Tudo sobre trabalhar como PJ

Você já pesquisou na internet sobre trabalhar como PJ, e ficou mais confuso(a) do que estava inicialmente?

Neste post vamos mostrar como o assunto é simples, e dar o passo a passo para quem quer entendê-lo definitivamente.

Continue lendo, ou assista o vídeo abaixo:

1- Abertura de firma para trabalhar como PJ

Nós do Contrato PJ recomendamos uma certa configuração para profissionais PJ abrirem suas empresas.

Resumidamente, sua firma precisa ser uma:

  • Micro Empresa
  • Sociedade Unipessoal
  • com enquadramento no Simples Nacional.

Para entender o que cada uma dessas coisas significa, e seu porquê, gravei este outro vídeo explicando em detalhes.

Se você chegar em qualquer contador com este checklist, as coisas ficam bem mais fáceis. Pois ele saberá o que você precisa e você saberá o que está fazendo.

Ambos vão economizar pelo menos duas horas de conversa…

2- Quanto imposto vou pagar trabalhando como PJ?

Resumidamente, pode considerar 10%, no máximo.

Esse valor é composto de:

  • 6% de impostos da PJ sobre o faturamento bruto; e
  • 2 a 3% de impostos da pessoa física.

Esta segunda parcela não tem um percentual exato porque depende das faixas daquela tabela de IR da Receita Federal.

O seu imposto de renda sofre esse impacto em decorrência de declarações contábeis necessárias por parte da PJ, que respingam na pessoa física.

Adicionalmente, dependendo da sua cidade, pode haver cobrança de mais 1% de ISS sobre o faturamento bruto. Mas cada cidade tem a sua regra.

Somando tudo, podemos trabalhar com o valor de 10% (arredondado) para facilitar o raciocínio. Raramente passa disso.

Eu gravei outro vídeo explicando na lousa o passo a passo para fazer esse cálculo, bem como as regras envolvidas.

Você também pode baixar nossa Calculadora CLT x PJ, que faz todas as contas com exatidão para você focar no próximo passo da sua carreira.

Calculadora CLT x PJ, ideal para assalariados avaliando a possibilidade de trabalhar como PJ.

3 – Trabalhar para o exterior como PJ

As empresas do exterior não tem nenhuma obrigação com a legislação brasileira, mesmo contratando funcionários brasileiros aqui residentes.

Depois de pagar o salário combinado com o profissional, acabaram suas responsabilidades.

Já para o profissional brasileiro que presta serviços ao exterior, não é bem assim.

Ele deve declarar sua renda a seu governo, e pagar os devidos impostos.

E para fazer isso, há duas opções totalmente legais e éticas:

  1. Receber e tributar como pessoa física (não é CLT, mas sim um “autônomo”); ou
  2. Abrir um CNPJ comum, para tributar o salário do exterior (recomendado).

Na opção #1, o profissional paga todos os altos impostos de um CLT, sem ter direito algum. Já na opção #2, são pagos impostos de pessoa jurídica, os quais são substancialmente menores.

Conclusão

Quando se comparava a CLT com o regime PJ, havia uma discussão legítima sobre direitos trabalhistas, benefícios, aposentadoria e “precarização” do trabalho…

Porém, na hipótese de se prestar serviços ao exterior, não tem sentido nem entrar em tal discussão!

Pois ao trabalhar para o exterior, já abrimos mão de qualquer direito trabalhista. E os trabalhadores PJ contam com auxílio doença e outros seguros sociais caso contribuam ao INSS.

Portanto, tributar como PF ou PJ é apenas uma escolha entre pagar 27,5% ou 10% sobre o salário. Sem nenhum detalhe a mais.

Então, se você trabalha para o exterior, ou conhece alguém que o faz sem ser PJ, está perdendo dinheiro!

Abra seu CNPJ!

Particularmente, eu trabalho há mais de 6 anos com a Contrato PJ Serviços, que já se provou um ótimo parceiro, e já atende mais de 2.000 profissionais PJ em todo o Brasil.

Entre em contato, e tire suas próprias conclusões!

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