Como abrir um CNPJ para médicos

Quem buscar “CNPJ para médicos” no Google encontrará um calhamaço de opções que provavelmente o deixarão mais confuso ainda…

Aqui no Contrato PJ, costumamos apresentar o caminho mais indicado para o seu perfil, a título de recomendação.

Nesse post vamos orientar como um profissional de saúde deve abrir o CNPJ para exercer o seu trabalho.

Além dos médicos, as informações abaixo são recomendadas também a psicólogos, dentistas, veterinários, terapeutas em geral e consultórios de pequeno porte.

Abertura de empresa e CNPJ para médicos

Tipo de Empresa

Sociedade ou Individual?

Uma pessoa jurídica (vulgo CNPJ) pode pertencer a uma só pessoa (individual), ou a um grupo de sócios (sociedade).

Na vida prática, eu não acredito que sociedades sejam boas para os profissionais PJ, inclusive médicos.

A principal vantagem ter uma firma individual é manter o faturamento baixo, e consequentemente pagar menos impostos.

Mas também traz liberdade na condução do próprio trabalho e evita esforços desnecessários com alinhamentos entre sócios. Fiz outro post só para explicar isso.

Portanto, a recomendação é constituir uma firma individual, sem sócios, se o objetivo for trabalhar como PJ.

Não confundir com MEI – Micro Empreendedor Individual. Isto está completamente fora de cogitação para profissionais da saúde.

Tipo de Firma Individual

Mesmo dentro da categoria “Firma Individual”, existem os subtipos.

E eu recomendo para os médicos e afins a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), pois ao contrário dos outros tipos ela não tem valor mínimo de capital.

Mas por que os demais tipos de firma individual não são recomendados para médicos?

Para profissionais PJ de outras áreas, uma empresa do tipo EI (Empresário Individual) atende perfeitamente, mas tem um problema.

Pela sua definição legal, uma empresa EI teoricamente não poderia exercer atividades intelectuais, como é o caso da saúde. E isso é suficiente para levar um enquadro da Receita Federal.

A SLU é bem parecida com a EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), que você certamente ouvirá na boca dos contadores.

O problema de abrir uma EIRELI é que obrigatoriamente você precisa registrar um capital de 100 salários mínimos (mais de R$ 100 mil).

Pelos motivos acima, sou da opinião de que os médicos devem abrir seus CNPJ’s no formato de SLU – Sociedade Limitada Unipessoal.

Regime Tributário

A escolha do regime tributário é outro objeto clássico de encheção de linguiça nos sites de contabilidade.

Mas isso é importantíssimo, pois define o imposto que o médico PJ vai pagar.

Para qualquer pequeno empresário, e mais ainda para profissionais e médicos PJ, o Simples Nacional é a única escolha coerente!

Realmente não dá pra entender porque quem oferece CNPJ para médicos e profissionais PJ fala tanto de Lucro Presumido, Lucro Real e outros regimes de tributação. Não tem sentido!

E isso só é digno de entrar em discussão quando o seu faturamento aproximar-se da casa dos R$ 250 mil por mês.

Quanto imposto o médico paga no Simples Nacional?

Para cada nota fiscal que o seu CNPJ emitir, você pagará como imposto 6% do valor bruto, se faturar até R$ 15 mil por mês.

Quando ganhar mais do que R$ 15 mil por mês, a alíquota vai aumentando progressivamente, de modo similar ao Imposto de Renda.

Via de regra, podemos dizer que os impostos do Simples Nacional para profissionais PJ somam 10%, aproximadamente.

Nessa conta, entra o INSS e o pró-labore da sua pessoa física, mas são detalhes pormenores, apesar de indispensáveis.

Porte da Empresa

Ao abrir uma empresa na Junta Comercial (trabalho do contador), é necessário informar o porte da mesma.

Por isso os contadores costumam perguntar isso ao cliente. Regra de bolso:

  • Micro Empresa (ME): pode contratar até 9 funcionários;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): 9 a 49 funcionários.

ME’s e EPP’s costumam ter descontos em serviços diversos, como registro de marcas e patentes, por exemplo.

DMED

O regime Simples Nacional é ótimo por eliminar várias declarações trimestrais, semestrais e anuais que outras empresas precisam enviar ao Governo.

Mas as pessoas jurídicas da área da saúde têm uma obrigação extra chamada DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde.

Essa declaração deve ser enviada todos os anos à Receita Federal, obrigatoriamente. E serve para o fisco cruzar o Imposto de Renda da população com os recebimentos dos médicos.

É muito importante incluir essa obrigação no contrato com o seu contador, caso você espere que ele a faça.

Resumo

Firma Individual

Tipo de Constituição = Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

Porte = ME ou EPP

Regime Tributário = Simples Nacional

Atividade / CNAE = Depende da sua profissão. O contador pode determinar isso com uma consulta à base de CNAE’s.

Combinar com o contador quem fará o envio anual da DMED.

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Fontes:

http:// www .portal tributario .com .br /artigos /dmed.htm

http:// www .portal de contabilidade .com .br /tematicas /abertura -de -empresa -para -medicos .htm

Dmed, Receita Federal do Brasil