E quando o PJ fica doente?

E quando o PJ fica doente?

PJ tem direito a ficar doente?

Por meio do INSS, o Governo provê uma assistência a qualquer trabalhador que se veja impedido de exercer suas atividades, seja ele empregado, empresário, PJ, autônomo, etc.

Os profissionais PJ são vistos pelo Governo como empresários. Tanto que o seu INSS é pago por eles mesmos, e não pelo empregador real (diretamente).

Então, os PJ’s tem sim acesso a um seguro social caso fiquem doentes ou sofram algum acidente que lhes impeça de trabalhar.

Mas é imprescindível cumprir com um requisito:

  • Declarar pró-labore há pelo menos 12 meses, mesmo que seja com o valor mínimo. Pois é o pró-labore acarreta pagamento de INSS e garante o benefício.

Por isso recomendamos tanto aos profissionais PJ declararem pró-labore.

Importante: Esse é um benefício oferecido pelo Governo, e nada tem a ver com o patrão.

O que falar para o patrão (contratante PJ)?

Vocês precisarão conversar para decidir como tratar a situação.

E vale lembrar que o profissional, na condição jurídica de empresário, é o responsável por fazer os trâmites no INSS.

Vale lembrar também que o INSS só cobre afastamentos a partir do 16º dia. Os primeiros 15 dias do afastamento são sempre por conta do empregador, obrigatoriamente.

Só que, para o Governo, o empregador é o próprio profissional. Isto é, o seu CNPJ.

O patrão, juridicamente, é um cliente e não tem nenhuma responsabilidade no caso.

Tampouco é obrigado a pagar os primeiros dias de afastamento se não houver serviços prestados.

Por outro lado, nada os impede de ter um bom acordo para reagir a esse tipo de situação.

Conclusão

O afastamento pelo INSS só deve ser acionado em caso de um evento bem sério que impeça realmente o profissional de continuar exercendo suas atividades.

Para casos menos severos (menos de 15 dias de afastamento), ou o funcionário ou o patrão terão que assumir o ônus da indisponibilidade.

Para estes casos, veja o post “Atestado médico dá direito a abono para profissionais PJ” aqui no Contrato PJ.

Como solicitar afastamento pelo INSS?

É necessário fazer uma solicitação de afastamento pelo portal “Meu INSS“, e ter em mãos um atestado médico com afastamento superior a 15 dias.

Também deve-se pedir ao contador que cadastre o afastamento na plataforma do eSocial.

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Fontes:
https:// www .oitchau .com .br /blog /afastamento -pelo -inss/

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Tudo sobre como ser PJ, trabalhar como PJ, quais impostos pagar, como abrir a firma e trabalhar no exterior como PJ.

Tudo sobre trabalhar como PJ

Você já pesquisou na internet sobre trabalhar como PJ, e ficou mais confuso(a) do que estava inicialmente?

Neste post vamos mostrar como o assunto é simples, e dar o passo a passo para quem quer entendê-lo definitivamente.

Continue lendo, ou assista o vídeo abaixo:

1- Abertura de firma para trabalhar como PJ

Nós do Contrato PJ recomendamos uma certa configuração para profissionais PJ abrirem suas empresas.

Resumidamente, sua firma precisa ser uma:

  • Micro Empresa
  • Sociedade Unipessoal
  • com enquadramento no Simples Nacional.

Para entender o que cada uma dessas coisas significa, e seu porquê, gravei este outro vídeo explicando em detalhes.

Se você chegar em qualquer contador com este checklist, as coisas ficam bem mais fáceis. Pois ele saberá o que você precisa e você saberá o que está fazendo.

Ambos vão economizar pelo menos duas horas de conversa…

2- Quanto imposto vou pagar trabalhando como PJ?

Resumidamente, pode considerar 10%, no máximo.

Esse valor é composto de:

  • 6% de impostos da PJ sobre o faturamento bruto; e
  • 2 a 3% de impostos da pessoa física.

Esta segunda parcela não tem um percentual exato porque depende das faixas daquela tabela de IR da Receita Federal.

O seu imposto de renda sofre esse impacto em decorrência de declarações contábeis necessárias por parte da PJ, que respingam na pessoa física.

Adicionalmente, dependendo da sua cidade, pode haver cobrança de mais 1% de ISS sobre o faturamento bruto. Mas cada cidade tem a sua regra.

Somando tudo, podemos trabalhar com o valor de 10% (arredondado) para facilitar o raciocínio. Raramente passa disso.

Eu gravei outro vídeo explicando na lousa o passo a passo para fazer esse cálculo, bem como as regras envolvidas.

Você também pode baixar nossa Calculadora CLT x PJ, que faz todas as contas com exatidão para você focar no próximo passo da sua carreira.

Calculadora CLT x PJ, ideal para assalariados avaliando a possibilidade de trabalhar como PJ.

3 – Trabalhar para o exterior como PJ

As empresas do exterior não tem nenhuma obrigação com a legislação brasileira, mesmo contratando funcionários brasileiros aqui residentes.

