STF valida Pejotização por repetidas vezes

Causos do STF com pejotização

Em 2018, o STF (Supremo Tribunal Federal) surpreendeu ao emitir seu primeiro entendimento favorável à pejotização – fenômeno onde os trabalhadores assalariados abrem empresas, e se relacionam com seus patrões como se fossem pessoas jurídicas (PJ).

Na ocasião, o Ministro Barroso entendeu que:

  • A Constituição não impõe nenhum modelo de produção específico;
  • Não impede o desenvolvimento de estratégias empresariais flexíveis;
  • Não veda a terceirização;
  • O Direito do Trabalho e sistema sindical precisam se adequar às transformações no mercado de trabalho e sociedade;
  • A terceirização das atividades-meio ou atividades-fim de uma empresa tem amparo nos princípios constitucionais da livre iniciativa (…);
  • Isso assegura aos empresários o direito de formular estratégias empresariais de maior eficiência.

Mais recentemente, em Outubro de 2021, o mesmo STF tomou outra decisão em prol da pejotização, ao julgar uma ação sobre a contratação de profissionais de estética em salões de beleza.

Para o Ministro Alexandre de Moraes, a legislação trabalhista estava prejudicando os trabalhadores. E “esses novos arranjos contratuais buscam garantir a renda do trabalhador”. Este ponto de vista ganhou por 8 votos a 2, dentro do Tribunal.

Geralmente, chegam no STF os assuntos não previstos em lei, e onde há divergências dentro do próprio Judiciário. As decisões da Suprema Corte tem a função de orientar os juízes comuns em futuros casos (jurisprudência), e podem ganhar força de lei.

Pejotização na Justiça do Trabalho comum

Mesmo com tudo isso, muitos juízes trabalhistas insistiam em ver a pejotização como sinônimo de fraude, friamente e sem olhar mais nenhum detalhe. 

Mas no início deste mês (08/02/2022), a 1ª Turma do STF abriu mais um precedente sobre pejotização

STF valida Pejotização - Supremo Tribunal Federal - PJ

O julgamento da Reclamação 48.843 admitiu a legalidade na contratação de profissionais, PJ ou mediante terceirização, que exerçam atividades intelectuais com nível de escolaridade e salário expressivos. 

Dessa forma, a Suprema Corte cassou decisões do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e de alguns TRT’s (Tribunais Regionais do Trabalho), que consideravam ilegal a pejotização. 

Esses casos tratavam da pejotização de médicos, especificamente. Porém, as decisões não se restringem a essa profissão, mas a qualquer contratação de profissionais hipersuficientes com salários e grau de instrução expressivos. 

Parece estar implícito que a Suprema Corte reconhece nestes profissionais a capacidade de decidir por si só o melhor regime de contratação. Afinal, os encargos fiscais e previdenciários no regime PJ são substancialmente menores. 

Paralelamente às polêmicas e indignação que rondam aquele Tribunal, entendemos que todas as decisões citadas acima foram coerentes e beneficiaram tanto profissionais quanto empregadores, sem prejudicar a quem quer que seja.

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