Quais as obrigações fiscais de um profissional PJ?

O sistema do regime Simples Nacional surgiu por uma necessidade de conduzir melhores condições para Micro Empresas (ME, não confundir com MEI – Micro Empreendedor Individual) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). O imposto cobrado da modalidade Simples Nacional é devido o arrecadamento de tributação unificada. São resumidos cerca de oito tipos de tributos em uma única guia. Sendo assim, torna a redução de 40% de carga tributária, deixando também, o custo mais baixo e beneficia na parte burocrática. É uma garantia que a empresa tem para a realização de operações corporativas com mais leveza, obtendo benefícios, alcançando rendimentos e capital, sem estar sendo alienado ao pagamento de altos impostos.

Existe um tipo de declaração obrigatória que as empresas do regime Simples necessitam gerar. Trata-se do DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais). É necessário transmiti-la anualmente; por meio dela que as empresas ME e EPPs devem reportar que contribuíram com suas responsabilidades, sejam elas impostos ou contribuições. A DEFIS é de extrema importância, pois comunica o Governo Federal que as empresas incluídas no regime Simples Nacional arcaram com todos os tributos e encargos previstos em lei, referente ao ano/calendário anterior.

A Receita Federal exige que as pequenas empresas que fazem parte de outro tipo de regime, se atentem as operações sobre registros contábeis e outros tipos de gastos. Existe também outra forma de declaração para estas informações, que contém uma data estipulada para o recolhimento, normalmente o prazo é no mês de Março. O DEFIS foi instituído em 2012; antes existia o DASN (Declaração Anual do Simples Nacional). Passado todas as informações pela declaração, a Receita Federal analisa e verifica se existe alguma irregularidade, caso haja alguma, a empresa pode ficar sujeita a multas ou penalidades. Por este motivo, é necessário ter uma assessoria contábil pontual e responsável, para não correr riscos desnecessários.