Como parte de um pacote para minimizar os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o Governo decidiu prorrogar o prazo de pagamento dos impostos do Simples Nacional e MEI.
Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020
Os impostos de Março/2020, cujo vencimento original seria em 20 de Abril, fica prorrogado para 20 de Outubro;
Os impostos de Abril/2020, cujo vencimento original seria em 20 de Maio, fica prorrogado para 20 de Novembro;
Os impostos de Maio/2020, cujo vencimento original seria em 20 de Junho, fica prorrogado para 20 de Dezembro.
Os impostos de Fevereiro continuam com vencimento em 20 de Março.
A resolução não implica em direitos de devolução para impostos já pagos.
Dias depois, a Resolução CGSN nº 153 também prorrogou o prazo para apresentação da DEFIS e da DASN-Simei, para 30 de Junho de 2020.
Dessa vez, não estamos falando do certificado digital que embasa do SSL e o cadeado na barra de endereço do navegador, mas sim da assinatura eletrônica que autentica uma nota fiscal e outras transações.
No Brasil, os certificados digitais já são usados como identidade e assinatura eletrônica há mais de 10 anos.
Quem já abriu empresa certamente ouviu falar dos e-CPFs e e-CNPJs.
No começo, eles eram obrigatórios apenas para empresas de maior porte, as enquadradas no Lucro Real e Lucro Presumido.
Mais recentemente, tornaram-se obrigatórios também para as empresas do Simples Nacional, com mais de um funcionário.
Isto é, na teoria, um profissional PJ não seria obrigado a ter certificado digital, podendo emitir sua nota fiscal e cumprir outras burocracias sem essa ferramenta.
Mas, na prática…
Qualquer escritório de contabilidade que se preze utiliza sistemas para gerenciar as obrigações e emissão de notas de seus clientes, bem como otimizar processos internos.
Esses sistemas tem integrações com os sistemas dos órgãos públicos. E muitas rotinas são feitas em lote, sem que o contador precise entrar na conta de cada cliente.
Mas para a integração funcionar, o sistema do escritório contábil precisa ter o certificado digital de cada cliente cadastrado na máquina.
Isto é, sem certificado digital, só vai ser possível utilizar os sistemas do governo manualmente.
Para fazê-lo via sistema e de forma automática, o certificado digital vira um requisito não funcional (para os desenvolvedores) ou uma premissa (para os gerentes de projeto).
Portanto, os próprios escritórios de contabilidade acabarão pedindo o certificado, afim de não prejudicar seus processos internos, produtividade e no final não onerar o próprio cliente.
Na sessão Certificado Digital deste blog você pode tirar todas as suas dúvidas, técnicas e comerciais, sobre essa tecnologia.
O Tarcísio, contador parceiro do Contrato PJ, escolheu a Serasa Experian para fornecer certificados digitais aos seus clientes.
A Serasa atua há mais de 50 anos no setor de informações financeiras, foi uma das pioneiras a emitir certificado digital no Brasil, e pertence ao Grupo Experian, líder mundial em soluções financeiras.
No link abaixo, você pode adquirir ou renovar seu certificado pela Serasa, e ainda ajudar o Contrato PJ a continuar te ajudando. 😉
e-CPF é um certificado digital com validade jurídica e reconhecido pelo Governo brasileiro.
É o equivalente eletrônico do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), e pode ser usado como assinatura digital de documentos e emails, e também para fazer login em sistemas (autenticação).
Já é obrigatório para acesso a órgãos e serviços públicos como:
Receita Federal
e-CAC
Imposto de Renda Pessoa Física
Simples Nacional
Poder Judiciário
SPED
eSocial
ProUni
Caixa Econômica Federal
FGTS
DETRAN
No âmbito privado, tem começado a ser usado em câmbio, transações bancárias em geral, e sistemas particulares.
e-CNPJ é um certificado digital com validade jurídica e reconhecido pelo Governo brasileiro.
É o equivalente eletrônico do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), e pode ser usado como assinatura digital de contratos, declarações e quaisquer documentos.
Tem sido largamente utilizado para fazer login em sistemas (autenticação), principalmente do Governo.
Já é obrigatório para os seguintes serviços públicos:
Receita Federal
CAGED
DIRF
DCTF
e-CAC
RAIS
eSISCOMEX
HomologaNet
PERDCOMP
DIMOB
DIMOF
DOI
Simples Nacional
Poder Judiciário
ePET
eDOC
SPED
ECF
EFD
ECD
eSocial
Caixa Econômica Federal
FGTS
DETRAN
SUFRAMA
As instituições financeiras têm começado a exigir login com e-CNPJ para transações e alto valor, remessas cambiais e outros serviços.
De vez em quando surgem leis que mudam profundamente a nossa vida, e ainda exigem adaptações rápidas.
Há vezes em que a nova lei não altera em nada o nosso cotidiano, mas dá um certo trabalho, e outras, um susto.
Quem tem empresa aberta em São Paulo (capital) deparou-se com o segundo caso nos últimos meses…
Um bom escritório contábil deve ficar atento ao ambiente regulatório e ajudar seus clientes a cumprir as obrigações.
Não serve ter um contador fechado no seu mundinho, emitindo uma nota por mês, ou só atendendo as demandas vindas pelo aplicativo.
Em meados de 2019, a Amlurb (Autoridade Municipal de Limpeza Urbana, da capital paulista) baixou o Decreto 58.701/19, sob a excelente intenção de otimizar e disciplinar a gestão de resíduos (lixo) na cidade.
A grosso modo, o decreto determina que todas as empresas sediadas em São Paulo façam seu cadastro num sistema CTR-e (Controle de Transporte de Resíduos).
Fonte: ctre.com.br
Entendemos que a expressão “toda empresa” envolva os profissionais PJ que, em tese, não geram lixo algum, a não ser as garrafas pet dos dias em que fazem home office.
Na realidade, o objetivo da Amlurb é criar um mapa atualizado que lhe ajude a otimizar a gestão de transporte de lixo. Só que nesse mapa, nós apareceremos como um “pequeno gerador de resíduos”.
Como o objetivo é nobre, e chegou-se a falar em multas superiores a mil reais para quem não se cadastrasse, e ainda, tal cadastro não custa nada, fica a sugestão de realizar o mesmo.
O real público desse decreto são os geradores de lixo (restaurantes, condomínios, etc) de grande porte, bem como as empresas de coleta, transporte e reciclagem.
E mesmo entre esses munícipes, tem havido controversas por causa dos prazos, aplicabilidade da multa e da forma como o decreto foi outorgado. Mas isso é uma história à parte.
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