e-CNPJ ou NF-e? Cuidado para não perder dinheiro!

No Brasil (e somente aqui), existem os certificados digitais do tipo e-CNPJ e NF-e, entre alguns outros.

Se você está com essa dúvida, certamente está correndo o risco de perder dinheiro.

Isto é, comprar um certificado e depois descobrir que não lhe serve! Principalmente se você for um empresário pequeno, individual ou um profissional PJ.

Vamos às definições:

  • e-CNPJ: uma procuração em branco para o portador fazer qualquer assinatura pela empresa. Versão eletrônica do cartão CNPJ. Deve ser usado somente pelos empresários.
  • Certificado NF-e: Uma procuração para um determinado cidadão assinar somente notas fiscais em uma determinada empresa. Deve ser usado pelo funcionário titular do mesmo, e ser revogado quando ele se desligar.

Resumindo: e-CNPJ serve para tudo, enquanto o certificado NF-e serve somente para emitir notas fiscais.

O primeiro e principal uso de um certificado digital é a emissão de notas fiscais, e é isso que vem à cabeça de qualquer empresário num primeiro momento.

E já aconteceu de empresários comprarem um certificado NF-e se frustrarem tempos depois porque tal certificado não serve para entrar em sistemas públicos como e-CAC e a Conectividade Social.

Mesmo tendo gasto R$ 500 num certificado NF-e, quem cai nessa cilada precisa comprar um e-CNPJ para cumprir suas obrigações com o Governo.

Conclusão: Não compre certificado NF-e caso você seja um pequeno empresário, MEI ou PJ!

Mas por que inventaram e-CNPJ e NF-e?

Na verdade, isso é mais do que uma jogada de marketing.

Trata-se de um certificado complexo para atender requisitos mais elevados de segurança e autenticidade.

Imagine que você tem uma grande empresa do comércio, com um espaçoso departamento de expedição e algumas dezenas de funcionários (faturistas) emitindo as notas fiscais diariamente.

Empresas assim podem ter investidores, ações negociadas em bolsas de valores e até clientes de maior porte com suas próprias exigências de segurança.

Elas estão sujeitas a auditorias e não podem se dar ao luxo de ter uma cópia do mesmo e-CNPJ instalada na máquina de cada faturista.

Afinal, como controlar cada um deles? E se alguém resolve acessar sistemas públicos em nome da empresa? Como saber qual funcionário emitiu determinada nota?

O certificado NF-e é uma solução para situações desse tipo.

Se na sua empresa apenas os sócios emitem nota, ou se você é um profissional PJ, ou empresário individual, todo esse post resume-se à frase garrafal em vermelho lá em cima.

Não confundir com as classificações A1 e A3, que são especificações técnicas da ICP-Brasil.


Fontes:

https:// pronova .com .br /blog /pronova -blog -1 /post /qual -a -diferenca -entre -e -cnpj -e -nfe -187

https:// blog .vhsys .com .br /qual -diferenca -entre -o -certificado -enf -e-o -e -cnpj/

https:// blog .certisign .com .br /o -e -cnpj -e-a -emissao -de -notas -fiscais/

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FGTS

FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um direito trabalhista concedido a empregados do regime CLT.

Consiste num depósito mensal de 8% do salário bruto do empregado, feito pelo empregador sem desconto algum.

O FGTS objetiva ajudar o empregado em caso de perda do emprego, aquisição de imóvel e situações de calamidade pública.

Portanto, é uma reserva de emergência obrigatória.

E como tal, fica retido em posse do Governo rendendo 3% ao ano. E só pode ser resgatado pelo cidadão em situações específicas, como as citadas acima.

Profissionais PJ, por padrão, não tem FGTS. Mas nada impede que negociem um benefício similar, caso a caso.

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Certificado A1 e A3

A1 e A3 são as duas principais especificações técnicas de certificado digital instituídas no Brasil, conforme normas da ICP-Brasil.

O certificado A1 tem validade máxima de 1 ano, e consiste num arquivo armazenado na máquina do usuário.

O certificado A3 tem validade máxima de 3 anos, e obrigatoriamente fica armazenado num hardware dedicado (token, pen drive ou cartão).

Também é admitido um tipo intermediário entre eles: o certificado A2, mas este praticamente não é visto no mercado.

Mais raro ainda é o certificado A4, cuja chave tem o dobro do tamanho, e costuma ser usado em aplicações mais específicas e com requisito de alta segurança.

