Regime tributário é um conjunto de leis e normas que regem a tributação e os cálculos dos impostos devidos pelas empresas operantes no País. Atualmente, o Brasil possui três regimes:
Simples Nacional
Lucro Presumido
Lucro Real
As empresas podem escolher em qual regime querem se enquadrar. As principais diferenças entre eles estão nos valores dos impostos, formas de recolhimento e data de vencimento.
Pequenas e grandes empresas, bem como empresários individuais, recebem frequentemente pelos correios boletos inesperados remetidos por associações comerciais e empresariais, quando não por estelionatários profissionais. No primeiro caso, os boletos normalmente são emitidos pelo Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
Essa cobrança é enviada à pessoa jurídica, para efetivação de pagamentos por “contribuições associativas” que chegam a R$ 300,00. Não é incomum encontrar relatos de pessoas que acabaram de abrir uma pequena ou microempresa. Em alguns casos, empresas de maior porte e já consolidadas também relatam ocorrências. Junto ao boleto, vem impresso alguns artigos e incisos da Constituição Federal, os quais falam sobre a liberdade e regulamento das associações. É estranho que nem todas trazem o inciso XX do artigo 5º, o qual reza: “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou permanecer associado”.
Há situações quando o descaramento chega à segunda potência: com mais evidência do que as letras da Lei Maior, há um aviso de cobrança de multa em caso de pagamento posterior à data estipulada.
Empreendedores e profissionais PJ costumam se assustar ao receber mais de dois boletos inesperados logo após registrar seu CNPJ. Sem conhecimento das leis, obrigações e vigarices praticadas no País, acabam assumindo um recorrente, desnecessário e geralmente inútil custo extra. Alguns boletos informam que o pagamento é facultativo, mas outros o omitem completamente.
Dependendo do ramo e enquadramento da empresa, o único tributo a assumir é uma arrecadação fixa inferior a cem reais, não importando o quanto a empresa fature.
Vale lembrar que esse envio de propostas associativas “maquiadas” de cobrança, como se fosse obrigatório, configura crime de estelionato. Independentemente de o pagamento ser realizado, essas organizações podem responder criminalmente por tal prática. Para agravar, é muito estranho que essas organizações tenham acesso aos bancos de dados das juntas comerciais, Receita Federal ou até do próprio SEBRAE. Pois como será que conseguem enviar boletos para empresas recém-abertas?
Os empresários e profissionais PJ podem sim se filiar a uma ou mais entidades associativas, e não há problema algum quando essa filiação requer pagamento de contribuições. Porém, a iniciativa deve partir do futuro associado, atendendo a seus interesses, e nunca de cooptação.
Além das associações reais (embora pouco transparentes), existe a questão da engenharia social. Não falta golpistas profissionais usando o registro de empresa ou qualquer outro motivo para remeter milhares de boletos ao mês, e ganhar a vida com a pequena porcentagem que cai no golpe.
Por tudo isso, é de fundamental importância conhecer as leis às quais se está sujeito. Os profissionais PJ, considerados empresários apenas por acompanhar uma tendência dos seus mercados, costumam ser vítimas frequentes dos boletos. Uma boa assessoria contábil, de preferência que conheça o perfil desse público, ajuda a evitar prejuízos.
Na situação de empregado “CLT” (Consolidação das Leis do Trabalho), um profissional ganha alguns benefícios com sua contratação, conforme garantido pelas Leis Trabalhistas. Esses benefícios variam de empresa para empresa, mas básicos e obrigatórios são: Recolhimento do FGTS, INSS, Férias Remuneradas, licença maternidade e 13º salário. Vale ressaltar que há um desconto mensal no salário pelos valores dos benefícios (6%), impostos e contribuições. Sendo assim, o valor que está registrado em carteira nunca é o mesmo que o funcionário receberá em sua conta; o pagamento é substancialmente menor. Para o patrão, o funcionário chega a custar, no total, mais do que o dobro do que o valor registrado em carteira, mas isso é assunto para outro post.
Direitos trabalhistas dos PJ
O cenário muda para a contratação em regime Pessoa Jurídica, não há necessidade de descontos sobre a remuneração bruta, pois esta Pessoa Jurídica presta serviços sem vínculo empregatício, e fica encarregada de quitar seus próprios tributos, os quais correspondem a uma fração dos encargos da CLT.
Há quem se sinta desconfortável com a perda de garantias legais e benefícios. Por isso, há empresas que, para reter seus talentos, oferece por liberalidade coisas como 13º salário, descanso anual remunerado e outros adicionais para custos de transporte e alimentação. Normalmente, o trabalhador PJ sai no lucro, pois ganha em média 40% a mais do que no regime tradicional, e arca com tributos não superiores a 6% do seu salário.
É necessário, porém, que haja um certo planejamento para que o profissional consiga compensar o não recebimento do 13º salário, FTGS e demais benefícios a partir dos valores brutos recebidos.