Depois de pagar o salário combinado com o profissional, acabaram suas responsabilidades.

Já para o profissional brasileiro que presta serviços ao exterior, não é bem assim.

Ele deve declarar sua renda a seu governo, e pagar os devidos impostos.

E para fazer isso, há duas opções totalmente legais e éticas:

  1. Receber e tributar como pessoa física (não é CLT, mas sim um “autônomo”); ou
  2. Abrir um CNPJ comum, para tributar o salário do exterior (recomendado).

Na opção #1, o profissional paga todos os altos impostos de um CLT, sem ter direito algum. Já na opção #2, são pagos impostos de pessoa jurídica, os quais são substancialmente menores.

Conclusão

Quando se comparava a CLT com o regime PJ, havia uma discussão legítima sobre direitos trabalhistas, benefícios, aposentadoria e “precarização” do trabalho…

Porém, na hipótese de se prestar serviços ao exterior, não tem sentido nem entrar em tal discussão!

Pois ao trabalhar para o exterior, já abrimos mão de qualquer direito trabalhista. E os trabalhadores PJ contam com auxílio doença e outros seguros sociais caso contribuam ao INSS.

Portanto, tributar como PF ou PJ é apenas uma escolha entre pagar 27,5% ou 10% sobre o salário. Sem nenhum detalhe a mais.

Então, se você trabalha para o exterior, ou conhece alguém que o faz sem ser PJ, está perdendo dinheiro!

Abra seu CNPJ!

Particularmente, eu trabalho há mais de 6 anos com a Contrato PJ Serviços, que já se provou um ótimo parceiro, e já atende mais de 2.000 profissionais PJ em todo o Brasil.

Entre em contato, e tire suas próprias conclusões!

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Profissionais PJ têm direito a férias?

PJ tem direito a férias?

Férias é um direito garantido pela CLT.

Portanto, inexiste no universo PJ, visto que o regime PJ simula uma relação entre duas pessoas jurídicas.

E não existe férias entre cliente e fornecedor, certo?

Então, quando o funcionário PJ descansa?

Mesmo assim, muitas empresas concedem a seus funcionários PJ uma coisa chamada “descanso remunerado”.

Trata-se de um período em que o profissional não trabalha, mas recebe seu salário como se tivesse trabalhado.

Eu já vi consultorias concederem descansos remunerados de uma semana até um mês por ano, inclusive as do exterior. Não tem regra.

Descanso Remunerado

Um nome mais adequado para as férias do PJ.

Legalmente, o que é o “descanso remunerado”?

Quando ele existe, consiste numa mera concessão por bom senso do empregador. Ou mesmo um bom acordo entre as partes.

Pois juridicamente não faz parte das leis que regulam o contrato de prestação de serviços.

Sendo mais direto, teoricamente o PJ não teria direito a férias.

Mas nada o(a) impede de negociar esse privilégio com seus empregadores. Tampouco impede os empregadores de fazerem essa concessão.

Pelo que temos visto no mercado, a maioria dos empregadores PJ concedem descanso remunerado.

Inclusive, nós recomendamos fortemente que esse ponto seja abordado e esclarecido durante o processo seletivo.

Funcionários PJ tem férias sim!

O que fazer para ter férias?

Algumas pessoas criticam o regime PJ por estarem “sem férias” há anos.

Nesses casos, a recomendação é bem simples: renegociar as condições de trabalho, ou mudar de emprego.

Pois as profissões pejotizadas são caracterizadas justamente pela abundância de oportunidades (ou falta de mão de obra) e altos salários.

Esse é o tipo de problema que não é do regime PJ em si, mas daquela situação específica.

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Devo cancelar meu CNPJ? Fechar a empresa ou mantê-la aberta?

Devo cancelar meu CNPJ?

As profissões pejotizadas normalmente apresentam alta rotatividade. Portanto pode acontecer de um profissional mudar de emprego e voltar a ser CLT (embora muitos não queiram).

Nesses casos, o que é melhor fazer? Manter o CNPJ aberto ou cancelar o CNPJ?

Vamos entender aqui os prós e contras de cada opção.

Eu gosto de chamar o CNPJ de “segunda identidade” (no sentido bom e legal), pois dá ao profissional uma personalidade jurídica.

Isto é, habilita-o a emitir notas fiscais e tributar seus ganhos de uma maneira mais vantajosa.

Na condição de pessoa física, não se pode fazer essas e outras coisas que se faz com um CNPJ.

Um parêntese: vale lembrar que as firmas de profissionais PJ assalariados devem ser abertas no formato de sociedade unipessoal.

Traduzindo, isso significa uma empresa individual, sem sócios. Daí a serventia como uma segunda identidade (ou complementar) para seu trabalho.

Para compartilhar o meu caso, eu abri o meu CNPJ em 2009; lá se vão mais de 12 anos.

Nesse período eu já trabalhei por conta, já atuei como PJ assalariado em consultorias, e depois me tornei CLT.

Paralelamente a tudo isso, já fiz serviços fora do emprego (freelas), e já ganhei comissões por outros negócios. Tudo de forma ética e sem prejudicar minha ocupação principal.

