O Imposto de Renda 2018 exige declarações referentes ao ano de 2017. Para essa declaração, pouca coisa muda, mas há um grande alerta vermelho para o futuro dos profissionais PJ, principalmente os técnicos.
Prazos do Imposto de Renda 2018
A Declaração do Imposto de Renda 2018 deve ser entregue entre 01 de Março até 30 de Abril de 2018.
Atrasos na entrega da declaração geram multa de 1% a.m., sendo a multa mínima de R$ 165,74.
O ano de 2018 chegou com impactos aos profissionais PJ. As mudanças no Simples Nacional (Anexo III e fator “r”) elevaram para 15,5% o imposto pago por esses profissionais na pessoa jurídica. Quase triplicou!
A boa notícia é que é possível voltar a pagar os 6%. Mas para isso usa-se algumas estratégias que mexem muito com o Imposto de Renda do profissional PJ, coisa que antes não tinha muita importância.
No ano que vem, será normal ver profissionais PJ lidando com restituição de imposto de renda, despesas dedutíveis, etc. Mas saindo no lucro, caso tenham um contador perspicaz. 😉
Porém, é importantíssimo começar a organizar a contabilidade desde agora! Na verdade, desde Janeiro/2018. E melhor seria se isso tivesse sido feito ainda em 2017. No post Socorro! O que eu faço com esse imposto altíssimo?, explicamos mais detalhes dessa tragédia.
Novidades do Imposto de Renda 2018
As mais relevantes são:
que todos os dependentes com 08 anos ou mais (completados em 2017) precisam ter seu CPF informado! No ano passado, era 12 anos;
obrigatoriedade de informar o CNPJ da instituição financeira onde se tem saldos e aplicações.
Os aplicativos mobile são uma inovação, mas já existiam em 2017.
O resto é melhoria na interface e experiência do usuário. Mérito dos colegas da equipe técnica da Receita Federal.
Restituição do Imposto de Renda 2018
Segundo a Receita Federal, as restituições serão feitas nas seguintes datas:
15/06/2018
16/07/2018
15/08/2018
17/09/2018
15/10/2018
16/11/2018
17/12/2018
Reza a lenda que as restituições de imposto de renda são feitas por ordem de declaração, respeitando algumas prioridades (idosos, aposentados, pensionistas, etc.). Portanto, quanto mais rápido for enviada sua declaração, mais rápido pode vir a restituição.
Fundos de Investimento Imobiliário (FII) são papéis que podem ou não ser negociados em bolsas de valores, tal como ações. A diferença é que esses papéis têm seu lastro em imóveis, como shoppings, lajes corporativas, galpões, etc.
Então, o investidor compra um “pedaço” do imóvel para receber todo mês uma parcela proporcional dos aluguéis.
A grande vantagem dos fundos imobiliários é que seus rendimentos são isentos do imposto de renda. Porém, mesmo assim o investidor que teve FIIs no ano anterior precisa necessariamente incluí-los em sua declaração.
1) Declarar o saldo investido em fundos imobiliários
Caso você tenha iniciado ou terminado o ano passado com algum fundo imobiliário em carteira, será necessário informar na ficha Bens e Direitos.
Na tela Bens e Direitos, clique no botão Novo e, na tela que se abre:
selecione o código “73 – Fundos de Investimento Imobiliário”;
No campo “CNPJ”, digite o CNPJ do fundo imobiliário;
No campo “Discriminação”, basta informar o nome e/ou código de negociação do seu FII;
Nos campos referentes a valores, informe o valor que você pagou (preço médio) por todas as cotas detidas em cada data, independente do quanto esse valor mudou ao longo do tempo.
2) Declarar os rendimentos dos fundos imobiliários
Todo fundo imobiliário é obrigado por Lei a repassar no mínimo 95% dos seus lucros para os cotistas, mensalmente. Esse rendimento é isento do imposto de renda, mas precisa ser declarado.
Se você teve algum rendimento de FII no ano, a administradora do fundo deve lhe enviar uma carta informando todos os valores a declarar, sem que você precise fazer qualquer cálculo.
Agora, você deve abrir a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, clicar em Novo, e preencher a tela:
Tipo de Rendimento: “09 – Lucros e dividendos recebidos”;
Tipo de Beneficiário: de acordo com quem recebeu (você ou algum dependente);
CNPJ da Fonte Pagadora: Essa fonte é a administradora do fundo, e não o próprio fundo. Então, caso você tenha vários FIIs da mesma administradora, é possível lançar todos na mesma tela. Tanto o valor quanto o CNPJ estão discriminados no informe de rendimentos fornecido pela administradora.
