o seu entendimento sobre o que “é melhor para o Brasil”, mas ainda está em discussão interna.
Eu estou compartilhando antecipadamente por ser de extrema relevância para profissionais PJ.
Originalmente a Reforma Tributária previa uma taxação de dividendos em 20%. Micro empresas pagariam somente sobre o lucro que ultrapassasse R$ 20 mil.
Na versão 2.0, a isenção seria de até R$ 2,5 mil (dois mil e quinhentos reais), apenas.
Por sinal, é a mesma faixa de isenção do Imposto de Renda dos CLT’s e das pessoas físicas, igualmente.
Isto é, Sabino defende uma isenção menor, mas para todas as empresas – grandes e pequenas.
Então, empregados de carteira assinada, profissionais PJ, e acionistas de grandes corporações estariam isentos de impostos até R$ 2.500, independente da natureza de seus ganhos.
No vídeo acima (a partir dos 19:40), o deputado fala diretamente aos profissionais PJ explicando as motivações dessa mudança. Vale a pena assistir.
Contudo, deixou claro que tal medida só entrará no escopo do projeto caso seus colegas concordem. Pois ele se coloca apenas como um “ajuntador de ideias”.
É justo aumentar os impostos dos PJ?
Sabino já respondeu esta pergunta no vídeo, mas eu vou adicionar aqui a minha opinião pessoal.
Fazendo uma avaliação imparcial, é difícil alegar qualquer injustiça. Além disso, os CLT’s continuam com uma faixa máxima de 27,5%, maior que a dos PJ’s.
De qualquer forma, os empregadores e consultorias não devem perder o interesse em contratar como PJ. Afinal, a antiga promessa de desoneração da folha de pagamento nem sequer está na pauta das reformas atuais.
Porém nós, profissionais, precisaríamos refazer as contas e a negociação. A imagem abaixo compara a tributação atual com a proposta do relator, lembrando que nem no papel ela está:
A nossa calculadora CLT x PJ ajuda profissionais a comparar vários cenários existentes hoje. Assim que qualquer reforma for implementada, nós enviaremos a nova versão por email.
Posteriormente, em entrevista ao Estadão publicada no domingo, Sabino comentou estar fazendo cálculos para uma tabela progressiva deste tributo, cuja primeira faixa seria de isenção até R$ 2.500.
Usando o exemplo do próprio deputado, ficaria isento quem ganha lucros de até R$ 2,5 mil. Até 5 mil pagaria 5%. Até 10 mil pagaria 10% (sic), e assim por diante.
Várias possibilidades na mesa e diálogo intenso.
Atualização 30/07:
Depois de algumas conversas reservadas, o próprio relator disse tratar-se de um “ponto pacificado”, de forma que agora se discute a abolição de qualquer taxação de lucros e dividendos para empresas do Simples Nacional.
Entre os ajustes recentes na proposta de Reforma Tributária, surgiu uma “mini pauta bomba” relacionada ao Vale Alimentação e outros benefícios – a qual já foi até parar no trend topics.
Vamos entendê-la direito.
A Reforma Tributária envolve muitas alterações nas leis atuais, e nem todas são relevantes aos profissionais PJ. Por isso não as abordamos aqui no blog.
Entre elas, há uma redução cavalar no IRPJ (Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas) – de 15% para 2,5%. Mas com contrapartidas…
(Essa medida não afetaria micro empresas nem profissionais PJ, pois estes pagam o imposto do Simples Nacional, e não IRPJ.)
Atualmente, certos gastos com a alimentação do trabalhador (vale alimentação, ticket restaurante, refeitório no local e outros benefícios) podem ser abatidos do IRPJ.
Mas deixariam de sê-lo segundo a nova proposta.
O fim do abatimento não dificulta, mas desincentiva a concessão de tais benefícios a funcionários, em prol até de outras formas de remuneração.
O Governo argumenta que a redução do IRPJ já deixaria muito dinheiro no caixa das empresas, sendo desnecessário manter o abatimento da alimentação.