Vale lembrar que essa convenção não existe em nenhum lugar do mundo a não ser no Brasil.

Tanto é que um colega desenvolvedor, brasileiro, passou por uma situação inusitada no fórum StackOverflow, e teve que editar a própria pergunta. 😂

https:// stackoverflow .com /questions /41492636 /how -can -i -detect -the -type -of-a -certificate -a1 -or -a3

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Certificado Digital Serasa Experian

Home Office – Dicas e boas práticas

Ao pesquisar “dicas de home office” no Google, a primeira página é dividida entre os principais portais do país.

A maioria das dicas, em todos eles, parece repetir aquilo que é válido para qualquer rotina de trabalho normal: planejamento, pausas, distração, gerenciar o tempo, etc.

Sem ignorar o que tem de bom nessas fontes, trouxe ao Contrato PJ aquilo que aprendi trabalhando 6 (seis) anos em casa, na época em que dava consultoria.

Home office - 3 boas práticas determinantes

E principalmente pensando em quem não tem uma estrutura completa em casa para trabalhar.

Demarcar o território

Primeiramente, determine onde será a sua “estação de trabalho” em casa. Para trabalhar apenas ali, e mais em nenhum outro canto.

Esse lugar precisa ser o mais exclusivo possível. Enquanto ocupa esse espaço, também é importante não fazer outra coisa.

Explicação: dessa forma, o cérebro “aprende” onde é o local de trabalho; e onde é para relaxar. Isso se solidifica com a disciplina.

A pior coisa que uma pessoa pode fazer seria sentar na cama, ou no sofá da sala, e ali desenvolver suas atividades. Isso pode comprometer o sono, o lazer e o trabalho.

Numa certa época, eu usava a mesa da minha sala de jantar para isso. Na hora da refeição, eu retirava o notebook das vistas, e me sentava do outro lado da mesa para comer.

Quanto mais sólida for a fronteira psicológica entre trabalho e casa, mais natural será o home office.

Pode acreditar nos efeitos desse truque…

Tirar o pijama

Não é só o espaço que o cérebro reconhece. Na verdade, ele trabalha o tempo todo identificando padrões.

Por esse motivo, trabalhar de pijama pode ser tão sufocante quanto dormir de terno e gravata.

O que eu faço: Mesmo que ninguém vá me ver, ao acordar eu faço questão de primeiramente tomar o café da manhã, escovar os dentes, me vestir e me calçar.

E somente depois disso, ligo o computador e sento para trabalhar, como se estivesse em outro ambiente mesmo.

Obviamente, não precisa vestir um traje de gala. Nessas situações até vai bem aquela bermudinha…

Comunicação recorrente

E para quebrar os efeitos do isolamento, nada melhor do que manter a comunicação com seus chefes e colegas.

Uma boa estratégia seria instituir as famosas daily’s (reuniões diárias de 15 minutos para alinhamento do dia, tal como define o Scrum).

Mas mesmo além das daily’s, pode ser benéfico aproveitar mais oportunidades de contato humano, preferencialmente por chamada de voz e/ou vídeo, em vez do chat.

Os perigos do isolamento

Em 1545, o Duque Cosimo I de Médici contratou o renomado pintor Jacopo da Pontormo para decorar a capela principal da igreja de San Lorenzo, em Florença.

Já idoso, e decidido a criar sua obra prima, Pontormo trancou a capela e passou 11 anos trabalhando na pintura, raramente saindo de lá.

O sigilo era sua principal condição; e reforçou a segurança quando alguns curiosos tentaram espiar o trabalho em andamento.

Infelizmente, Pontormo morreu antes de acabar o trabalho. E o que foi encontrado dentro da capela?

A falta de proporção era total.

As cenas esbarravam umas nas outras.

Figuras de histórias diferentes se justapunham, numa quantidade enlouquecedora.

Pontormo perdera o sentido da composição geral.

As 48 Leis do Poder, por Robert Greene – Lei 18 – O Isolamento é perigoso

Vassari, amigo de Pontormo, tentou descrever o que viu logo após a morte do amigo, mas parou no meio:

“Acho que ficaria louco se continuasse.”

