Profissionais PJ não são obrigados a retirar pro labore.
Mas nós do Contrato PJ o recomendamos fortemente por um motivo muito simples. Entenda o porquê.
É totalmente legal o profissional PJ declarar todo o faturamento (ou salário) como lucro de sua empresa, sem pro labores. Porém, neste caso, ele pagará 15,5% de impostos no Simples Nacional.
Caso declare todo mês um pro labore de 28% do faturamento total, como recomendamos, o imposto da PJ cai para 6%.
É uma diferença grande, e mais do que compensa os encargos acarretados pelo pro labore.
A regra que determina essa variação tem nome: fator “r”, e aplica-se à maioria das profissões pejotizadas, as quais o governo chama de atividades intelectuais.
Profissionais PJ não sujeitos ao fator “r”
Corretores (de imóveis, seguros e outros) e técnicos de manutenção em geral não estão sujeitos ao fator “r”.
Portanto, estes pagam sempre 6% na PJ independente de tirar pro labore ou não.
Nesses casos, é recomendado declarar um salário mínimo como pro labore apenas para ter acesso aos seguros sociais em caso de acidente, doença, invalidez e afins.
Aposentadoria com pro labore
Em ambos os casos, essa contribuição NÃO dá direito a aposentadoria por tempo de serviço. Apenas por invalidez.
Pois o INSS que pagamos é o “INSS patronal” (dos empresários), bem mais barato do que aquele pago pelos empregados CLT.
Em face disso recomendamos o uso de previdências privadas, poupança para emergências e boa organização das finanças pessoais.
Por meio do INSS, o Governo provê uma assistência a qualquer trabalhador que se veja impedido de exercer suas atividades, seja ele empregado, empresário, PJ, autônomo, etc.
Os profissionais PJ são vistos pelo Governo como empresários. Tanto que o seu INSS é pago por eles mesmos, e não pelo empregador real (diretamente).
Então, os PJ’s tem sim acesso a um seguro social caso fiquem doentes ou sofram algum acidente que lhes impeça de trabalhar.
Mas é imprescindível cumprir com um requisito:
Declarar pró-labore há pelo menos 12 meses, mesmo que seja com o valor mínimo. Pois é o pró-labore acarreta pagamento de INSS e garante o benefício.
Por isso recomendamos tanto aos profissionais PJ declararem pró-labore.
Importante: Esse é um benefício oferecido pelo Governo, e nada tem a ver com o patrão.
O que falar para o patrão (contratante PJ)?
Vocês precisarão conversar para decidir como tratar a situação.
E vale lembrar que o profissional, na condição jurídica de empresário, é o responsável por fazer os trâmites no INSS.
Vale lembrar também que o INSS só cobre afastamentos a partir do 16º dia. Os primeiros 15 dias do afastamento são sempre por conta do empregador, obrigatoriamente.
Só que, para o Governo, o empregador é o próprio profissional. Isto é, o seu CNPJ.
O patrão, juridicamente, é um cliente e não tem nenhuma responsabilidade no caso.
Tampouco é obrigado a pagar os primeiros dias de afastamento se não houver serviços prestados.
Por outro lado, nada os impede de ter um bom acordo para reagir a esse tipo de situação.
Conclusão
O afastamento pelo INSS só deve ser acionado em caso de um evento bem sério que impeça realmente o profissional de continuar exercendo suas atividades.
Para casos menos severos (menos de 15 dias de afastamento), ou o funcionário ou o patrão terão que assumir o ônus da indisponibilidade.
Você já pesquisou na internet sobre trabalhar como PJ, e ficou mais confuso(a) do que estava inicialmente?
Neste post vamos mostrar como o assunto é simples, e dar o passo a passo para quem quer entendê-lo definitivamente.
Continue lendo, ou assista o vídeo abaixo:
1- Abertura de firma para trabalhar como PJ
Nós do Contrato PJ recomendamos uma certa configuração para profissionais PJ abrirem suas empresas.
Resumidamente, sua firma precisa ser uma:
Micro Empresa
Sociedade Unipessoal
com enquadramento no Simples Nacional.
Para entender o que cada uma dessas coisas significa, e seu porquê, gravei este outro vídeo explicando em detalhes.
Se você chegar em qualquer contador com este checklist, as coisas ficam bem mais fáceis. Pois ele saberá o que você precisa e você saberá o que está fazendo.
Ambos vão economizar pelo menos duas horas de conversa…
2- Quanto imposto vou pagar trabalhando como PJ?
Resumidamente, pode considerar 10%, no máximo.
Esse valor é composto de:
6% de impostos da PJ sobre o faturamento bruto; e
2 a 3% de impostos da pessoa física.
Esta segunda parcela não tem um percentual exato porque depende das faixas daquela tabela de IR da Receita Federal.
O seu imposto de renda sofre esse impacto em decorrência de declarações contábeis necessárias por parte da PJ, que respingam na pessoa física.
Adicionalmente, dependendo da sua cidade, pode haver cobrança de mais 1% de ISS sobre o faturamento bruto. Mas cada cidade tem a sua regra.
Somando tudo, podemos trabalhar com o valor de 10% (arredondado) para facilitar o raciocínio. Raramente passa disso.
Eu gravei outro vídeo explicando na lousa o passo a passo para fazer esse cálculo, bem como as regras envolvidas.
Você também pode baixar nossa Calculadora CLT x PJ, que faz todas as contas com exatidão para você focar no próximo passo da sua carreira.
3 – Trabalhar para o exterior como PJ
As empresas do exterior não tem nenhuma obrigação com a legislação brasileira, mesmo contratando funcionários brasileiros aqui residentes.