As empresas de cartões de benefícios, restaurantes e supermercados, já combalidos pela pandemia, não gostaram nada…
Vale-Refeição, Vale-Alimentação e gastos com refeitório no local não são benefícios obrigatórios por lei, mas podem tornar-se obrigatórios dependendo das convenções coletivas (acordo entre sindicatos e empresas) de cada setor.
Após décadas de pejotização crescente no Brasil, a Receita Federal iniciou em 2020 uma série de operações e autuações contra essa prática, alegando uma simulação fraudulenta com o objetivo de “pagar menos impostos”.
Os alvos foram jornalistas, artistas, apresentadores, atores e produtores de grandes emissoras brasileiras. A Rede Globo, segundo notícias, teria mais de 400 PJ’s em seu quadro, além do âncora William Bonner.
E por isso chegou a ser acusada de “associação criminosa“.
Então a Receita pode me multar a qualquer momento por ser PJ?
Esta é a primeira pergunta que vem à mente de qualquer profissional PJ diante da avalanche de notícias que pululam na mídia…
Vamos entender o que aconteceu na Globo para respondê-la.
Os direitos do Governo e da Globo
O Governo pode autuar (cobrar, multar, processar…) qualquer contribuinte se entender que ele está em dívida com o fisco.
Então, caso um certo cidadão famoso seja conhecidamente empregado de uma empresa, mas conste nos sistemas do Governo que ele é “empresário”, isso pode chamar a atenção dos fiscais.
Nos órgãos públicos existe um procedimento administrativo para apurar questões desse tipo. E se necessário fazer a cobrança dos valores eventualmente sonegados.
Mesmo assim, as autuações podem ser questionadas e revistas. É um direito do contribuinte. Os questionamentos são tratados no CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Ainda que haja derrota no CARF, como tem acontecido com a Globo e os PJ’s famosos, resta a via judicial, onde o Governo e os contribuintes vão expor seus argumentos diante de um juiz, o qual decidirá quem tem razão.
O que houve neste caso então?
Provavelmente, a exposição pública daqueles PJ’s não se correspondia com os dados declarados em seus impostos, e isso deu margem a apurações detalhadas.
Para quem gosta de teorias conspiratórias, dá até para pensar se isso não foi motivado pelo atrito incessante entre a Grande Mídia e o Governo Federal… 🤔
Qualquer um pode ser multado por ser PJ?
Teoricamente, a Receita poderia sim fazer isso com todos os profissionais PJ do Brasil. Porém, quantos fiscais seriam necessários para investigar a vida, o trabalho e a atividade de todo mundo?
E ainda que todos eles virassem CLT, será que esse valor faria diferença nos cofres públicos?
Para se ter uma ideia, um dos artistas da Globo foi multado em R$ 800 mil, pois segundo a Receita Federal, este seria o imposto devido se ele fosse CLT. Outro faturou mais de um milhão num único ano (equivalente a um salário de R$ 80 mil por mês).
O CNPJ da Rede Globo de Televisão, sozinho, foi cobrado em R$ 270 milhões apenas por contribuições previdenciárias (INSS) que deveria ter pago se todos os seus PJ’s fossem CLT.
Em tempos de bolsa família turbinado e auxílio emergencial, não é à toa que logo esse pessoal foi parar na mira do fisco né?
Concluindo, entendo ser remota a possibilidade de o Governo passar um “pente fino” em todos os profissionais PJ.
Primeiramente porque o único jeito de fazer isso seria via cruzamento eletrônico, com todas as imperfeições e falhas dessa tática.
Em segundo: se os processos contra pessoas famosas, elaborados por fiscais que se debruçaram sobre os casos, estão se arrastando tanto, e mesmo dentro do CARF há discordâncias, qual não seria a fragilidade de autuações feitas por computador contra desconhecidos?