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Fontes:

https:// www .catho .com .br /carreira -sucesso /carreira /5 -dicas -para -ser -produtivo -no -home -office/

https:// exame .abril .com .br /carreira /precisa -fazer -home -office -por -causa -do -coronavirus -confira -as -dicas/

https:// meunegocio .uol .com .br /academia /gestao -de -empresas /9 -dicas -para -trabalhar -em -home -office -sem -enlouquecer .html

https:// www .infomoney .com.br /carreira /coronavirus -e -home -office -5-dicas -para -manter -a -produtividade -trabalhando -de -casa/

GREENE, Robert. As 48 Leis do Poder. Rio de Janeiro: Editora Rocco, 2000.

Coronavírus: Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda – MP 936/2020

A Medida Provisória (MP 936/2020) tem por objetivo flexibilizar as normas trabalhistas durante a pandemia de Covid-19, afim de evitar demissões e falências em massa.

Fica instituído então o assim denominado “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda”.

Um ponto dessa MP pouco explicado na mídia, e que até cabe ao Contrato PJ, é a sua aplicabilidade. Visto que não se estende a todos os empregos.

O Artigo 3º do Capítulo II deixa claro a quem não se aplica a MP:

  • Funcionários da administração pública (União, Estados e Municípios)
  • Funcionários de empresas públicas e mistas
  • Órgãos internacionais

O texto não deixa isso claro, mas como sua aplicabilidade é lastreada na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), fica subentendido que também não inclua os profissionais PJ.

Uma vez nomeados os excluídos, vamos à principal mensagem desse post.

Além da MP 936/2020, existem várias outras iniciativas para proteger a renda da população: Auxílio a trabalhadores informais, aos MEI’s e prorrogações dos mais diversos prazos.

Na minha leitura, fica evidente um esforço dos governos para conter o impacto econômico da Praga da forma mais ampla possível, e sem “esquecer nenhum brasileiro”, como se tem dito…

Coisa que por sinal vai evaporar o nosso ajuste fiscal, embora por uma boa causa.

O que é a MP 936/2020 para os profissionais PJ?

Tecnicamente, a MP 936 não muda em nada a vida dos profissionais PJ, visto que não somos empregados diante da Lei.

Mas seguindo o bom senso, ela pode sim representar uma referência para empregadores e PJ’s que precisem rever a quantidade de horas trabalhadas por dia.

Notemos que essa situação é grave e inusitada (falando do aspecto econômico).

E em situações assim não cabe seguir receitas de bolo, e nem exigir o cumprimento estrito de regras.

Não existe lista de prioridades quando o prédio pega fogo. Projeto é projeto; produção é produção.

Dificilmente o Governo vai baixar um decreto tratando especificamente de profissionais PJ. Afinal, essa relação se equipara ao relacionamento de dois empresários: um cliente e um fornecedor.

E como tal, negociações de como reagir a esse incêndio devem ser permeadas de maturidade e bom senso das duas partes.

Inclusive, é até mais fácil chegar num acordo realmente bom sem interferência do Governo, sindicatos e leis quase centenárias.

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Fontes:
http:// www.in.gov.br /en /web /dou /- /medida -provisoria -n-936 -de -1-de -abril -de -2020 -250711934

Coronavirus: Prorrogado o vencimento dos impostos do Simples e MEI

Como parte de um pacote para minimizar os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o Governo decidiu prorrogar o prazo de pagamento dos impostos do Simples Nacional e MEI.

Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020

  • Os impostos de Março/2020, cujo vencimento original seria em 20 de Abril, fica prorrogado para 20 de Outubro;
  • Os impostos de Abril/2020, cujo vencimento original seria em 20 de Maio, fica prorrogado para 20 de Novembro;
  • Os impostos de Maio/2020, cujo vencimento original seria em 20 de Junho, fica prorrogado para 20 de Dezembro.

Os impostos de Fevereiro continuam com vencimento em 20 de Março.

A resolução não implica em direitos de devolução para impostos já pagos.

Dias depois, a Resolução CGSN nº 153 também prorrogou o prazo para apresentação da DEFIS e da DASN-Simei, para 30 de Junho de 2020.

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Fontes:

http://www.in.gov.br /en /web /dou /-/resolucao -n -152 -de -18 -de -marco -de -2020 -248649668

http:// receita .economia .gov. br /noticias /ascom /2020 /marco /aprovada -resolucao -no -152-2020 -que -prorroga -o-prazo -para -pagamento -dos -tributos -federais -no -ambito -do -simples -nacional

https:// receita .economia .gov .br /noticias /ascom /2020 /marco /resolucao -adia -prazo -para -entrega -de -declaracoes -das -empresas -do -simples -nacional -e-do -microempreendedor -individual