3) Declarar ganhos de capital com fundos imobiliários
Essa é a parte mais chata. Pois requer que você apure sozinho todas as suas operações com FIIs e declare o quanto ganhou ou perdeu a cada mês.
Qualquer ganho com FII, independente do valor, é tributado em 20%, devendo ser pago até o final do mês seguinte do mês onde o lucro foi obtido. Isto é, o investidor precisa pagar IR mês a mês, não só após a declaração.
A base de cálculo é simplesmente a diferença entre o preço de compra e o de venda dos FIIs que você negociou, descontando os custos operacionais.
Se você iniciou ou terminou o ano passado com alguma posição em ações negociadas em bolsas de valores, ou mesmo se recebeu algum rendimento, é necessário informar os detalhes na sua declaração de Imposto de Renda.
A obrigatoriedade permanece mesmo que seu rendimento seja isento, como é o caso dos dividendos.
Tanto a posição em ações quanto os rendimentos pagos costumam estar no informe de rendimentos, fornecido pela empresa da qual você é acionista.
1) Declarar a posição detida em ações
Na tela Bens e Direitos, clique no botão Novo e, na tela que se abre:
selecione o código “31 – Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica)”;
No campo “CNPJ”, digite o CNPJ da empresa que emitiu a ação;
No campo “Discriminação”, basta informar o nome e código de negociação da companhia;
Nos campos referentes a valores, informe o valor que você pagou (preço médio) por todas ações detidas em cada data, independente do quanto esse valor variou ao longo do tempo.
2) Declarar os rendimentos das ações
As ações podem gerar dois tipos de rendimentos. Cada um tem um regra de tributação e precisam ser declarados em fichas diferentes no Imposto de Renda:
Dividendos – Isentos do imposto de renda, para pessoas físicas;
Juros sobre Capital Próprio (JCP) – Esses acarretam um IR de 15%, mas já são pagos pela empresa (isto é, retidos na fonte) antes de essa pagar o investidor.
Como declarar dividendos de ações no Imposto de Renda
Abra a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, clique em Novo, e preencha a tela:
Tipo de Rendimento: “09 – Lucros e dividendos recebidos”;
Tipo de Beneficiário: de acordo com quem recebeu (você ou algum dependente);
CNPJ da Fonte Pagadora: CNPJ da empresa da qual você foi ou é acionista;
Nome da Fonte Pagadora: Razão Social completa da empresa da qual você foi ou é acionista;
Valor: a soma dos dividendos recebidos no ano, como consta no informe de rendimentos fornecido pela empresa.
Como declarar Juros sobre Capital Próprio (JCP) de ações no Imposto de Renda
Abra a ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, clique em Novo, e preencha a tela:
Tipo de Rendimento: “10 – Juros sobre capital próprio”;
Tipo de Beneficiário: de acordo com quem recebeu (você ou algum dependente);
CNPJ da Fonte Pagadora: CNPJ da empresa da qual você foi ou é acionista;
Nome da Fonte Pagadora: Razão Social completa da empresa da qual você foi ou é acionista;
Valor: a soma dos JCP’s recebidos no ano, já descontando o IR, como consta no informe de rendimentos fornecido pela empresa.
3) Declarar ganhos de capital com ações
Essa é a parte mais chata. Pois requer que você apure sozinho todas as suas operações com ações e declare o quanto ganhou ou perdeu a cada mês, separando os valores de operações day-trade das operações comuns.
Aqui existem dois cenários possíveis:
Se a soma do valor de venda das ações ultrapassou os 20 mil reais no mês;
Se você vendeu menos de 20 mil reais;
Note que estamos falando do valor de venda das ações, e não do lucro apurado.
Vendas acima de 20 mil
No primeiro caso, você precisará preencher uma planilha mês a mês que se encontra na tela Operações comuns / day-trade, que fica no menu lateral à esquerda (dentro da aba Renda Variável).
Informe o lucro ou prejuízo apurado em cada mês na linha “Mercado à vista – ações”.
Você pagará 15% dos seus lucros.
Vendas abaixo de 20 mil
Nesse caso já não precisa informar tanto detalhe. Na tela inicial, abra a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, clique em Novo e preencha:
Tipo de Rendimento: “20 – Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000,00 em cada mês, para o conjunto de ações”;
Tipo de Beneficiário: de acordo com quem recebeu (você ou algum dependente);
Valor: valor do ganho líquido. Em suma, a diferença do preço de compra e do preço de venda, subtraindo custos operacionais.
Se você iniciou ou terminou o ano passado com algum valor aplicado em Fundos de Investimento, ou mesmo se recebeu algum rendimento deles, é necessário informar os detalhes na sua declaração de Imposto de Renda.
