Assinatura digital é uma tecnologia que permite “assinar” documentos eletrônicos (PDF’s, Word, notas fiscais, etc) digitalmente, sem precisar imprimi-los.
Ela visa garantir a autenticidade de tais documentos e eliminar custos com cartório, deslocamento e logística.
Desde 2001 documentos assinados digitalmente tem validade jurídica no Brasil.
No Brasil (e somente aqui), existem os certificados digitais do tipo e-CNPJ e NF-e, entre alguns outros.
Se você está com essa dúvida, certamente está correndo o risco de perder dinheiro.
Isto é, comprar um certificado e depois descobrir que não lhe serve! Principalmente se você for um empresário pequeno, individual ou um profissional PJ.
Vamos às definições:
e-CNPJ: uma procuração em branco para o portador fazer qualquer assinatura pela empresa. Versão eletrônica do cartão CNPJ. Deve ser usado somente pelos empresários.
Certificado NF-e: Uma procuração para um determinado cidadão assinar somente notas fiscais em uma determinada empresa. Deve ser usado pelo funcionário titular do mesmo, e ser revogado quando ele se desligar.
Resumindo:e-CNPJ serve para tudo, enquanto o certificado NF-e serve somente para emitir notas fiscais.
O primeiro e principal uso de um certificado digital é a emissão de notas fiscais, e é isso que vem à cabeça de qualquer empresário num primeiro momento.
E já aconteceu de empresários comprarem um certificado NF-e se frustrarem tempos depois porque tal certificado não serve para entrar em sistemas públicos como e-CAC e a Conectividade Social.
Mesmo tendo gasto R$ 500 num certificado NF-e, quem cai nessa cilada precisa comprar um e-CNPJ para cumprir suas obrigações com o Governo.
Conclusão:Não compre certificado NF-e caso você seja um pequeno empresário, MEI ou PJ!
Mas por que inventaram e-CNPJ e NF-e?
Na verdade, isso é mais do que uma jogada de marketing da Serasa Experian.
Trata-se de um certificado complexo para atender requisitos mais elevados de segurança e autenticidade.
Imagine que você tem uma grande empresa do comércio, com um espaçoso departamento de expedição e algumas dezenas de funcionários (faturistas) emitindo as notas fiscais diariamente.
Empresas assim podem ter investidores, ações negociadas em bolsas de valores e até clientes de maior porte com suas próprias exigências de segurança.
Elas estão sujeitas a auditorias e não podem se dar ao luxo de ter uma cópia do mesmo e-CNPJ instalada na máquina de cada faturista.
Afinal, como controlar cada um deles? E se alguém resolve acessar sistemas públicos em nome da empresa? Como saber qual funcionário emitiu determinada nota?
O certificado NF-e é uma solução para situações desse tipo.
Se na sua empresa apenas os sócios emitem nota, ou se você é um profissional PJ, ou empresário individual, todo esse post resume-se à frase garrafal em vermelho lá em cima.
Não confundir com as classificações A1 e A3, que são especificações técnicas da ICP-Brasil.
A1 e A3 são as duas principais especificações técnicas de certificado digital instituídas no Brasil, conforme normas da ICP-Brasil.
O certificado A1 tem validade máxima de 1 ano, e consiste num arquivo armazenado na máquina do usuário.
O certificado A3 tem validade máxima de 3 anos, e obrigatoriamente fica armazenado num hardware dedicado (token, pen drive ou cartão).
Também é admitido um tipo intermediário entre eles: o certificado A2, mas este praticamente não é visto no mercado.
Mais raro ainda é o certificado A4, cuja chave tem o dobro do tamanho, e costuma ser usado em aplicações mais específicas e com requisito de alta segurança.
Vale lembrar que essa convenção não existe em nenhum lugar do mundo a não ser no Brasil.