No caso de contribuição da Previdência Social, há uma cobertura previdenciária que ampara o Micro Empreendedor Individual (MEI), incluindo a aposentadoria por idade, auxílio-doença, entre outros. O valor da Previdência está incluso no tributo único desse sistema, com possibilidade de aumento na taxa, de acordo com o salário mínimo. O mesmo não ocorre, ainda, no Simples Nacional, que é o regime mais adequado para os profissionais de TI, medicina e áreas com remuneração mais alta. Neste caso, a opção ideal é contribuir para o INSS como se recebesse da própria empresa um salário mínimo, de forma a garantir uma assistência pública em caso de morte, invalidez ou inaptidão para o trabalho.
Essa contribuição para o INSS é opcional, e consiste em 11% da remuneração da pessoa física. Tendo em vista que o salário pago pelo empregador vai para a pessoa jurídica, é possível estabelecer o ganho da física em qualquer valor maior do que o salário mínimo. Atualmente, a conta fica:
R$ 788,00 (salário mínimo) x 11% = R$ 86,68
No Brasil existe uma condenação de falência à Previdência Social (INSS): um déficit altíssimo e crescente de milhões de reais. Configura-se como alternativa para a garantia do futuro a administração da própria previdência. Trabalhar com seriedade a poupança ou investimentos, ou aderir uma previdência privada, depositando mensalmente um valor equivalente as contribuições para o INSS.
Essas e outras possibilidades amparam o profissional PJ em busca de segurança e estabilidade, sem perder grandes oportunidades. Num post futuro, daremos dicas práticas sobre como fazer essa administração.
Devido a fatores como falta de mão de obra especializada e consequentes salários altos, muitas empresas contratam funcionários num regime onde o profissional tira um CNPJ em seu nome e faz um contrato com o empregador, simulando uma relação entre pessoas jurídicas.
Chamamos de mercados “pejotizados” aqueles onde isso é comum: principalmente em TI, engenharia, saúde, consultoria, vendas, corretagem e serviços especializados.
Bem objetivamente, vamos relacionar os pontos básicos para um profissional que precisa se tornar PJ:
Tirar o CNPJ Nenhum empresário precisa necessariamente ter sócios; é possível ter um CNPJ sozinho para servir a seus interesses individuais. Neste caso, o tipo de empresa é EI (Empresário Individual). Importante não confundir com o MEI.
Simples Nacional Recomendamos fortemente que o regime de tributação da empresa seja o Simples Nacional. Os outros regimes são Lucro Presumido, Lucro Real e MEI (Micro Empreendedor Individual). O regime tributário é o conjunto de regras e valores que a empresa deve seguir ao recolher seus impostos. Não recomendamos o MEI para profissionais PJ, pois seu limite de receitas está abaixo da média salarial de várias profissões pejotizadas.
Emitir notas fiscais Atualmente, cada prefeitura disponibiliza um site para que as empresas emitam suas notas fiscais. Fazer isso é extremamente fácil, rápido e intuitivo. Há contadores que fazem para seus clientes. Inclusive, um profissional que faz free lances por fora terá a vantagem de emitir notas fiscais a seus clientes.
Pagar o imposto de PJ No Simples Nacional, como recomendamos, a ideia é ter apenas UMA guia a pagar por mês, correspondentes a todos os impostos do Brasil. Porém, isso depende da sua cidade. Algumas prefeituras cobram o ISS (Imposto sobre serviços) separado do Simples. Então, haverá no máximo dois impostos a pagar mensalmente.
Recolher INSS por conta própria (opcional) Caso queira garantir assistência do Estado em caso de força maior (…), será preciso contribuir para o INSS. Aos olhos do Governo, o profissional PJ é um empresário que recebe uma espécie de salário da própria empresa, determinado por ele mesmo. Assim, não é preciso pagar o mesmo valor que se pagaria como CLT ao INSS. A contribuição mínima atualmente está próxima de cem reais, e varia com o salário mínimo vigente. Importante: Em 2018, passou a ser necessário que o PJ contribua para o INSS se quiser manter a carga tributária em 6%. Se não fizer isso, o imposto acaba subindo para 15,5%.
As responsabilidades do profissional PJ resumem-se ao exposto acima, e vimos que eles contam com os mesmos benefícios que os colegas CLT. Entre as maiores vantagens, apontamos a possibilidade de ganhar mais e manejar o próprio dinheiro (em vez de deixar o Governo e o patrão fazerem isso).
Em caso de problemas com o empregador, o PJ não tem porque temer perder seus direitos. Caso aconteça algum litígio, teoricamente, a causa tramitaria como uma ação de cobrança entre empresas, e não trabalhista.
Lucro Real é o regime de tributação com regras mais fáceis de compreender, teoricamente. As empresas nele enquadradas pagam impostos baseados no lucro da operação, o qual é calculado pela simples diferença entre ganhos e gastos.
São obrigadas a aderir ao Lucro Real os bancos e maioria das empresas da área financeira, e qualquer empresa com receitas superiores a 24 milhões de reais.
Lucro Presumido é um regime tributário alternativo. Em vez de obrigar as empresa contabilizarem cada gasto – desde o almoço do funcionário até a compra de um imóvel – para contabilizar o quanto de fato lucraram, elas podem simplesmente presumir que o lucro foi uma certa porcentagem do faturamento.
Assim, fica mais fácil calcular o valor dos impostos a serem pagos. Essas porcentagens são determinadas por Lei, e variam dependendo do imposto.
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