Tributo

Todo e qualquer valor que o Estado obriga o cidadão e organizações a pagar é denominado Tributo. No Brasil, os tributos dividem-se em três tipos:

  • Impostos – São cobrados mediante a ocorrência de um fato gerador relacionado ao cidadão, e geralmente calculados com base no “valor” inerente a esse fato. Exemplos: IPTU – imposto por ter imóvel na cidade; IPVA – imposto por ter veículo; ISS – Imposto sobre serviços; IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física; IOF – Imposto por fazer operação financeira;
  • Taxas – Pagamento pela disposição de serviços públicos específicos, fornecidos pelo Poder Público. Portanto, não existe “taxa bancária”; neste caso, chamamos de “tarifa”. Exemplos: Taxa de lixo; Taxa de dispensa no Exército; Taxa de registro na Junta Comercial, etc;
  • Contribuições – é como um imposto, mas com destino específico. Geralmente vai para obras de melhorias, projetos sociais e assistenciais.

Vale lembrar que, por Lei, os tributos precisam atender aos seguintes princípios para serem cobrados:

  • Ter um fato gerador claro (propriedade de bens, renda, prestação de serviços, etc);
  • Não estar ligado a penalizações por crimes ou atos ilícito;
  • Ser obrigatório e instituído em Lei;
  • Não constituir confisco – ou seja, deve ser insignificante perto de valor atribuído ao fato gerador;
  • Ser quantificável.

 

“Reoneração” da folha de pagamento e “pejotização”

CLT, uma senhora sexagenária contra a pejotização das profissões
CLT vs. Pejotização das profissões

No ano de 2014, o governo brasileiro gastou mais do que arrecadou, apesar de tudo. Ele fechou no vermelho, acarretando o maior déficit fiscal, e foi o primeiro registro de recorde em 18 anos. Devido a este problema, o Governo anunciou que no ano de 2015 haverá aumento nos tributos e limitações de benefícios. Para controlar e reajustar todo obstáculo na economia, o ministro da fazenda Joaquim Levy se comprometeu a organizar as contas públicas até o final do ano de 2015. E para cumprir este objetivo, diversos sacrifícios terão de ser feitos por todas as classes da sociedade. Algumas entidades condenaram tais medidas, pois atrasará a retomada do crescimento econômico brasileiro.

Uma das medidas foi a “reoneração” da folha de pagamento de 40 setores, inclusive a área de TI, para a qual uma Lei Federal foi aprovada, elevando de 2% para 4,5% a alíquota de contribuição das empresas para a Previdência Social, incidentes na receita bruta. Isso representa 125% no aumento da carga tributária. Essa revisão da antiga política de desoneração da folha de pagamento foi criada com o intuito, dizem, de promover a competitividade em setores econômicos que possuem maiores índices de empregos.

Caso o quadro da nossa economia não se reajuste até final do ano, é previsível que haja mais aumentos de tributos nos anos futuros, o que gera, entre outras coisas, desemprego e rescisões, já que muitas empresas não conseguirão manter seus funcionários.

Pejotização

Sendo assim, os contratos de prestação de serviços como pessoa jurídica (PJ)  tendem a se tornar, mais acentuadamente, uma opção viável para serviços especializados, como tecnologia da informação, eletrônica, terapêuticos, manutenção, etc. No lado os profissionais, as obrigações fiscais de um PJ favorecem quem é contratado nesse regime.

Concluindo, é previsível que se note um crescimento nas oportunidades como PJ (fenômeno apelidado de “pejotização” das profissões), e aqueles que estiverem disponíveis para trabalhar sob esse regime tendem a ser favorecidos em processos seletivos. Para os profissionais atualmente contratados como CLT, e com medo de ficarem desempregados, é cogitável conversar com seus empregadores sobre a viabilidade de trabalharem como PJ, afim de manterem seus empregos e auxiliarem suas empresas.

Simples Nacional

Também conhecido como Super Simples, o Simples Nacional é um regime tributário instituído em 2007 para pequenas empresas. As principais vantagens são a substancial redução da carga tributária e enxugamento das burocracias e obrigações.

A base legal fundamenta-se na Lei Complementar nº 123/2006. Em 2011, o regime foi amadurecido pela Lei Complementar 139/2011. Fora essas duas, existem várias outras resoluções e determinações que incrementaram as regras do sistema.

Limite de faturamento: R$ 3.600.000,00 por ano.

Uma espécie de adendo ao Simples Nacional é o MEI – Microempreendedor Individual.

Os outros regimes tributários disponíveis são: Lucro Presumido e Lucro Real.

MEI

O MEI (Microempreendedor Individual) é um regime de tributação mais simplificado ainda do que Simples Nacional.

Foi criado para formalizar as atividades de trabalhadores autônomos e micro empresários, menores ainda do que os demais que o Simples já atende.

As principais vantagens, além daquelas já concedidas pelo Simples, é a isenção de tributos federais (PIS, COFINS, IPI, CSLL e Imposto de Renda). Independente do quanto fature, paga um imposto fixo inferior a R$ 60,00, atualizado à base do salário mínimo.

Limite de faturamento: R$ 81.000,00 por ano.

Foi instituído pela Lei Complementar nº 128/2008, objetivando a formalização dos trabalhadores informais com uma carga tributária e burocrática compatível com seu perfil social.