No Brasil (e somente aqui), existem os certificados digitais do tipo e-CNPJ e NF-e, entre alguns outros.
Se você está com essa dúvida, certamente está correndo o risco de perder dinheiro.
Isto é, comprar um certificado e depois descobrir que não lhe serve! Principalmente se você for um empresário pequeno, individual ou um profissional PJ.
Vamos às definições:
e-CNPJ: uma procuração em branco para o portador fazer qualquer assinatura pela empresa. Versão eletrônica do cartão CNPJ. Deve ser usado somente pelos empresários.
Certificado NF-e: Uma procuração para um determinado cidadão assinar somente notas fiscais em uma determinada empresa. Deve ser usado pelo funcionário titular do mesmo, e ser revogado quando ele se desligar.
Resumindo:e-CNPJ serve para tudo, enquanto o certificado NF-e serve somente para emitir notas fiscais.
O primeiro e principal uso de um certificado digital é a emissão de notas fiscais, e é isso que vem à cabeça de qualquer empresário num primeiro momento.
E já aconteceu de empresários comprarem um certificado NF-e se frustrarem tempos depois porque tal certificado não serve para entrar em sistemas públicos como e-CAC e a Conectividade Social.
Mesmo tendo gasto R$ 500 num certificado NF-e, quem cai nessa cilada precisa comprar um e-CNPJ para cumprir suas obrigações com o Governo.
Conclusão:Não compre certificado NF-e caso você seja um pequeno empresário, MEI ou PJ!
Mas por que inventaram e-CNPJ e NF-e?
Na verdade, isso é mais do que uma jogada de marketing.
Trata-se de um certificado complexo para atender requisitos mais elevados de segurança e autenticidade.
Imagine que você tem uma grande empresa do comércio, com um espaçoso departamento de expedição e algumas dezenas de funcionários (faturistas) emitindo as notas fiscais diariamente.
Empresas assim podem ter investidores, ações negociadas em bolsas de valores e até clientes de maior porte com suas próprias exigências de segurança.
Elas estão sujeitas a auditorias e não podem se dar ao luxo de ter uma cópia do mesmo e-CNPJ instalada na máquina de cada faturista.
Afinal, como controlar cada um deles? E se alguém resolve acessar sistemas públicos em nome da empresa? Como saber qual funcionário emitiu determinada nota?
O certificado NF-e é uma solução para situações desse tipo.
Se na sua empresa apenas os sócios emitem nota, ou se você é um profissional PJ, ou empresário individual, todo esse post resume-se à frase garrafal em vermelho lá em cima.
Não confundir com as classificações A1 e A3, que são especificações técnicas da ICP-Brasil.
A1 e A3 são as duas principais especificações técnicas de certificado digital instituídas no Brasil, conforme normas da ICP-Brasil.
O certificado A1 tem validade máxima de 1 ano, e consiste num arquivo armazenado na máquina do usuário.
O certificado A3 tem validade máxima de 3 anos, e obrigatoriamente fica armazenado num hardware dedicado (token, pen drive ou cartão).
Também é admitido um tipo intermediário entre eles: o certificado A2, mas este praticamente não é visto no mercado.
Mais raro ainda é o certificado A4, cuja chave tem o dobro do tamanho, e costuma ser usado em aplicações mais específicas e com requisito de alta segurança.
Vale lembrar que essa convenção não existe em nenhum lugar do mundo a não ser no Brasil.
Tanto é que um colega desenvolvedor, brasileiro, passou por uma situação inusitada no fórum StackOverflow, e teve que editar a própria pergunta. 😂
Ao pesquisar “dicas de home office” no Google, a primeira página é dividida entre os principais portais do país.
A maioria das dicas, em todos eles, parece repetir aquilo que é válido para qualquer rotina de trabalho normal: planejamento, pausas, distração, gerenciar o tempo, etc.
Sem ignorar o que tem de bom nessas fontes, trouxe ao Contrato PJ aquilo que aprendi trabalhando 6 (seis) anos em casa, na época em que dava consultoria.
E principalmente pensando em quem não tem uma estrutura completa em casa para trabalhar.
Demarcar o território
Primeiramente, determine onde será a sua “estação de trabalho” em casa. Para trabalhar apenas ali, e mais em nenhum outro canto.
Esse lugar precisa ser o mais exclusivo possível. Enquanto ocupa esse espaço, também é importante não fazer outra coisa.
Explicação: dessa forma, o cérebro “aprende” onde é o local de trabalho; e onde é para relaxar. Isso se solidifica com a disciplina.
A pior coisa que uma pessoa pode fazer seria sentar na cama, ou no sofá da sala, e ali desenvolver suas atividades. Isso pode comprometer o sono, o lazer e o trabalho.
