Entre os ajustes recentes na proposta de Reforma Tributária, surgiu uma “mini pauta bomba” relacionada ao Vale Alimentação e outros benefícios – a qual já foi até parar no trend topics.
Vamos entendê-la direito.
A Reforma Tributária envolve muitas alterações nas leis atuais, e nem todas são relevantes aos profissionais PJ. Por isso não as abordamos aqui no blog.
Entre elas, há uma redução cavalar no IRPJ (Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas) – de 15% para 2,5%. Mas com contrapartidas…
(Essa medida não afetaria micro empresas nem profissionais PJ, pois estes pagam o imposto do Simples Nacional, e não IRPJ.)
Atualmente, certos gastos com a alimentação do trabalhador (vale alimentação, ticket restaurante, refeitório no local e outros benefícios) podem ser abatidos do IRPJ.
Mas deixariam de sê-lo segundo a nova proposta.
O fim do abatimento não dificulta, mas desincentiva a concessão de tais benefícios a funcionários, em prol até de outras formas de remuneração.
O Governo argumenta que a redução do IRPJ já deixaria muito dinheiro no caixa das empresas, sendo desnecessário manter o abatimento da alimentação.
As empresas de cartões de benefícios, restaurantes e supermercados, já combalidos pela pandemia, não gostaram nada…
Vale-Refeição, Vale-Alimentação e gastos com refeitório no local não são benefícios obrigatórios por lei, mas podem tornar-se obrigatórios dependendo das convenções coletivas (acordo entre sindicatos e empresas) de cada setor.
Após décadas de pejotização crescente no Brasil, a Receita Federal iniciou em 2020 uma série de operações e autuações contra essa prática, alegando uma simulação fraudulenta com o objetivo de “pagar menos impostos”.
Os alvos foram jornalistas, artistas, apresentadores, atores e produtores de grandes emissoras brasileiras. A Rede Globo, segundo notícias, teria mais de 400 PJ’s em seu quadro, além do âncora William Bonner.
E por isso chegou a ser acusada de “associação criminosa“.
Então a Receita pode me multar a qualquer momento por ser PJ?
Esta é a primeira pergunta que vem à mente de qualquer profissional PJ diante da avalanche de notícias que pululam na mídia…
Vamos entender o que aconteceu na Globo para respondê-la.
Os direitos do Governo e da Globo
O Governo pode autuar (cobrar, multar, processar…) qualquer contribuinte se entender que ele está em dívida com o fisco.
Então, caso um certo cidadão famoso seja conhecidamente empregado de uma empresa, mas conste nos sistemas do Governo que ele é “empresário”, isso pode chamar a atenção dos fiscais.
Nos órgãos públicos existe um procedimento administrativo para apurar questões desse tipo. E se necessário fazer a cobrança dos valores eventualmente sonegados.
Mesmo assim, as autuações podem ser questionadas e revistas. É um direito do contribuinte. Os questionamentos são tratados no CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Ainda que haja derrota no CARF, como tem acontecido com a Globo e os PJ’s famosos, resta a via judicial, onde o Governo e os contribuintes vão expor seus argumentos diante de um juiz, o qual decidirá quem tem razão.
O que houve neste caso então?
Provavelmente, a exposição pública daqueles PJ’s não se correspondia com os dados declarados em seus impostos, e isso deu margem a apurações detalhadas.
Para quem gosta de teorias conspiratórias, dá até para pensar se isso não foi motivado pelo atrito incessante entre a Grande Mídia e o Governo Federal… 🤔
Qualquer um pode ser multado por ser PJ?
Teoricamente, a Receita poderia sim fazer isso com todos os profissionais PJ do Brasil. Porém, quantos fiscais seriam necessários para investigar a vida, o trabalho e a atividade de todo mundo?
E ainda que todos eles virassem CLT, será que esse valor faria diferença nos cofres públicos?
Para se ter uma ideia, um dos artistas da Globo foi multado em R$ 800 mil, pois segundo a Receita Federal, este seria o imposto devido se ele fosse CLT. Outro faturou mais de um milhão num único ano (equivalente a um salário de R$ 80 mil por mês).
