Sim! Mas é outra coisa que precisa ser alinhada entre patrão e empregado.
O termo “férias” existe apenas na CLT. No regime PJ, costuma-se falar em “descanso remunerado” – um período onde o profissional PJ não trabalha, mas recebe como se tivesse trabalhado.
Como nenhuma lei obriga o patrão a dar férias para profissionais PJ, é importante que esse tema seja abordado e até conste no contrato de trabalho.
Por exemplo: a cada 12 meses de serviços prestados, é concedido X dias de descanso remunerado.
Hoje é super comum as empresas oferecerem isso nas propostas PJ, inclusive as do exterior, por questão de competitividade mesmo.
Mais informações no post: https://www.contratopj.com.br/pj-tem-direito-a-ferias/