Lucro Presumido é um regime tributário alternativo. Em vez de obrigar as empresa contabilizarem cada gasto – desde o almoço do funcionário até a compra de um imóvel – para contabilizar o quanto de fato lucraram, elas podem simplesmente presumir que o lucro foi uma certa porcentagem do faturamento.
Assim, fica mais fácil calcular o valor dos impostos a serem pagos. Essas porcentagens são determinadas por Lei, e variam dependendo do imposto.
Todo e qualquer valor que o Estado obriga o cidadão e organizações a pagar é denominado Tributo. No Brasil, os tributos dividem-se em três tipos:
Impostos – São cobrados mediante a ocorrência de um fato gerador relacionado ao cidadão, e geralmente calculados com base no “valor” inerente a esse fato. Exemplos: IPTU – imposto por ter imóvel na cidade; IPVA – imposto por ter veículo; ISS – Imposto sobre serviços; IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física; IOF – Imposto por fazer operação financeira;
Taxas – Pagamento pela disposição de serviços públicos específicos, fornecidos pelo Poder Público. Portanto, não existe “taxa bancária”; neste caso, chamamos de “tarifa”. Exemplos: Taxa de lixo; Taxa de dispensa no Exército; Taxa de registro na Junta Comercial, etc;
Contribuições – é como um imposto, mas com destino específico. Geralmente vai para obras de melhorias, projetos sociais e assistenciais.
Vale lembrar que, por Lei, os tributos precisam atender aos seguintes princípios para serem cobrados:
Ter um fato gerador claro (propriedade de bens, renda, prestação de serviços, etc);
Não estar ligado a penalizações por crimes ou atos ilícito;
Ser obrigatório e instituído em Lei;
Não constituir confisco – ou seja, deve ser insignificante perto de valor atribuído ao fato gerador;
No ano de 2014, o governo brasileiro gastou mais do que arrecadou, apesar de tudo. Ele fechou no vermelho, acarretando o maior déficit fiscal, e foi o primeiro registro de recorde em 18 anos. Devido a este problema, o Governo anunciou que no ano de 2015 haverá aumento nos tributos e limitações de benefícios. Para controlar e reajustar todo obstáculo na economia, o ministro da fazenda Joaquim Levy se comprometeu a organizar as contas públicas até o final do ano de 2015. E para cumprir este objetivo, diversos sacrifícios terão de ser feitos por todas as classes da sociedade. Algumas entidades condenaram tais medidas, pois atrasará a retomada do crescimento econômico brasileiro.
Uma das medidas foi a “reoneração” da folha de pagamento de 40 setores, inclusive a área de TI, para a qual uma Lei Federal foi aprovada, elevando de 2% para 4,5% a alíquota de contribuição das empresas para a Previdência Social, incidentes na receita bruta. Isso representa 125% no aumento da carga tributária. Essa revisão da antiga política de desoneração da folha de pagamento foi criada com o intuito, dizem, de promover a competitividade em setores econômicos que possuem maiores índices de empregos.
Caso o quadro da nossa economia não se reajuste até final do ano, é previsível que haja mais aumentos de tributos nos anos futuros, o que gera, entre outras coisas, desemprego e rescisões, já que muitas empresas não conseguirão manter seus funcionários.
Pejotização
Sendo assim, os contratos de prestação de serviços como pessoa jurídica (PJ) tendem a se tornar, mais acentuadamente, uma opção viável para serviços especializados, como tecnologia da informação, eletrônica, terapêuticos, manutenção, etc. No lado os profissionais, as obrigações fiscais de um PJ favorecem quem é contratado nesse regime.
Concluindo, é previsível que se note um crescimento nas oportunidades como PJ (fenômeno apelidado de “pejotização” das profissões), e aqueles que estiverem disponíveis para trabalhar sob esse regime tendem a ser favorecidos em processos seletivos. Para os profissionais atualmente contratados como CLT, e com medo de ficarem desempregados, é cogitável conversar com seus empregadores sobre a viabilidade de trabalharem como PJ, afim de manterem seus empregos e auxiliarem suas empresas.
Também conhecido como Super Simples, o Simples Nacional é um regime tributário instituído em 2007 para pequenas empresas. As principais vantagens são a substancial redução da carga tributária e enxugamento das burocracias e obrigações.
A base legal fundamenta-se na Lei Complementar nº 123/2006. Em 2011, o regime foi amadurecido pela Lei Complementar 139/2011. Fora essas duas, existem várias outras resoluções e determinações que incrementaram as regras do sistema.
Os outros regimes tributários disponíveis são: Lucro Presumido e Lucro Real.
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