Coronavírus: Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda – MP 936/2020

A Medida Provisória (MP 936/2020) tem por objetivo flexibilizar as normas trabalhistas durante a pandemia de Covid-19, afim de evitar demissões e falências em massa.

Fica instituído então o assim denominado “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda”.

Um ponto dessa MP pouco explicado na mídia, e que até cabe ao Contrato PJ, é a sua aplicabilidade. Visto que não se estende a todos os empregos.

O Artigo 3º do Capítulo II deixa claro a quem não se aplica a MP:

  • Funcionários da administração pública (União, Estados e Municípios)
  • Funcionários de empresas públicas e mistas
  • Órgãos internacionais

O texto não deixa isso claro, mas como sua aplicabilidade é lastreada na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), fica subentendido que também não inclua os profissionais PJ.

Uma vez nomeados os excluídos, vamos à principal mensagem desse post.

Além da MP 936/2020, existem várias outras iniciativas para proteger a renda da população: Auxílio a trabalhadores informais, aos MEI’s e prorrogações dos mais diversos prazos.

Na minha leitura, fica evidente um esforço dos governos para conter o impacto econômico da Praga da forma mais ampla possível, e sem “esquecer nenhum brasileiro”, como se tem dito…

Coisa que por sinal vai evaporar o nosso ajuste fiscal, embora por uma boa causa.

O que é a MP 936/2020 para os profissionais PJ?

Tecnicamente, a MP 936 não muda em nada a vida dos profissionais PJ, visto que não somos empregados diante da Lei.

Mas seguindo o bom senso, ela pode sim representar uma referência para empregadores e PJ’s que precisem rever a quantidade de horas trabalhadas por dia.

Notemos que essa situação é grave e inusitada (falando do aspecto econômico).

E em situações assim não cabe seguir receitas de bolo, e nem exigir o cumprimento estrito de regras.

Não existe lista de prioridades quando o prédio pega fogo. Projeto é projeto; produção é produção.

Dificilmente o Governo vai baixar um decreto tratando especificamente de profissionais PJ. Afinal, essa relação se equipara ao relacionamento de dois empresários: um cliente e um fornecedor.

E como tal, negociações de como reagir a esse incêndio devem ser permeadas de maturidade e bom senso das duas partes.

Inclusive, é até mais fácil chegar num acordo realmente bom sem interferência do Governo, sindicatos e leis quase centenárias.

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Fontes:
http:// www.in.gov.br /en /web /dou /- /medida -provisoria -n-936 -de -1-de -abril -de -2020 -250711934