Se eu tivesse baixado o meu CNPJ quando parei de usá-lo, certamente teria enfrentado problemas pela sua falta.

Por isso recomendo manter a firma aberta, mesmo sem previsão de movimento.

Afinal, nunca se sabe quando surgirá aquela oportunidade melhor como PJ, ou um serviço paralelo para fazer.

O custo disso é tão somente a mensalidade do contador e, dependendo do município, uma taxa anual.

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Mais sobre CNPJ

Reajuste de Salário de profissionais PJ

Reajuste salarial dos profissionais PJ

O regime PJ não envolve necessariamente o direito a reajuste salarial.

Isso precisa fazer parte da negociação entre funcionário e patrão, bem como constar no contrato de trabalho.

A lógica de reajuste salarial dos profissionais PJ são determinadas somente por acordo entre patrão e empregado!

E muitos empregadores já oferecem esse reajuste por padrão, mas é sempre bom alinhar a expectativa no início de um novo emprego.

Porém, se você é muito criterioso(a), e já está se informando sobre o regime PJ há mais tempo, deve ter chegado nessa pergunta:

Qual índice de reajuste usar?

Há vários índices de correção de preços no mercado.

E não é nosso objetivo aqui entrar nos detalhes que diferenciam cada um deles, pois isso viraria uma aula de Economia.

Porém, o mais importante é que haja algum índice de reajuste de salário no seu contrato!

Os índices mais comuns são IPCA e IGP-M, e suas principais características são:

  • IPCAÍndice de Preços ao Consumidor Amplo: medido pelo Governo (IBGE), composto por uma pesquisa de preços de vários produtos e serviços, desde alimentos até transporte e habitação;
  • IGP-MÍndice Geral de Preços de Mercado: medido pela FGV (instituição particular), é composto por três outros índices também medidos pela FGV. Reflete a inflação no atacado, no varejo e até na construção civil.

Por exemplo, os contratos de aluguel são por padrão reajustados pelo IGP-M.

Alguns contratos de serviços costumam prever reajuste pelo IPCA ou pelo IGP-M – qual for maior.

Durante a pandemia nos anos de 2020 e 2021, a inflação realmente disparou em vários países. Para citar um exemplo, o IGP-M passou dos 23%.

Diante disso, muitos reajustes acabaram sendo negociados porque os contratantes (sejam eles clientes ou empregadores PJ) simplesmente não tinham condições de dar esse aumento.

Eu mesmo vi contratos sendo reajustados pela média aritmética do IPCA e IGP-M, e outros valores a critério dos envolvidos.

Enfim, no regime PJ tudo é questão de conversar e achar uma solução.

Reforçando, é importante e justo que a questão do reajuste esteja prevista logo no início de um relacionamento profissional.


Fontes:
https:// www .moneytimes .com .br /o -que -e-ipca -saiba -tudo -sobre -o -indice -de -inflacao -brasileiro/
https:// riconnect .rico .com .vc /blog /o -que -e -igpm
https:// portal .fgv .br /noticias /igp-m -resultados – 2020
https:// portal .fgv .br /noticias /igp-m -resultados -2021

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Quem trabalha para o exterior precisa pagar Imposto de Renda (IR)?

Trabalho para o exterior. Preciso pagar Imposto de Renda?

Trabalhar para o exterior tem sido uma realidade crescente entre profissionais brasileiros, sobretudo de TI e marketing digital. Mas como fica o Imposto de Renda?

Resumidamente:

O profissional que trabalha para o exterior precisa pagar impostos sim!

Entenda aqui as regras envolvidas neste caso. 

Independente de onde vem o dinheiro, ele precisa ser declarado ao Governo, e há duas formas de fazer isso: 

  • Tradicional: recebimentos devem ser declarados no Imposto de Renda anual. Mas também é obrigatório fazer pagamentos mensais com o carnê-leão. Os impostos podem chegar a 27,5%;
  • Como PJ (recomendado): abrir um CNPJ e declarar os recebimentos como faturamento da sua empresa. O imposto será entre 6% e 10% ao mês, semelhante ao pago pelos profissionais PJ.

Mas quais impostos o PJ paga?

No vídeo abaixo explico em detalhes, na lousa, quais são os impostos dos profissionais PJ. E o mesmo se aplica a quem presta serviços para o exterior.

Para ser justo, vale ressaltar que quando as receitas vem do exterior, há um leve desconto no PIS/COFINS, pois hoje o governo incentiva as exportações. 

A calculadora CLT x PJ também te ajuda a comparar as duas formas de tributação citadas acima.

Ambas são totalmente éticas e dentro da legalidade! 

Porém, é importante que você abra o CNPJ antes de começar a receber os seus pagamentos. Pois só é possível tributar como PJ após a abertura da firma. 

Baixe a nossa Calculadora CLT x PJ gratuita, em Excel.

Trata-se de uma planilha que montei para fazer minhas contas, e acabou ajudando vários colegas. Disponha! 😉

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