Tanto o valor aplicado quanto os rendimentos recebidos costumam estar no informe de rendimentos, fornecido pelo fundo do qual você é cotista.
Fundos de Investimento têm diferentes tipos e alíquotas de tributação, mas em todos os casos, o imposto de renda é retido na fonte (isto é, pago pelo próprio fundo). Portanto, você não precisa calcular nem pagar nenhum imposto. Precisa apenas declarar as informações que constam no Informe de Rendimentos.
1) Declarar o saldo aplicado em fundos de investimento
Na tela Bens e Direitos, clique no botão Novo e, na tela que se abre:
No campo “Código”, selecione a opção correspondente ao tipo de fundo de investimento que você está declarando:
“71 – Fundo de Curto Prazo”: para fundos de renda fixa, cambiais e multimercados de curto prazo;
“72 – Fundo de Longo Prazo e Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC)”: para fundos de renda fixa, cambiais e multimercados considerados de curto prazo, além dos FDIC;
“74 – Fundo de ações, fundos mútuos de privatização, fundos de investimento em empresas emergentes, fundos de investimento em participação e fundos de investimento de índices de mercado”: para fundos de ações, FMPs, FIPs ou ETFs;
No campo “CNPJ”, digite o CNPJ da administradora do fundo;
No campo “Discriminação”, basta informar o nome e o CNPJ do fundo;
Nos campos referentes a valores, informe os valores que estavam aplicados em cada data, de acordo com o Informe de Rendimentos.
2) Declarar os rendimentos de fundos de investimento
Abra a ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, clique em Novo, e preencha a tela:
Tipo de Rendimento: “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”;
Tipo de Beneficiário: de acordo com quem recebeu (você ou algum dependente);
CNPJ da Fonte Pagadora: CNPJ da administradora do fundo, que deve constar no informe;
Nome da Fonte Pagadora: Razão Social completa do fundo de investimento;
Valor: a soma dos rendimentos gerados ao longo do ano, como consta no informe de rendimentos.
Se você está nessa página, é porque parece insatisfeito com a nova regra do Anexo III do Simples Nacional 2018… E não se conformou em pagar 15,5% de imposto sobre seu salário, não é mesmo? Para ser bem objetivo, meu recado nesse post é:
Você NÃO é obrigado a pagar 15,5% no Simples Nacional!
Mesmo que seu trabalho seja intelectual ou especializado, e que seu empregador exija detalhes na nota fiscal, a Lei ainda abre margens que lhe permitem voltar pagar a velha alíquota de 6%. (A gente era feliz e não sabia; fala a verdade)
A seguir, vai algumas estratégias que podem ser usadas para você, em vez de ser vítima do fator “r”, usá-lo a seu favor.
#1 | Faturar numa atividade fora do fator “r”
Sem fator “r”, o seu imposto fica nos 6% exatamente como antes.
O problema é que, caso você ache uma atividade condizente com seu trabalho, e não sujeita ao fator “r”, ela pode muito bem passar a sê-lo da noite para o dia. A Receita Federal dá umas canetadas surpresa de vez em quando.
Outro risco é que existe uma subjetividade: a Lei prevê “quaisquer outros serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual não relacionados”.
Portanto, a estratégia #1 pode ser a mais econômica, mas é a mais arriscada.
#2 | Controlar o fator “r” através de retiradas de pró labore
Pró Labore = Salário do dono da empresa. Aquilo que você declara estar “sacando” da PJ para a PF. Gera um encargo de 11% para o INSS
A regra é clara: fator “r” é igual ao seu faturamento dividido pela folha de pagamentos (entende-se: folha de pagamento é o Pró Labore + INSS do profissional PJ).
Ora, se você retirar um pró-labore maior ou igual a 28% do seu salário bruto, pagará apenas 6% de imposto sobre o valor do notas fiscais.
O problema:Fator “r” é calculado pelo histórico dos 12 meses anteriores ao mês corrente. Sendo assim, se você não recolheu pró-labore, não pagou INSS, ou se pagou no piso, o seu fator “r” está baixíssimo, e só vai chegar nos 28% daqui a quase 1 ano.
Até lá, você já perdeu muito dinheiro nos 15,5% e também pagando o INSS mais alto.
A solução: ou você declara um pró-labore altíssimo agora, para compensar os 12 meses passados de uma vez só. O bolso sangra no primeiro mês, mas depois compensa muito! Ou combina as estratégias #2 e #3.
#3 | Abrir outro CNPJ, e começar do zero
Para evitar a base histórica da sua PJ, é possível abrir uma nova empresa no Simples Nacional, fazer um novo contrato de trabalho com seu empregador/consultoria, e já começar recolhendo um pró-labore maior que 28% do salário bruto.