Tanto é que um colega desenvolvedor, brasileiro, passou por uma situação inusitada no fórum StackOverflow, e teve que editar a própria pergunta. 😂
Dessa vez, não estamos falando do certificado digital que embasa do SSL e o cadeado na barra de endereço do navegador, mas sim da assinatura eletrônica que autentica uma nota fiscal e outras transações.
No Brasil, os certificados digitais já são usados como identidade e assinatura eletrônica há mais de 10 anos.
Quem já abriu empresa certamente ouviu falar dos e-CPFs e e-CNPJs.
No começo, eles eram obrigatórios apenas para empresas de maior porte, as enquadradas no Lucro Real e Lucro Presumido.
Mais recentemente, tornaram-se obrigatórios também para as empresas do Simples Nacional, com mais de um funcionário.
Isto é, na teoria, um profissional PJ não seria obrigado a ter certificado digital, podendo emitir sua nota fiscal e cumprir outras burocracias sem essa ferramenta.
Mas, na prática…
Qualquer escritório de contabilidade que se preze utiliza sistemas para gerenciar as obrigações e emissão de notas de seus clientes, bem como otimizar processos internos.
Esses sistemas tem integrações com os sistemas dos órgãos públicos. E muitas rotinas são feitas em lote, sem que o contador precise entrar na conta de cada cliente.
Mas para a integração funcionar, o sistema do escritório contábil precisa ter o certificado digital de cada cliente cadastrado na máquina.
Isto é, sem certificado digital, só vai ser possível utilizar os sistemas do governo manualmente.
Para fazê-lo via sistema e de forma automática, o certificado digital vira um requisito não funcional (para os desenvolvedores) ou uma premissa (para os gerentes de projeto).
Portanto, os próprios escritórios de contabilidade acabarão pedindo o certificado, afim de não prejudicar seus processos internos, produtividade e no final não onerar o próprio cliente.
Na sessão Certificado Digital deste blog você pode tirar todas as suas dúvidas, técnicas e comerciais, sobre essa tecnologia.
O Tarcísio, contador parceiro do Contrato PJ, escolheu a Serasa Experian para fornecer certificados digitais aos seus clientes.
A Serasa atua há mais de 50 anos no setor de informações financeiras, foi uma das pioneiras a emitir certificado digital no Brasil, e pertence ao Grupo Experian, líder mundial em soluções financeiras.
No link abaixo, você pode adquirir ou renovar seu certificado pela Serasa, e ainda ajudar o Contrato PJ a continuar te ajudando. 😉
e-CPF é um certificado digital com validade jurídica e reconhecido pelo Governo brasileiro.
É o equivalente eletrônico do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), e pode ser usado como assinatura digital de documentos e emails, e também para fazer login em sistemas (autenticação).
Já é obrigatório para acesso a órgãos e serviços públicos como:
Receita Federal
e-CAC
Imposto de Renda Pessoa Física
Simples Nacional
Poder Judiciário
SPED
eSocial
ProUni
Caixa Econômica Federal
FGTS
DETRAN
No âmbito privado, tem começado a ser usado em câmbio, transações bancárias em geral, e sistemas particulares.
e-CNPJ é um certificado digital com validade jurídica e reconhecido pelo Governo brasileiro.
É o equivalente eletrônico do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), e pode ser usado como assinatura digital de contratos, declarações e quaisquer documentos.
Tem sido largamente utilizado para fazer login em sistemas (autenticação), principalmente do Governo.
Já é obrigatório para os seguintes serviços públicos:
Receita Federal
CAGED
DIRF
DCTF
e-CAC
RAIS
eSISCOMEX
HomologaNet
PERDCOMP
DIMOB
DIMOF
DOI
Simples Nacional
Poder Judiciário
ePET
eDOC
SPED
ECF
EFD
ECD
eSocial
Caixa Econômica Federal
FGTS
DETRAN
SUFRAMA
As instituições financeiras têm começado a exigir login com e-CNPJ para transações e alto valor, remessas cambiais e outros serviços.