Coronavirus: Prorrogado o vencimento dos impostos do Simples e MEI

Como parte de um pacote para minimizar os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o Governo decidiu prorrogar o prazo de pagamento dos impostos do Simples Nacional e MEI.

Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020

  • Os impostos de Março/2020, cujo vencimento original seria em 20 de Abril, fica prorrogado para 20 de Outubro;
  • Os impostos de Abril/2020, cujo vencimento original seria em 20 de Maio, fica prorrogado para 20 de Novembro;
  • Os impostos de Maio/2020, cujo vencimento original seria em 20 de Junho, fica prorrogado para 20 de Dezembro.

Os impostos de Fevereiro continuam com vencimento em 20 de Março.

A resolução não implica em direitos de devolução para impostos já pagos.

Dias depois, a Resolução CGSN nº 153 também prorrogou o prazo para apresentação da DEFIS e da DASN-Simei, para 30 de Junho de 2020.

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Fontes:

http://www.in.gov.br /en /web /dou /-/resolucao -n -152 -de -18 -de -marco -de -2020 -248649668

http:// receita .economia .gov. br /noticias /ascom /2020 /marco /aprovada -resolucao -no -152-2020 -que -prorroga -o-prazo -para -pagamento -dos -tributos -federais -no -ambito -do -simples -nacional

https:// receita .economia .gov .br /noticias /ascom /2020 /marco /resolucao -adia -prazo -para -entrega -de -declaracoes -das -empresas -do -simples -nacional -e-do -microempreendedor -individual

Certificado digital e profissionais PJ

Dessa vez, não estamos falando do certificado digital que embasa do SSL e o cadeado na barra de endereço do navegador, mas sim da assinatura eletrônica que autentica uma nota fiscal e outras transações.

No Brasil, os certificados digitais já são usados como identidade e assinatura eletrônica há mais de 10 anos.

Quem já abriu empresa certamente ouviu falar dos e-CPFs e e-CNPJs.

No começo, eles eram obrigatórios apenas para empresas de maior porte, as enquadradas no Lucro Real e Lucro Presumido.

Mais recentemente, tornaram-se obrigatórios também para as empresas do Simples Nacional, com mais de um funcionário.

Isto é, na teoria, um profissional PJ não seria obrigado a ter certificado digital, podendo emitir sua nota fiscal e cumprir outras burocracias sem essa ferramenta.

Mas, na prática…

Qualquer escritório de contabilidade que se preze utiliza sistemas para gerenciar as obrigações e emissão de notas de seus clientes, bem como otimizar processos internos.

Esses sistemas tem integrações com os sistemas dos órgãos públicos. E muitas rotinas são feitas em lote, sem que o contador precise entrar na conta de cada cliente.

Mas para a integração funcionar, o sistema do escritório contábil precisa ter o certificado digital de cada cliente cadastrado na máquina.

Isto é, sem certificado digital, só vai ser possível utilizar os sistemas do governo manualmente.

Para fazê-lo via sistema e de forma automática, o certificado digital vira um requisito não funcional (para os desenvolvedores) ou uma premissa (para os gerentes de projeto).

Portanto, os próprios escritórios de contabilidade acabarão pedindo o certificado, afim de não prejudicar seus processos internos, produtividade e no final não onerar o próprio cliente.

Na sessão Certificado Digital deste blog você pode tirar todas as suas dúvidas, técnicas e comerciais, sobre essa tecnologia.

O Tarcísio, contador parceiro do Contrato PJ, escolheu a Serasa Experian para fornecer certificados digitais aos seus clientes.

A Serasa atua há mais de 50 anos no setor de informações financeiras, foi uma das pioneiras a emitir certificado digital no Brasil, e pertence ao Grupo Experian, líder mundial em soluções financeiras.

No link abaixo, você pode adquirir ou renovar seu certificado pela Serasa, e ainda ajudar o Contrato PJ a continuar te ajudando. 😉

Fontes:

www.jornalcontabil.com.br/ certificado -digital -todas -as -empresas -precisam -fazer

noticias.r7.com /economia /certificacao -digital -sera -obrigatoria -para -pequenas -empresas -25062018

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Certificado Digital

Ferramenta de segurança da informação que serve tanto para encriptar uma mensagem, quanto para garantir sua procedência (autenticidade).

É a tecnologia de base do HTTPS e das assinaturas digitais.