Vale lembrar que algumas consultorias exigem PJ’s constituídas por sociedade. Então, caso você já tenha uma PJ individual, é interessante abrir uma em sociedade para praticar essa estratégia, e estar pronto para ir trabalhar num consultoria dessas.
Cuidados com as estratégias #2 e #3 (e ambas cominadas)
Para quem seguir pelas estratégias #2 ou #3 (ou as duas combinadas), é recomendado recalcular todo mês o fator “r” do mês atual e dos meses seguintes, num horizonte de pelo menos um ano. Pois esse cálculo é traiçoeiro e, se o quociente ficar em 27,99%, por exemplo, o imposto cobrado será de 15,5%, em vez de 6%, sem dó. E nada poderá ser feito para influenciar o imposto do mês.
Ainda neste caminho, é fato que haverá um gasto extra de Pró Labore/INSS. Portanto, o total de impostos ficará um pouco acima de 6%. Porém, ainda é muito melhor do que 15,5% na nota!
No meu caso, consegui uma economia de mais de R$ 5.000,00 por ano pela estratégia #2, com a ajuda do Tarcísio.
A boa notícia é que o Tarcísio, parceiro do blog Contrato PJ, formatou um serviço onde:
Atende o profissional PJ pessoalmente para ver qual a melhor estratégia, fazendo simulações precisas de cada uma;
Faz constantemente o controle do fator “r”, no mês atual e nos próximos, tomando as medidas necessárias para estabilizá-lo de antemão, garantindo os 6% na nota.
São aproximadamente 10% extra do SEU salário indo para o Governo todo mês. (15,5 – 6,0 = 9,5%)
Quanto é -10% do seu salário?
Agora multiplique por 12, para imaginar o imposto extra em 1 ano.
Por acaso, esse valor não ajuda a fazer aquela próxima viagem de que você tem vontade?
Esse valor não ajuda a trocar de carro, dar entrada em um, ou pagar as prestações?
Durante um ano, esse valor não paga os gastos com Carnaval, Páscoa, Dia das Mães, Dia das Crianças, Natal, aniversários, etc?
Você gasta mais ou menos do que isso com diversão, roupas, perfumes, passeios, festas, eletrônicos, shopping e… Enfim, no seu estilo de vida?
Existem várias alternativas para estancar essa hemorragia financeira. E quanto mais rápido você agir, menos dinheiro vai perder. Estamos à disposição. Entre em contato agora!!!
Ou compartilhe com seus conhecidos que trabalham como PJ! Eles te agradecerão muito! 😉
Os números de contatos e acessos a este blog mostram que muita gente iniciou Fevereiro com emoção…
Nesses últimos dias, nós, profissionais PJ, recebemos pela primeira vez nosso novo imposto. E ele vence logo mais dia 20/02.
Neste post breve, vou tentar ajudá-los da forma mais objetiva possível.
Como permanecer no Anexo III do Simples?
Como manter o fator “r” abaixo de 0,28?
Como pagar 6% de imposto?
As perguntas que temos recebido rondam em torno do mesmo eixo: evitar pagar os 15,5% de imposto que o Simples Nacional passou a cobrar dos profissionais PJ.
Em primeiro lugar:
É possível continuar pagando 6% nas atividades técnicas?
SIM. É possível. Apenas não é tão fácil como antes.
Para você ficar no Anexo III pagando 6% de imposto, será necessário estudarmos a condição de sua empresa, e também de sua pessoa física, caso a caso.
Em segundo: Como?
O blog Contrato PJ é mantido por um escritório de contabilidade especializado em profissionais PJ, que estudou e acompanhou o desenrolar da nova Lei.
Os nossos concorrentes são start-ups que cobram uma tarifa irrisória e fornecem um aplicativo para você gerenciar sua PJ num modo self-service. O modelo de negócio deles é genial; mas nós NÃO trabalhamos assim.
O nosso serviço envolve atendimento e consultoria, onde podemos estudar os detalhes do seu caso e propor a melhor estratégia, independente do que acontecer no futuro.
Inclusive, vale lembrar que a Receita Federal está estudando como cobrar mais ainda dos profissionais PJ:
Governo estuda medidas para tributar funcionários PJ (Por Jornal Contábil)
Nosso contador chefe está conversando individualmente cada profissional PJ ou empresário com esse problema. Mas devido à enorme procura, a qualquer momento podemos ser obrigados suspender o atendimento a novos clientes!
Por isso recomendamos agilidade! E quanto mais rápido você ajustar sua empresa, menos dinheiro vai perder. Venha falar com a gente, seja via formulário de contato, ou telefones abaixo:
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