Como compensar direitos trabalhistas sendo PJ

Na situação de empregado “CLT” (Consolidação das Leis do Trabalho), um profissional ganha alguns benefícios com sua contratação, conforme garantido pelas Leis Trabalhistas. Esses benefícios variam de empresa para empresa, mas básicos e obrigatórios são: Recolhimento do FGTS, INSS, Férias Remuneradas, licença maternidade e 13º salário. Vale ressaltar que há um desconto mensal no salário pelos valores dos benefícios (6%), impostos e contribuições. Sendo assim, o valor que está registrado em carteira nunca é o mesmo que o funcionário receberá em sua conta; o pagamento é substancialmente menor. Para o patrão, o funcionário chega a custar, no total, mais do que o dobro do que o valor registrado em carteira, mas isso é assunto para outro post.

Direitos trabalhistas dos PJ
Direitos trabalhistas dos PJ

O cenário muda para a contratação em regime Pessoa Jurídica, não há necessidade de descontos sobre a remuneração bruta, pois esta Pessoa Jurídica presta serviços sem vínculo empregatício, e fica encarregada de quitar seus próprios tributos, os quais correspondem a uma fração dos encargos da CLT.

Há quem se sinta desconfortável com a perda de garantias legais e benefícios. Por isso, há empresas que, para reter seus talentos, oferece por liberalidade coisas como 13º salário, descanso anual remunerado e outros adicionais para custos de transporte e alimentação. Normalmente, o trabalhador PJ sai no lucro, pois ganha em média 40% a mais do que no regime tradicional, e arca com tributos não superiores a 6% do seu salário.

É necessário, porém, que haja um certo planejamento para que o profissional consiga compensar o não recebimento do 13º salário, FTGS e demais benefícios a partir dos valores brutos recebidos.

No caso de contribuição da Previdência Social, há uma cobertura previdenciária que ampara o Micro Empreendedor Individual (MEI), incluindo a aposentadoria por idade, auxílio-doença, entre outros. O valor da Previdência está incluso no tributo único desse sistema, com possibilidade de aumento na taxa, de acordo com o salário mínimo. O mesmo não ocorre, ainda, no Simples Nacional, que é o regime mais adequado para os profissionais de TI, medicina e áreas com remuneração mais alta. Neste caso, a opção ideal é contribuir para o INSS como se recebesse da própria empresa um salário mínimo, de forma a garantir uma assistência pública em caso de morte, invalidez ou inaptidão para o trabalho.

Essa contribuição para o INSS é opcional, e consiste em 11% da remuneração da pessoa física. Tendo em vista que o salário pago pelo empregador vai para a pessoa jurídica, é possível estabelecer o ganho da física em qualquer valor maior do que o salário mínimo. Atualmente, a conta fica:

R$ 788,00 (salário mínimo) x 11% = R$ 86,68

No Brasil existe uma condenação de falência à Previdência Social (INSS): um déficit altíssimo e crescente de milhões de reais. Configura-se como alternativa para a garantia do futuro a administração da própria previdência. Trabalhar com seriedade a poupança ou investimentos, ou aderir uma previdência privada, depositando mensalmente um valor equivalente as contribuições para o INSS.

Essas e outras possibilidades amparam o profissional PJ em busca de segurança e estabilidade, sem perder grandes oportunidades. Num post futuro, daremos dicas práticas sobre como fazer essa administração. 

O básico que você precisa saber para ser PJ

Devido a fatores como falta de mão de obra especializada e consequentes salários altos, muitas empresas contratam funcionários num regime onde o profissional tira um CNPJ em seu nome e faz um contrato com o empregador, simulando uma relação entre pessoas jurídicas.

Chamamos de mercados “pejotizados” aqueles onde isso é comum: principalmente em TI, engenharia, saúde, consultoria, vendas, corretagem e serviços especializados.