O Governo Brasileiro reconhece a validade jurídica de certificados do tipo e-CPF e e-CNPJ, desde que emitidos por agentes autorizados pela ICP-Brasil.

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e-CPF

e-CPF é um certificado digital com validade jurídica e reconhecido pelo Governo brasileiro.

É o equivalente eletrônico do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), e pode ser usado como assinatura digital de documentos e emails, e também para fazer login em sistemas (autenticação).

Já é obrigatório para acesso a órgãos e serviços públicos como:

  • Receita Federal
  • e-CAC
  • Imposto de Renda Pessoa Física
  • Simples Nacional
  • Poder Judiciário
  • SPED
  • eSocial
  • ProUni
  • Caixa Econômica Federal
  • FGTS
  • DETRAN

No âmbito privado, tem começado a ser usado em câmbio, transações bancárias em geral, e sistemas particulares.

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e-CNPJ

e-CNPJ é um certificado digital com validade jurídica e reconhecido pelo Governo brasileiro.

É o equivalente eletrônico do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), e pode ser usado como assinatura digital de contratos, declarações e quaisquer documentos.

Tem sido largamente utilizado para fazer login em sistemas (autenticação), principalmente do Governo.

Já é obrigatório para os seguintes serviços públicos:

  • Receita Federal
  • CAGED
  • DIRF
  • DCTF
  • e-CAC
  • RAIS
  • eSISCOMEX
  • HomologaNet
  • PERDCOMP
  • DIMOB
  • DIMOF
  • DOI
  • Simples Nacional
  • Poder Judiciário
  • ePET
  • eDOC
  • SPED
  • ECF
  • EFD
  • ECD
  • eSocial
  • Caixa Econômica Federal
  • FGTS
  • DETRAN
  • SUFRAMA

As instituições financeiras têm começado a exigir login com e-CNPJ para transações e alto valor, remessas cambiais e outros serviços.

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Cuidado com o lixo | Amlurb e CTR-e

De vez em quando surgem leis que mudam profundamente a nossa vida, e ainda exigem adaptações rápidas.

Há vezes em que a nova lei não altera em nada o nosso cotidiano, mas dá um certo trabalho, e outras, um susto.

Quem tem empresa aberta em São Paulo (capital) deparou-se com o segundo caso nos últimos meses…

Um bom escritório contábil deve ficar atento ao ambiente regulatório e ajudar seus clientes a cumprir as obrigações.

Não serve ter um contador fechado no seu mundinho, emitindo uma nota por mês, ou só atendendo as demandas vindas pelo aplicativo.


Em meados de 2019, a Amlurb (Autoridade Municipal de Limpeza Urbana, da capital paulista) baixou o Decreto 58.701/19, sob a excelente intenção de otimizar e disciplinar a gestão de resíduos (lixo) na cidade.

A grosso modo, o decreto determina que todas as empresas sediadas em São Paulo façam seu cadastro num sistema CTR-e (Controle de Transporte de Resíduos).

Fonte: ctre.com.br

Entendemos que a expressão “toda empresa” envolva os profissionais PJ que, em tese, não geram lixo algum, a não ser as garrafas pet dos dias em que fazem home office.

Na realidade, o objetivo da Amlurb é criar um mapa atualizado que lhe ajude a otimizar a gestão de transporte de lixo. Só que nesse mapa, nós apareceremos como um “pequeno gerador de resíduos”.

Como o objetivo é nobre, e chegou-se a falar em multas superiores a mil reais para quem não se cadastrasse, e ainda, tal cadastro não custa nada, fica a sugestão de realizar o mesmo.

O real público desse decreto são os geradores de lixo (restaurantes, condomínios, etc) de grande porte, bem como as empresas de coleta, transporte e reciclagem.

E mesmo entre esses munícipes, tem havido controversas por causa dos prazos, aplicabilidade da multa e da forma como o decreto foi outorgado. Mas isso é uma história à parte.

Como se cadastrar na Amlurb

  1. Tenha em mãos:
    • Cartão CNPJ da sua empresa, digitalizado;
    • IPTU do imóvel sede de sua empresa, digitalizado;
    • Número do CCM da sua empresa
  2. Acesse https://www.ctre.com.br/
  3. Clique no botão verde (“Não tem Acesso? Cadastre-se aqui.”)
  4. Siga as instruções da tela . Next > Next > Finish.
  5. Após concluir, seu cadastro vai para aprovação.
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