O CNPJ da Rede Globo de Televisão, sozinho, foi cobrado em R$ 270 milhões apenas por contribuições previdenciárias (INSS) que deveria ter pago se todos os seus PJ’s fossem CLT.
Em tempos de bolsa família turbinado e auxílio emergencial, não é à toa que logo esse pessoal foi parar na mira do fisco né?
Concluindo, entendo ser remota a possibilidade de o Governo passar um “pente fino” em todos os profissionais PJ.
Primeiramente porque o único jeito de fazer isso seria via cruzamento eletrônico, com todas as imperfeições e falhas dessa tática.
Em segundo: se os processos contra pessoas famosas, elaborados por fiscais que se debruçaram sobre os casos, estão se arrastando tanto, e mesmo dentro do CARF há discordâncias, qual não seria a fragilidade de autuações feitas por computador contra desconhecidos?
E por fim, uma ação dessas só acentuaria o desemprego – um assassino de políticos de qualquer orientação. Nem a Reforma Tributária tem afetado os PJ’s, para a minha surpresa…
Em post recente eu comentei que as fatias da Reforma Tributária relacionadas à renda, lucros e dividendos – importantíssimas aos profissionais PJ – ficariam para o próximo governo, já que o atual estaria focado na tributação do “consumo”.
Era o que parecia até meados de Maio, mas logo as discussões em Brasília começaram a incluir temas como tributação de lucros e dividendos, redução do Imposto de Renda e companhia.
Pois bem, o Governo Federal mandou um combo contendo consumo e renda para 2021!
Se você está trabalhando como PJ, basta ler este post com calma para entender como as discussões atuais podem ou não afetar o seu bolso.
Garanto que não precisará gastar nenhum minuto mais com outras leituras ou pesquisas sobre esse assunto chato…
Indo direto ao ponto, o Governo propôs oficialmente as seguintes mudanças:
Tributação de Lucros e Dividendos em 20%.
Imposto de Renda da Pessoa Física: aumento da faixa de isenção para R$ 2.500,00 (hoje é aproximadamente R$ 1.900);
Entre outras mudanças na tributação de investimentos.
Então vamos analisar os efeitos de tais medidas.
Tributação de Lucros e Dividendos
Hoje não existe no Brasil nenhuma tributação sobre lucros e dividendos de empresas. Zero por cento!
Isso significa que, após uma empresa pagar seus impostos (sobre faturamento, vendas, etc.), funcionários e despesas, tudo o que sobrar na conta está líquido e livre.
Inclusive, os donos e acionistas podem transferir o lucro à sua conta pessoal sem pagar mais imposto nenhum. Para os profissionais PJ, isso é bom pois o seu salário praticamente não é tributado hoje.
Os boatos sobre essa tributação eram assustadores, pois aumentariam significativamente a carga tributária dos profissionais PJ.
Porém, o Ministério da Economia caprichou: pequenas empresas terão isenção nos lucros de até R$ 20 mil. Isto é, nada muda para a maioria dos profissionais PJ e micro empresários.
Apenas os PJ’s com super salários (acima de 20 mil) seriam levemente afetados por essa medida. Afinal, só pagariam imposto sobre o lucro que excedesse esse valor.
Independente disso, sempre que há alterações na legislação, nós atualizamos nossa Calculadora CLT x PJ refletindo o novo cenário. E avisamos por email!
Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)
Em contrapartida, o Imposto de Renda (IRPF) de toda a população seria reduzido. E isso é a melhor notícia do ano para quem trabalha como CLT.
Para deixar claro, quem ganha salário ou pró-labore de até R$ 2.500,00 por mês não precisaria pagar nada de IR! Logicamente, quem ganha mais teria uma redução proporcional.
Inclusive, antes da pandemia falava-se em isentar IR em até R$ 5 mil, e provavelmente esse número volte ser discutido quando a poeira baixar…
No Contrato PJ, nós orientamos os profissionais PJ a declarar 28% do seu salário bruto como pró-labore, por fatores que não cabe detalhar aqui. E sobre essa parcela incide IRPF a ser cobrado da pessoa física.