Depois de pagar o salário combinado com o profissional, acabaram suas responsabilidades.
Já para o profissional brasileiro que presta serviços ao exterior, não é bem assim.
Ele deve declarar sua renda a seu governo, e pagar os devidos impostos.
E para fazer isso, há duas opções totalmente legais e éticas:
Receber e tributar como pessoa física (não é CLT, mas sim um “autônomo”); ou
Abrir um CNPJ comum, para tributar o salário do exterior (recomendado).
Na opção #1, o profissional paga todos os altos impostos de um CLT, sem ter direito algum. Já na opção #2, são pagos impostos de pessoa jurídica, os quais são substancialmente menores.
Conclusão
Quando se comparava a CLT com o regime PJ, havia uma discussão legítima sobre direitos trabalhistas, benefícios, aposentadoria e “precarização” do trabalho…
Porém, na hipótese de se prestar serviços ao exterior, não tem sentido nem entrar em tal discussão!
Pois ao trabalhar para o exterior, já abrimos mão de qualquer direito trabalhista. E os trabalhadores PJ contam com auxílio doença e outros seguros sociais caso contribuam ao INSS.
Portanto, tributar como PF ou PJ é apenas uma escolha entre pagar 27,5% ou 10% sobre o salário. Sem nenhum detalhe a mais.
Então, se você trabalha para o exterior, ou conhece alguém que o faz sem ser PJ, está perdendo dinheiro!
Abra seu CNPJ!
Particularmente, eu trabalho há mais de 6 anos com a Contrato PJ Serviços, que já se provou um ótimo parceiro, e já atende mais de 2.000 profissionais PJ em todo o Brasil.
Entre em contato, e tire suas próprias conclusões!
As profissões pejotizadas normalmente apresentam alta rotatividade. Portanto pode acontecer de um profissional mudar de emprego e voltar a ser CLT (embora muitos não queiram).
Nesses casos, o que é melhor fazer? Manter o CNPJ aberto ou cancelar o CNPJ?
Vamos entender aqui os prós e contras de cada opção.
Eu gosto de chamar o CNPJ de “segunda identidade” (no sentido bom e legal), pois dá ao profissional uma personalidade jurídica.
Isto é, habilita-o a emitir notas fiscais e tributar seus ganhos de uma maneira mais vantajosa.
Na condição de pessoa física, não se pode fazer essas e outras coisas que se faz com um CNPJ.
Um parêntese: vale lembrar que as firmas de profissionais PJ assalariados devem ser abertas no formato de sociedade unipessoal.
Traduzindo, isso significa uma empresa individual, sem sócios. Daí a serventia como uma segunda identidade (ou complementar) para seu trabalho.
Para compartilhar o meu caso, eu abri o meu CNPJ em 2009; lá se vão mais de 12 anos.
Nesse período eu já trabalhei por conta, já atuei como PJ assalariado em consultorias, e depois me tornei CLT.
Paralelamente a tudo isso, já fiz serviços fora do emprego (freelas), e já ganhei comissões por outros negócios. Tudo de forma ética e sem prejudicar minha ocupação principal.
Se eu tivesse baixado o meu CNPJ quando parei de usá-lo, certamente teria enfrentado problemas pela sua falta.
Por isso recomendo manter a firma aberta, mesmo sem previsão de movimento.
Afinal, nunca se sabe quando surgirá aquela oportunidade melhor como PJ, ou um serviço paralelo para fazer.
O custo disso é tão somente a mensalidade do contador e, dependendo do município, uma taxa anual.
O regime PJnão envolve necessariamente o direito a reajuste salarial.
Isso precisa fazer parte da negociação entre funcionário e patrão, bem como constar no contrato de trabalho.
A lógica de reajuste salarial dos profissionais PJ são determinadas somente por acordo entre patrão e empregado!
E muitos empregadores já oferecem esse reajuste por padrão, mas é sempre bom alinhar a expectativa no início de um novo emprego.
Porém, se você é muito criterioso(a), e já está se informando sobre o regime PJ há mais tempo, deve ter chegado nessa pergunta:
Qual índice de reajuste usar?
Há vários índices de correção de preços no mercado.
E não é nosso objetivo aqui entrar nos detalhes que diferenciam cada um deles, pois isso viraria uma aula de Economia.
Porém, o mais importante é que haja algum índice de reajuste de salário no seu contrato!
Os índices mais comuns são IPCA e IGP-M, e suas principais características são:
IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo: medido pelo Governo (IBGE), composto por uma pesquisa de preços de vários produtos e serviços, desde alimentos até transporte e habitação;
IGP-M – Índice Geral de Preços de Mercado: medido pela FGV (instituição particular), é composto por três outros índices também medidos pela FGV. Reflete a inflação no atacado, no varejo e até na construção civil.
Por exemplo, os contratos de aluguel são por padrão reajustados pelo IGP-M.
Alguns contratos de serviços costumam prever reajuste pelo IPCA ou pelo IGP-M – qual for maior.
Durante a pandemia nos anos de 2020 e 2021, a inflação realmente disparou em vários países. Para citar um exemplo, o IGP-M passou dos 23%.
Diante disso, muitos reajustes acabaram sendo negociados porque os contratantes (sejam eles clientes ou empregadores PJ) simplesmente não tinham condições de dar esse aumento.
Eu mesmo vi contratos sendo reajustados pela média aritmética do IPCA e IGP-M, e outros valores a critério dos envolvidos.
Enfim, no regime PJ tudo é questão de conversar e achar uma solução.
Reforçando, é importante e justo que a questão do reajuste esteja prevista logo no início de um relacionamento profissional.