CNAE é o código de atividade que escolhemos ao abrir um CNPJ. Em alguns casos, ele interfere no total de imposto cobrado pelo Governo. Veja nesse post como escolher estrategicamente um CNAE para médico!
Um mesmo CNPJ deve conter um único CNAE principal, e até 99 CNAE’s complementares. Mas ao emitir a nota fiscal, é necessário escolher um único código para determinar qual o serviço prestado.
Veja a lista a seguir…
CNAE para Médicos
8630-5/03 – Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
8630-5/02 – Atividade médica ambulatorial com recursos para exames complementares
8630-5/01 – Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos
8630-5/99 – Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente
Mas note que o melhor CNAE para médicos autônomos (que trabalham por conta própria, a domicílio, ou em consultórios muito enxutos) é o 8630-5/03 – e por isso colocamos no início da lista.
Além disso, este CNAE também atende médicos assalariados, ou seja, que trabalham regularmente como “empregados” num hospital ou empresa, e emitem uma nota fiscal todo mês para seu empregador.
Os demais CNAE’s da lista foram feitos para clínicas e estabelecimentos mais complexos – como laboratórios de exames e centros cirúrgicos.
CNAE para Dentistas
8630-5/04 – Atividade odontológica
Já no mundo da odontologia, existe apenas o CNAE 8630-5/05 e o Governo não parece estar interessado em distinguir os serviços de profissionais e atividades de clínicas.
CNAE do médico muda o imposto a ser pago?
Sim, mas isso depende de dois fatores:
regime tributário escolhido; e
município onde o CNPJ foi aberto.
Por exemplo, médicos que residam em São Paulo e tenham seus CNPJ’s enquadrados no Simples Nacional não sofrem qualquer variação nos impostos por causa do CNAE. É indiferente.
Entretanto, é importante consultar uma contabilidade especializada em profissionais de saúde. Ela será capaz de diagnosticar o perfil da sua operação e traçar o melhor tratamento tributário. Para isso, nós recomendamos a Contrato PJ Serviços (WhatsApp 11932705289), que tem um departamento voltado para médicos.
Muitos profissionais que cogitam trabalhar como PJ passam por este dilema: preciso de contador para abrir e manter um CNPJ? Ou posso fazer a contabilidade da minha empresa sozinho?
Uma resposta breve: pode, mas na prática, é quase certo que você vai querer um contador. Entenda…
Primeiro, como abrir MEI?
Empresas enquadradas no MEI podem sim ser abertas e mantidas pelo próprio cidadão, sem grandes riscos nem necessidade de contador.
Para isso, basta acessar o Portal do Empreendedor e neste regime tudo é muito mais simples.
❌ Mas atenção a um detalhe: Profissionais de TI, marketing, saúde, terapias e consultorias não podem ser MEI, pois essas atividades são consideradas intelectuais, e o próprio Governo proíbe o uso do MEI nesses casos.
❌ Profissões reguladas por conselhos de classe, como advogados, médicos e corretores também são vetados no MEI.
Enfim, posso abrir CNPJ sem contador?
Sim, é possível abrir uma empresa sozinho pelos canais digitais do Governo, e esta é a parte mais fácil.
Mas os maiores riscos aparecem quando você começa a enviar as obrigações mensais do seu CNPJ. Afinal, esta não é a sua atividade principal, e é muito fácil começar a cometer erros e atrasos.
Mesmo que eu te ensine aqui todos os detalhes de como fazer a contabilidade da sua empresa sozinho, incorreríamos em três riscos:
Você desistir de entender os parâmetros de tão chatos que eles são, e pagar um contador para nunca mais precisar mexer com isso;
Esquecer algum detalhe importante e só descobrir quando receber uma intimação oficial com várias multas acumuladas – uma por cada mês em que cometeu erro;
Não ficar sabendo quando houver alguma mudança nas regras, e cometer mais erros ainda.
E sim, isso acontece. Já aconteceu comigo. Mais de uma vez.
Quais as rotinas de um contador?
Entretanto, é desejável conhecer as rotinas do contador para saber negociar com eles e avaliar os serviços oferecidos na hora de contratar um.
No caso de profissionais PJ, os trabalhos da contabilidade se resumem a:
Emitir notas fiscais;
Fazer a declaração do Simles Nacional e emitir o DAS;
Declarar o pró-labore no e-Social;
Declarar o DEFIS (anual).
🧠 A contabilidade certa faz TODA diferença
Aqui no blog, a gente recomenda a Contrato PJ Serviços, uma contabilidade criada especificamente para profissionais PJ.
Lá, você não precisa entender nada de CNAE, anexo, pró-labore ou e-Social. Só precisa dizer sua profissão e seus dados. Eles cuidam do resto.