Então, o IRPF dos PJ’s também seria reduzido na Reforma Tributária, mas não faz diferença quase nenhuma. Entenda…
Como nós pagamos IRPF apenas sobre 28% do nosso salário, este valor é irrisório ou muitas vezes até isento.
Por exemplo, um PJ com salário bruto de R$ 5.000 não paga nada de IRPF. Com R$ 10 mil, paga menos de setenta reais em 2021.
Segundo as contas do Governo, a nova tributação de lucros e dividendos deve compensar nos cofres públicos o afrouxamento do IRPF.
Mas como a proposta veio caprichada, os PJ’s e micro empresários que lucram até R$ 20 mil por mês (R$ 240 mil/ano) ficariam apenas com a “parte boa”.
Isto é, nós teríamos uma leve redução do IRPF sem a nova tributação sobre lucros e dividendos.
Reforma Tributária & Simples Nacional
A redução no Imposto de Renda Pessoa Física está clara no documento enviado ao Congresso Nacional, pois diz respeito a todas as pessoas físicas – empresários e empregados.
Mas o recém apresentado projeto de lei não contém nenhum artigo específico para o Simples Nacional.
Então, estou assumindo que todas as mudanças teriam reflexo similar neste regime. E nada diferente disto seria coerente.
O que fazer agora?
Todo o exposto acima, por enquanto, é só uma proposta do Ministério da Economia – um projeto de Lei. Como tal, vai ser amplamente discutido por deputados, senadores e sociedade antes ter qualquer efeito em nossas vidas.
Isso também significa que ele pode sofrer mudanças durante o processo.
Esta é apenas uma parte (ou “fatia”) da Reforma Tributária que está em andamento no Brasil, a qual contempla diferentes projetos de lei andando em paralelo.
Se você trabalha como PJ, não precisa fazer nada por enquanto, além de acompanhar a tramitação. E pode contar conosco para isso.
Após baixar nossa calculadora CLT x PJ, seu nome ficará numa lista para a qual nós mandamos qualquer atualização que surgir.
Atualização 30/07:
O relator declarou à imprensa estar negociando abolir a taxação de lucros e dividendos para empresas do Simples Nacional [e consequentemente a profissionais PJ].
Outros caminhos de taxação mais agressiva acabaram sendo desconsiderados. “Ponto pacificado”.
É comum confundir pró-labore com distribuição de lucros, apesar de serem duas classificações contábeis bem diferentes. Vamos entender cada uma delas e ver como tirar proveito!
Porém, o pró-labore tem mais relevância do que isso na vida empresarial.
O que é Pró Labore
Pró Labore pode ser chamado de “salário do dono/sócio da empresa”, e consta na folha de pagamento junto aos demais funcionários, se houver.
Ele também tem impacto no Imposto de Renda Pessoa Física do cidadão que o recebe, pois precisa obrigatoriamente ser declarado e acarreta impostos a pagar.
Distribuição de Lucros e Dividendos
Em qualquer empresa, depois de receber dos clientes, pagar fornecedores, salários, impostos e pró-labores, tudo o que restou na conta bancária chama-se Lucro.
Conforme as leis atuais (Junho/2021), não* há nenhuma tributação sobre lucros, e eles podem ser transferidos para a conta dos donos da empresa livremente, sem pagar imposto algum.
*A Reforma Tributária pode mudar esses termos. E estamos monitorando as discussões em Brasília. A ver…
Porém, essa transferência de lucrostambém deve ser declarada no Imposto de Renda Pessoa Física, apesar de não acarretar nenhum imposto a pagar.
Assim, a Receita Federal vai saber de onde vem o seu dinheiro e patrimônio, sem precisar lhe colocar na malha-fina desnecessariamente.
(O termo “dividendo” tem uma especificidade quando falamos de sociedades anônimas, mas pode ser entendido com o mesmo significado de “lucro” em empresas menores.)
Pró Labore vs. Lucro
No final das contas, o pró-labore pode ser visto como um meio de organização – uma divisa entre a vida pessoal e empresarial. E este é um uso super coerente.
Contudo, os empresários não vivem só de pró-labore. Eles têm direito a receber os lucros de seus negócios também.