E por fim, uma ação dessas só acentuaria o desemprego – um assassino de políticos de qualquer orientação. Nem a Reforma Tributária tem afetado os PJ’s, para a minha surpresa…
Em post recente eu comentei que as fatias da Reforma Tributária relacionadas à renda, lucros e dividendos – importantíssimas aos profissionais PJ – ficariam para o próximo governo, já que o atual estaria focado na tributação do “consumo”.
Era o que parecia até meados de Maio, mas logo as discussões em Brasília começaram a incluir temas como tributação de lucros e dividendos, redução do Imposto de Renda e companhia.
Pois bem, o Governo Federal mandou um combo contendo consumo e renda para 2021!
Se você está trabalhando como PJ, basta ler este post com calma para entender como as discussões atuais podem ou não afetar o seu bolso.
Garanto que não precisará gastar nenhum minuto mais com outras leituras ou pesquisas sobre esse assunto chato…
Indo direto ao ponto, o Governo propôs oficialmente as seguintes mudanças:
Tributação de Lucros e Dividendos em 20%.
Imposto de Renda da Pessoa Física: aumento da faixa de isenção para R$ 2.500,00 (hoje é aproximadamente R$ 1.900);
Entre outras mudanças na tributação de investimentos.
Então vamos analisar os efeitos de tais medidas.
Tributação de Lucros e Dividendos
Hoje não existe no Brasil nenhuma tributação sobre lucros e dividendos de empresas. Zero por cento!
Isso significa que, após uma empresa pagar seus impostos (sobre faturamento, vendas, etc.), funcionários e despesas, tudo o que sobrar na conta está líquido e livre.
Inclusive, os donos e acionistas podem transferir o lucro à sua conta pessoal sem pagar mais imposto nenhum. Para os profissionais PJ, isso é bom pois o seu salário praticamente não é tributado hoje.
Os boatos sobre essa tributação eram assustadores, pois aumentariam significativamente a carga tributária dos profissionais PJ.
Porém, o Ministério da Economia caprichou: pequenas empresas terão isenção nos lucros de até R$ 20 mil. Isto é, nada muda para a maioria dos profissionais PJ e micro empresários.
Apenas os PJ’s com super salários (acima de 20 mil) seriam levemente afetados por essa medida. Afinal, só pagariam imposto sobre o lucro que excedesse esse valor.
Independente disso, sempre que há alterações na legislação, nós atualizamos nossa Calculadora CLT x PJ refletindo o novo cenário. E avisamos por email!
Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)
Em contrapartida, o Imposto de Renda (IRPF) de toda a população seria reduzido. E isso é a melhor notícia do ano para quem trabalha como CLT.
Para deixar claro, quem ganha salário ou pró-labore de até R$ 2.500,00 por mês não precisaria pagar nada de IR! Logicamente, quem ganha mais teria uma redução proporcional.
Inclusive, antes da pandemia falava-se em isentar IR em até R$ 5 mil, e provavelmente esse número volte ser discutido quando a poeira baixar…
No Contrato PJ, nós orientamos os profissionais PJ a declarar 28% do seu salário bruto como pró-labore, por fatores que não cabe detalhar aqui. E sobre essa parcela incide IRPF a ser cobrado da pessoa física.
Então, o IRPF dos PJ’s também seria reduzido na Reforma Tributária, mas não faz diferença quase nenhuma. Entenda…
Como nós pagamos IRPF apenas sobre 28% do nosso salário, este valor é irrisório ou muitas vezes até isento.
Por exemplo, um PJ com salário bruto de R$ 5.000 não paga nada de IRPF. Com R$ 10 mil, paga menos de setenta reais em 2021.
Segundo as contas do Governo, a nova tributação de lucros e dividendos deve compensar nos cofres públicos o afrouxamento do IRPF.
Mas como a proposta veio caprichada, os PJ’s e micro empresários que lucram até R$ 20 mil por mês (R$ 240 mil/ano) ficariam apenas com a “parte boa”.
Isto é, nós teríamos uma leve redução do IRPF sem a nova tributação sobre lucros e dividendos.