Ah! E não período de fidelidade nem multa de cancelamento. Conheça!
Na última semana eu li várias matérias alardeando: “Reforma Tributária muda imposto para profissionais PJ”, inclusive no Portal Contábeis. E olha que ainda nada foi dito oficialmente sobre a Reforma do IR, que tanto nos importa…
Na verdade, todos os artigos que li até o momento parecem variações de um mesmo texto – escrito por alguém que desconhece os detalhes da pejotização na prática…
Então, vamos entender agora o que todas aquelas informações representam para os profissionais PJ.
IBS e CBS no Simples Nacional
Ali o foco foi falar da chegada dos novos impostos (IBS e CBS) e seus reflexos no Simples Nacional. Em resposta, vamos aqui traduzir todas aquelas informações em suas implicações concretas para os profissionais PJ.
Premissa: os comentários a seguir valem para empresas unipessoais de serviços enquadradas no Simples Nacional – arranjo que nós do Contrato PJ recomendamos.
Pois bem, antes mesmo de falarmos em taxação de dividendos e reforma do imposto de renda, todo profissional PJ já paga os impostos do CNPJ através de um “boleto“ chamado DAS (Documento de Arrecadação do Simples).
O DAS é como uma “fatura” que unifica os seguintes impostos: PIS, COFINS, CSLL, IRPJ e ISS. Tudo isso é achatado numa alíquota única de 6%, a título de simplificação. Mas a Reforma Tributária veio para substituir esses 5 impostos por apenas dois: IBS e CBS.
E dentro do Simples Nacional, a IBS e a CBS juntas terão um valor final muito próximo ou igual à soma daqueles cinco, que hoje pagamos.
Isso porque os agentes políticos (do Executivo e Legislativo) vivem reafirmando a intenção de fazer uma “reforma neutra” – isto é, sem aumentar nem diminuir a carga tributária, mas apenas reorganizá-la.
Mas se o imposto é ser igual, por que diabos estão falando que CBS e IBS vão mudar o imposto dos profissionais PJ?
Agora entraremos nos detalhes… 🙄
Após a Reforma Tributária, as empresas optantes pelo Simples Nacional deverão escolher uma das seguintes formas de pagar o DAS:
Regime Regular: pagar um DAS completo, incluindo IBS e CBS;
Regime Híbrido: pagar um DAS desidratado, sem IBS nem CBS que, por sua vez, serão pagos em outra transação.
Embora o valor dos impostos devidos seja o mesmo, a segunda opção tem uma vantagem impossível de ignorar: com ela é permitido descontar os impostos pagos pelos fornecedores, e gerar descontos no imposto dos clientes. ⭐ Este é o tão desejado conceito de não-cumulatividade. Só e tudo isso…
Enfim, como CBS e IBS afetam profissionais PJ?
Não afetam! Aí é que está…
Quando falamos de um empreendimento normal, é importante fazer essa escolha com cuidado pois há toda uma estrutura de custos para analisar, que pode mudar radicalmente o imposto final no regime híbrido. Isso vale até para profissionais liberais que trabalham por conta, como médicos e advogados.
O mesmo não se pode dizer sobre a situação dos profissionais PJ assalariados comuns, como eu e você! Nós não temos custos relevantes no CNPJ. Portanto, nossa IBS e CBS sempre terá o mesmo valor nos regimes híbrido e regular.
Entretanto, escolher o regime híbrido só vai fazer diferença – isso sim – para os nossos patrões.
Inclusive, eu especulo que até 2030 muitos empregadores venham a exigir que seus funcionários PJ paguem a IBS e a CBS no regime híbrido, como argumentei neste artigo, também no Contábeis. Mas é só uma especulação minha…
O que então a Reforma Tributária pode mudar no imposto dos profissionais PJ?
Concluindo, quem propagou aqueles alardes certamente leu a legislação friamente sem conhecer as entranhas práticas da pejotização, ou só quis fazer um click-bait.
Porém, é bem verdade que enquanto não soubermos as reais alíquotas de IBS e CBS para cada anexo do Simples Nacional – e como elas vão se relacionar com o fator “r” – teremos sim essa incerteza.
E ainda é muito cedo para ter qualquer certeza sobre a Reforma Tributária e seus efeitos para profissionais PJ.
Resumindo, enxergo dois vetores de mudança no imposto dos PJ’s, vindo com a Reforma Tributária:
Alíquota definitiva de IBS e CBS para optantes do Simples Nacional;
Reforma do Imposto de Renda (também chamada de segunda fase da tributária);
Acredito que nenhuma dessas mudanças seja significativa para nós. Mas continuamos aqui monitorando tudo, e vamos avisar você assim que houver novidades!