Tanto dos negócios onde trabalham o dia inteiro, quanto das empresas onde só têm participação acionária – sejam elas pequenas ou gigantes com ações listadas em bolsas de valores.
Afinal, uma bolsa de valores nada mais é do que um veículo para o cidadão comum tornar-se sócio de grandes empresas e, proporcionalmente, ganhar parte dos lucros.
Já no caso dos profissionais PJ, a divisão é bastante simples e não tem o que discutir.
Sempre orientamos retirar 28% do faturamento como pró-labore. E o restante como distribuição de lucros.
Este é o balanceamento ideal e garante a melhor otimização dos impostos possível – nas pessoas física e jurídica do profissional PJ.
Pró Labore: Expressão da língua latina que significa “pelo trabalho”.
Pode ser chamado de “salário do dono ou sócio de uma empresa”.
O pró-labore está para os donos da empresa assim como o salário está para os funcionários CLT
É uma classificação contábil bem definida e deve constar na folha de pagamentos das empresas.
Já na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), rendimentos a título de pró-labore devem ser obrigatoriamente declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis recebidos de PJ“.
Para as pessoas físicas, o recebimento de pró-labore está sujeito exatamente à mesma tributação que os salários de um CLT.
Mal acabando Abril, o mês de Maio iniciou com o ressurgimento repentino de notícias sobre a Reforma Tributária, o que obviamente chamou a nossa atenção.
Após duas semanas monitorando todo o fluxo de notícias na mídia, vou compartilhar a minha leitura geral sobre onde estamos, para onde vamos, e como os profissionais PJ devem encarar o assunto.
Uma das principais discussões entre parlamentares é quanto à tática: fazer uma reforma “fatiada” ou toda “de uma vez“?
Provavelmente, a Reforma Tributária será dividida em quatro ou cinco projetos de lei diferentes, alguns em paralelo e outros em sequência.
Independente de quantas “fatias” haja, é importante entender que há apenas duas caixas onde cada fatia pode cair:
Consumo; ou
Renda
Consumo – tranquilo para os PJ’s
O item #1 (Consumo) é o que está em voga no momento, e considerado prioritário por praticamente todos os agentes do Governo e sociedade.
As palavras-chave da tributação do consumo são: ICMS, PIS, COFINS, ISS e IPI. E a principal proposta é aboli-los para criar um só imposto, a fim de simplificar a arrecadação.
Por mais que os profissionais PJ paguem alguns desses tributos, nada deve mudar – nem no valor nem no procedimento – pois nós pagamos apenas a cobrança do Simples Nacional. E o próprio Governo redistribui o dinheiro para os departamentos corretos.
Vale lembrar que tanto o Ministro Paulo Guedes quanto o Presidente Jair Bolsonaro têm dado declarações públicas afirmando que não tolerarão aumento de impostos. E que o objetivo da Reforma Tributária é racionalizar/simplificar a tributação.
Os presidentes da Câmara e do Senado já se comprometeram em votar essa pauta ainda em 2021, apesar de ser uma meta bem ousada.
Até aqui, nada muda para profissionais PJ!
Renda
Enquanto as primeiras “fatias” da Reforma Tributária tratam de simplificar os impostos sobre o consumo, as subsequentes envolvem a tributação de renda e dividendos.
Quando isso vier à tona, provavelmente os profissionais PJ precisarão refazer suas contas.
A grande questão é: de quanto será um eventual novo imposto? Até agora, nenhum número foi apresentado…
Tão logo essa informação exista, eu a publicarei aqui junto a todas as orientações necessárias.
Dessa forma você poderá reavaliar tranquilamente o regime PJ para o seu futuro.
Porém, dificilmente chegaremos nessa etapa antes da próxima eleição, creio eu.
Mudanças dessa natureza envolvem todos os setores da Economia, despertam especial interesse na sociedade, e portanto dão margem a toda sorte de demagogia, gritaria e chantagem.
Muitas águas ainda vão rolar antes de uma efetiva e abrangente Reforma no Brasil, mas ela é inevitável.
Dentre tudo o que tenho lido diariamente, destaca-se o manifesto da JovemPan: O Brasil não pode + esperar. Vale conferir o vídeo de um minuto e meio.
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