Numa certa época, eu usava a mesa da minha sala de jantar para isso. Na hora da refeição, eu retirava o notebook das vistas, e me sentava do outro lado da mesa para comer.
Quanto mais sólida for a fronteira psicológica entre trabalho e casa, mais natural será o home office.
Pode acreditar nos efeitos desse truque…
Tirar o pijama
Não é só o espaço que o cérebro reconhece. Na verdade, ele trabalha o tempo todo identificando padrões.
Por esse motivo, trabalhar de pijama pode ser tão sufocante quanto dormir de terno e gravata.
O que eu faço: Mesmo que ninguém vá me ver, ao acordar eu faço questão de primeiramente tomar o café da manhã, escovar os dentes, me vestir e me calçar.
E somente depois disso, ligo o computador e sento para trabalhar, como se estivesse em outro ambiente mesmo.
Obviamente, não precisa vestir um traje de gala. Nessas situações até vai bem aquela bermudinha…
Comunicação recorrente
E para quebrar os efeitos do isolamento, nada melhor do que manter a comunicação com seus chefes e colegas.
Uma boa estratégia seria instituir as famosas daily’s (reuniões diárias de 15 minutos para alinhamento do dia, tal como define o Scrum).
Mas mesmo além das daily’s, pode ser benéfico aproveitar mais oportunidades de contato humano, preferencialmente por chamada de voz e/ou vídeo, em vez do chat.
Os perigos do isolamento
Em 1545, o Duque Cosimo I de Médici contratou o renomado pintor Jacopo da Pontormo para decorar a capela principal da igreja de San Lorenzo, em Florença.
Já idoso, e decidido a criar sua obra prima, Pontormo trancou a capela e passou 11 anos trabalhando na pintura, raramente saindo de lá.
O sigilo era sua principal condição; e reforçou a segurança quando alguns curiosos tentaram espiar o trabalho em andamento.
Infelizmente, Pontormo morreu antes de acabar o trabalho. E o que foi encontrado dentro da capela?
A falta de proporção era total.
As cenas esbarravam umas nas outras.
Figuras de histórias diferentes se justapunham, numa quantidade enlouquecedora.
Pontormo perdera o sentido da composição geral.
As 48 Leis do Poder, por Robert Greene – Lei 18 – O Isolamento é perigoso
Vassari, amigo de Pontormo, tentou descrever o que viu logo após a morte do amigo, mas parou no meio:
A Medida Provisória (MP 936/2020) tem por objetivo flexibilizar as normas trabalhistas durante a pandemia de Covid-19, afim de evitar demissões e falências em massa.
Fica instituído então o assim denominado “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda”.
Um ponto dessa MP pouco explicado na mídia, e que até cabe ao Contrato PJ, é a sua aplicabilidade. Visto que não se estende a todos os empregos.
O Artigo 3º do Capítulo II deixa claro a quem não se aplica a MP:
Funcionários da administração pública (União, Estados e Municípios)
Funcionários de empresas públicas e mistas
Órgãos internacionais
O texto não deixa isso claro, mas como sua aplicabilidade é lastreada na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), fica subentendido que também não inclua os profissionais PJ.
Uma vez nomeados os excluídos, vamos à principal mensagem desse post.
Além da MP 936/2020, existem várias outras iniciativas para proteger a renda da população: Auxílio a trabalhadores informais, aos MEI’s e prorrogações dos mais diversos prazos.
Na minha leitura, fica evidente um esforço dos governos para conter o impacto econômico da Praga da forma mais ampla possível, e sem “esquecer nenhum brasileiro”, como se tem dito…
Coisa que por sinal vai evaporar o nosso ajuste fiscal, embora por uma boa causa.
O que é a MP 936/2020 para os profissionais PJ?
Tecnicamente, a MP 936 não muda em nada a vida dos profissionais PJ, visto que não somos empregados diante da Lei.
Mas seguindo o bom senso, ela pode sim representar uma referência para empregadores e PJ’s que precisem rever a quantidade de horas trabalhadas por dia.
Notemos que essa situação é grave e inusitada (falando do aspecto econômico).
E em situações assim não cabe seguir receitas de bolo, e nem exigir o cumprimento estrito de regras.
Não existe lista de prioridades quando o prédio pega fogo. Projeto é projeto; produção é produção.
Dificilmente o Governo vai baixar um decreto tratando especificamente de profissionais PJ. Afinal, essa relação se equipara ao relacionamento de dois empresários: um cliente e um fornecedor.
E como tal, negociações de como reagir a esse incêndio devem ser permeadas de maturidade e bom senso das duas partes.
Inclusive, é até mais fácil chegar num acordo realmente bom sem interferência do Governo, sindicatos e leis quase centenárias.
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