“Reoneração” da folha de pagamento e “pejotização”

CLT, uma senhora sexagenária contra a pejotização das profissões
CLT vs. Pejotização das profissões

No ano de 2014, o governo brasileiro gastou mais do que arrecadou, apesar de tudo. Ele fechou no vermelho, acarretando o maior déficit fiscal, e foi o primeiro registro de recorde em 18 anos. Devido a este problema, o Governo anunciou que no ano de 2015 haverá aumento nos tributos e limitações de benefícios. Para controlar e reajustar todo obstáculo na economia, o ministro da fazenda Joaquim Levy se comprometeu a organizar as contas públicas até o final do ano de 2015. E para cumprir este objetivo, diversos sacrifícios terão de ser feitos por todas as classes da sociedade. Algumas entidades condenaram tais medidas, pois atrasará a retomada do crescimento econômico brasileiro.

Uma das medidas foi a “reoneração” da folha de pagamento de 40 setores, inclusive a área de TI, para a qual uma Lei Federal foi aprovada, elevando de 2% para 4,5% a alíquota de contribuição das empresas para a Previdência Social, incidentes na receita bruta. Isso representa 125% no aumento da carga tributária. Essa revisão da antiga política de desoneração da folha de pagamento foi criada com o intuito, dizem, de promover a competitividade em setores econômicos que possuem maiores índices de empregos.

Caso o quadro da nossa economia não se reajuste até final do ano, é previsível que haja mais aumentos de tributos nos anos futuros, o que gera, entre outras coisas, desemprego e rescisões, já que muitas empresas não conseguirão manter seus funcionários.

Pejotização

Sendo assim, os contratos de prestação de serviços como pessoa jurídica (PJ)  tendem a se tornar, mais acentuadamente, uma opção viável para serviços especializados, como tecnologia da informação, eletrônica, terapêuticos, manutenção, etc. No lado os profissionais, as obrigações fiscais de um PJ favorecem quem é contratado nesse regime.

Concluindo, é previsível que se note um crescimento nas oportunidades como PJ (fenômeno apelidado de “pejotização” das profissões), e aqueles que estiverem disponíveis para trabalhar sob esse regime tendem a ser favorecidos em processos seletivos. Para os profissionais atualmente contratados como CLT, e com medo de ficarem desempregados, é cogitável conversar com seus empregadores sobre a viabilidade de trabalharem como PJ, afim de manterem seus empregos e auxiliarem suas empresas.

Simples Nacional

Também conhecido como Super Simples, o Simples Nacional é um regime tributário instituído em 2007 para pequenas empresas. As principais vantagens são a substancial redução da carga tributária e enxugamento das burocracias e obrigações.

A base legal fundamenta-se na Lei Complementar nº 123/2006. Em 2011, o regime foi amadurecido pela Lei Complementar 139/2011. Fora essas duas, existem várias outras resoluções e determinações que incrementaram as regras do sistema.

Limite de faturamento: R$ 3.600.000,00 por ano.

Uma espécie de adendo ao Simples Nacional é o MEI – Microempreendedor Individual.

Os outros regimes tributários disponíveis são: Lucro Presumido e Lucro Real.

MEI

O MEI (Microempreendedor Individual) é um regime de tributação mais simplificado ainda do que Simples Nacional.

Foi criado para formalizar as atividades de trabalhadores autônomos e micro empresários, menores ainda do que os demais que o Simples já atende.

As principais vantagens, além daquelas já concedidas pelo Simples, é a isenção de tributos federais (PIS, COFINS, IPI, CSLL e Imposto de Renda). Independente do quanto fature, paga um imposto fixo inferior a R$ 60,00, atualizado à base do salário mínimo.

Limite de faturamento: R$ 81.000,00 por ano.

Foi instituído pela Lei Complementar nº 128/2008, objetivando a formalização dos trabalhadores informais com uma carga tributária e burocrática compatível com seu perfil social.

Pejotização

“Pejotização” é uma gíria criada para descrever o fenômeno recente que vem ocorrendo nos mercados de trabalho de algumas áreas específicas.

Um mercado está “pejotizado” quando se torna comum os empregadores, em vez de assinar a carteira de trabalho do funcionário, fazerem com que ele tire um CNPJ e mensalmente emita uma nota fiscal no valor do seu salário.

O exemplo mais evidente é o de TI. Porém, há muitos corretores, médicos, engenheiros, advogados e terapeutas trabalhando como PJ. Altos gerentes e diretores de médias empresas também estão começando a faturar seus salários.

Conheça a nossa FAQ com todas as perguntas e respostas sobre pejotização!

FAQ | Contrato PJ - Perguntas mais frequentes sobre trabalhar como PJ

Regime de Apuração de Receitas

A cada ano, nos meses de Novembro e Dezembro, as empresas e profissionais PJ enquadrados no Simples Nacional precisam escolher por um Regime de Apuração de Receitas.

Esse regime é a regra para apurar o dinheiro que você ganhou, coisa que influencia diretamente o cálculo dos impostos mensais a serem pagos no Simples Nacional.

Existem dois Regimes de Apuração de Receitas disponíveis:

  • Regime de Competência
    Paga impostos com base no valor faturado (soma das notas fiscais emitidas no mês);
  • Regime de Caixa
    Paga impostos com base no valor recebido (aquilo que de fato entrou na sua conta).

Uma vez escolhido o regime de apuração de receitas, ele NÃO pode ser mudado durante todo o ano.

Este é um conceito exclusivo do Simples Nacional.

Site para escolher o seu Regime de Apuração de Receitas:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/lista-de-servicos/simples-nacional/optante-simples/simples-nacional-opcao-pelo-regime-de-apuracao-de-receitas

Base Legal:
Resolução CGSN nº 94/2011 – artigos 16 a 19
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=36833#892203

Lei Complementar nº 123/2006 – artigo 18 – caput e § 3º
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp123.htm#art18..

Art. 16. A base de cálculo para a determinação do valor devido mensalmente pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será a receita bruta total mensal auferida (Regime de Competência) ou recebida (Regime de Caixa), conforme opção feita pelo contribuinte.

Referências:
http://www.contabeis.com.br/artigos/3415/regime-de-caixa-x-regime-de-competencia-analise-da-forma-de-apuracao-das-receitas-no-simples-nacional/