Os profissionais PJ que forem clientes da Contrato PJ Serviços podem ficar tranquilos, pois esta contabilidade tem o compromisso de se antecipar a mudanças tributárias e sempre garantir o menor imposto para nós. Conheça!
Em 2025 o regime MEI (Micro Empreendedor Individual) permanecerá essencialmente o mesmo. As únicas mudanças serão:
Aumento na contribuição (do mesmo modo que ocorre todos os anos); e
Novo requisito na emissão de notas fiscais (+ burocracia) a partir de Abril.
O limite de faturamento do MEI em 2025 continua sendo de R$ 81 mil por ano (ou R$ 6.750 por mês).
Mas é importante ressaltar que um novo teto de R$ 130 mil ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados (leia-se: parado). Alguns sites deram a entender que o teto seria alterado no MEI 2025, mas a informação não procede.
MEI para profissionais PJ ❌
Lembramos que o regime MEI não é recomendado para profissionais PJ assalariados, não só pelo baixo limite de faturamento, mas também devido à proibição de profissões técnicas, intelectuais, desportivas e científicas no regime.
Isto é, não é permitido usar o MEI para trabalhar como desenvolvedor(a) de software, analista de TI, terapeuta, engenheiro(a) e afins.
O MEI foi criado para apoiar a formalização de trabalhadores que até então não contavam com os direitos da CLT nem viam viabilidade em arcar com as burocracias de um CNPJ.
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Se você é médico(a) e está considerando abrir um CNPJ para atuar como pessoa jurídica, é fundamental conhecer as obrigações fiscais que acompanham essa decisão. Uma das principais é a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), exigida pela Receita Federal.
O que é DMED?
A DMED é uma obrigação acessória instituída pela Receita Federal que obriga pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde a informarem os valores recebidos de pessoas físicas.
O objetivo é permitir o cruzamento de dados entre os valores declarados pelos pacientes em suas declarações de Imposto de Renda. Em outras palavras, serve para nos dedurar à malha-fina.
Quem deve declarar?
Estão obrigados a apresentar a DMED:
Pessoas jurídicas ou equiparadas que prestam serviços de saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, empresas de próteses e algumas outras.
Operadoras de planos privados de assistência à saúde, incluindo cooperativas médicas e administradoras de benefícios.
Quando deve ser entregue?
A DMED deve ser apresentada anualmente, até o último dia útil de fevereiro, referente aos serviços prestados no ano-calendário anterior. Por exemplo, a DMED relativa ao ano de 2024 deve ser entregue até 28 de fevereiro de 2025.
Como enviar a DMED?
A ferramenta oficial é um aplicativo de mesmo nome, disponibilizado pela Receita Federal, que deve ser baixado no computador do declarante.
Abrir um CNPJ como médico traz diversas responsabilidades fiscais, entre elas a DMED. Compreender essa obrigação e cumpri-la adequadamente é essencial para manter a regularidade fiscal e evitar complicações com a Receita Federal.
Mais uma vez, a Reforma Tributária deve ser o assunto deste ano. E o que interessa aos PJ’s é a segunda fase dessa reforma: a renda.
É aqui que se discutirá uma possível taxação de dividendos, o que pode mexer com a carga tributária dos PJ’s.
Apesar de continuarmos monitorando o tema, não postamos nada nos últimos meses pela simples inexistência de novidades relevantes… Veja…
No final de 2024, o Ministro da Fazenda veio a público falar de uma isenção de Imposto de Renda até R$ 5.000, o que isoladamente seria ótimo, pois este é um tópico importante dentro da reforma tributária da renda.
Porém, esse sub-tópico foi jogado num outro balaio: o anúncio do pacote de corte de gastos, onde a expectativa da sociedade era justamente o oposto: ver medidas que melhorassem as contas do Governo, mas não concessões.
Naquele dia começou o reboliço que fez o mercado financeiro acabar o ano degringolado, e ainda rendeu críticas a uma coisa que deveria ser boa se dita no momento certo.
A limonada virou limão.
Concluindo, sobre a taxação de dividendos,não se sabe nem quando, nem como, e nem se ela existirá, já que nenhuma proposta foi apresentada ainda. Mas…
A nossa única “pista” é a proposta tramitada em 2021 que, após amplo debate, ficou num arranjo que NADA mudava para os PJ’s que ganham até R$ 20 mil por mês.
A discussão deve voltar neste ano.
Apesar de amplamente discutida e aprovada na Câmara dos Deputados, aquele pacote de Reforma Tributária ficou engavetado no Senado, e não sabemos quanto dele será aproveitado agora.
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