Reforma Tributária & Simples Nacional
A redução no Imposto de Renda Pessoa Física está clara no documento enviado ao Congresso Nacional, pois diz respeito a todas as pessoas físicas – empresários e empregados.
Mas o recém apresentado projeto de lei não contém nenhum artigo específico para o Simples Nacional.
Então, estou assumindo que todas as mudanças teriam reflexo similar neste regime. E nada diferente disto seria coerente.
O que fazer agora?
Todo o exposto acima, por enquanto, é só uma proposta do Ministério da Economia – um projeto de Lei. Como tal, vai ser amplamente discutido por deputados, senadores e sociedade antes ter qualquer efeito em nossas vidas.
Isso também significa que ele pode sofrer mudanças durante o processo.
Esta é apenas uma parte (ou “fatia”) da Reforma Tributária que está em andamento no Brasil, a qual contempla diferentes projetos de lei andando em paralelo.
Se você trabalha como PJ, não precisa fazer nada por enquanto, além de acompanhar a tramitação. E pode contar conosco para isso.
Após baixar nossa calculadora CLT x PJ, seu nome ficará numa lista para a qual nós mandamos qualquer atualização que surgir.
Atualização 30/07:
O relator declarou à imprensa estar negociando abolir a taxação de lucros e dividendos para empresas do Simples Nacional [e consequentemente a profissionais PJ].
Outros caminhos de taxação mais agressiva acabaram sendo desconsiderados. “Ponto pacificado”.
É comum confundir pró-labore com distribuição de lucros, apesar de serem duas classificações contábeis bem diferentes. Vamos entender cada uma delas e ver como tirar proveito!
Porém, o pró-labore tem mais relevância do que isso na vida empresarial.
O que é Pró Labore
Pró Labore pode ser chamado de “salário do dono/sócio da empresa”, e consta na folha de pagamento junto aos demais funcionários, se houver.
Ele também tem impacto no Imposto de Renda Pessoa Física do cidadão que o recebe, pois precisa obrigatoriamente ser declarado e acarreta impostos a pagar.
Distribuição de Lucros e Dividendos
Em qualquer empresa, depois de receber dos clientes, pagar fornecedores, salários, impostos e pró-labores, tudo o que restou na conta bancária chama-se Lucro.
Conforme as leis atuais (Junho/2021), não* há nenhuma tributação sobre lucros, e eles podem ser transferidos para a conta dos donos da empresa livremente, sem pagar imposto algum.
*A Reforma Tributária pode mudar esses termos. E estamos monitorando as discussões em Brasília. A ver…
Porém, essa transferência de lucrostambém deve ser declarada no Imposto de Renda Pessoa Física, apesar de não acarretar nenhum imposto a pagar.
Assim, a Receita Federal vai saber de onde vem o seu dinheiro e patrimônio, sem precisar lhe colocar na malha-fina desnecessariamente.
(O termo “dividendo” tem uma especificidade quando falamos de sociedades anônimas, mas pode ser entendido com o mesmo significado de “lucro” em empresas menores.)
Pró Labore vs. Lucro
No final das contas, o pró-labore pode ser visto como um meio de organização – uma divisa entre a vida pessoal e empresarial. E este é um uso super coerente.
Contudo, os empresários não vivem só de pró-labore. Eles têm direito a receber os lucros de seus negócios também.
Tanto dos negócios onde trabalham o dia inteiro, quanto das empresas onde só têm participação acionária – sejam elas pequenas ou gigantes com ações listadas em bolsas de valores.
Afinal, uma bolsa de valores nada mais é do que um veículo para o cidadão comum tornar-se sócio de grandes empresas e, proporcionalmente, ganhar parte dos lucros.
Já no caso dos profissionais PJ, a divisão é bastante simples e não tem o que discutir.
Sempre orientamos retirar 28% do faturamento como pró-labore. E o restante como distribuição de lucros.
Este é o balanceamento ideal e garante a melhor otimização dos impostos possível – nas pessoas física e jurídica do profissional PJ.
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