Bem objetivamente, vamos relacionar os pontos básicos para um profissional que precisa se tornar PJ:

  1. Tirar o CNPJ
    Nenhum empresário precisa necessariamente ter sócios; é possível ter um CNPJ sozinho para servir a seus interesses individuais. Neste caso, o tipo de empresa é EI (Empresário Individual). Importante não confundir com o MEI.
  2. Simples Nacional
    Recomendamos fortemente que o regime de tributação da empresa seja o Simples Nacional. Os outros regimes são Lucro Presumido, Lucro Real e MEI (Micro Empreendedor Individual). O regime tributário é o conjunto de regras e valores que a empresa deve seguir ao recolher seus impostos. Não recomendamos o MEI para profissionais PJ, pois seu limite de receitas está abaixo da média salarial de várias profissões pejotizadas.
  3. Emitir notas fiscais
    Atualmente, cada prefeitura disponibiliza um site para que as empresas emitam suas notas fiscais. Fazer isso é extremamente fácil, rápido e intuitivo. Há contadores que fazem para seus clientes. Inclusive, um profissional que faz free lances por fora terá a vantagem de emitir notas fiscais a seus clientes.
  4. Pagar o imposto de PJ
    No Simples Nacional, como recomendamos, a ideia é ter apenas UMA guia a pagar por mês, correspondentes a todos os impostos do Brasil. Porém, isso depende da sua cidade. Algumas prefeituras cobram o ISS (Imposto sobre serviços) separado do Simples. Então, haverá no máximo dois impostos a pagar mensalmente.
  5. Recolher INSS por conta própria (opcional)
    Caso queira garantir assistência do Estado em caso de força maior (…), será preciso contribuir para o INSS. Aos olhos do Governo, o profissional PJ é um empresário que recebe uma espécie de salário da própria empresa, determinado por ele mesmo. Assim, não é preciso pagar o mesmo valor que se pagaria como CLT ao INSS. A contribuição mínima atualmente está próxima de cem reais, e varia com o salário mínimo vigente.
    Importante: Em 2018, passou a ser necessário que o PJ contribua para o INSS se quiser manter a carga tributária em 6%. Se não fizer isso, o imposto acaba subindo para 15,5%.

As responsabilidades do profissional PJ resumem-se ao exposto acima, e vimos que eles contam com os mesmos benefícios que os colegas CLT. Entre as maiores vantagens, apontamos a possibilidade de ganhar mais e manejar o próprio dinheiro (em vez de deixar o Governo e o patrão fazerem isso).

Em caso de problemas com o empregador, o PJ não tem porque temer perder seus direitos. Caso aconteça algum litígio, teoricamente, a causa tramitaria como uma ação de cobrança entre empresas, e não trabalhista.

Lucro Real

Lucro Real é o regime de tributação com regras mais fáceis de compreender, teoricamente. As empresas nele enquadradas pagam impostos baseados no lucro da operação, o qual é calculado pela simples diferença entre ganhos e gastos.

São obrigadas a aderir ao Lucro Real os bancos e maioria das empresas da área financeira, e qualquer empresa com receitas superiores a 24 milhões de reais.

Lucro Presumido

Lucro Presumido é um regime tributário alternativo. Em vez de obrigar as empresa contabilizarem cada gasto – desde o almoço do funcionário até a compra de um imóvel – para contabilizar o quanto de fato lucraram, elas podem simplesmente presumir que o lucro foi uma certa porcentagem do faturamento.

Assim, fica mais fácil calcular o valor dos impostos a serem pagos. Essas porcentagens são determinadas por Lei, e variam dependendo do imposto.

Tributo

Todo e qualquer valor que o Estado obriga o cidadão e organizações a pagar é denominado Tributo. No Brasil, os tributos dividem-se em três tipos:

  • Impostos – São cobrados mediante a ocorrência de um fato gerador relacionado ao cidadão, e geralmente calculados com base no “valor” inerente a esse fato. Exemplos: IPTU – imposto por ter imóvel na cidade; IPVA – imposto por ter veículo; ISS – Imposto sobre serviços; IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física; IOF – Imposto por fazer operação financeira;
  • Taxas – Pagamento pela disposição de serviços públicos específicos, fornecidos pelo Poder Público. Portanto, não existe “taxa bancária”; neste caso, chamamos de “tarifa”. Exemplos: Taxa de lixo; Taxa de dispensa no Exército; Taxa de registro na Junta Comercial, etc;
  • Contribuições – é como um imposto, mas com destino específico. Geralmente vai para obras de melhorias, projetos sociais e assistenciais.

Vale lembrar que, por Lei, os tributos precisam atender aos seguintes princípios para serem cobrados:

  • Ter um fato gerador claro (propriedade de bens, renda, prestação de serviços, etc);
  • Não estar ligado a penalizações por crimes ou atos ilícito;
  • Ser obrigatório e instituído em Lei;
  • Não constituir confisco – ou seja, deve ser insignificante perto de valor atribuído ao fato gerador;
  • Ser quantificável.