PJ tem direito a férias?

Férias é um direito garantido pela CLT.

Portanto, inexiste no universo PJ, visto que o regime PJ simula uma relação entre duas pessoas jurídicas.

E não existe férias entre cliente e fornecedor, certo?

Então, quando o funcionário PJ descansa?

Mesmo assim, muitas empresas concedem a seus funcionários PJ uma coisa chamada “descanso remunerado”.

Trata-se de um período em que o profissional não trabalha, mas recebe seu salário como se tivesse trabalhado.

Eu já vi consultorias concederem descansos remunerados de uma semana até um mês por ano, inclusive as do exterior. Não tem regra.

Descanso Remunerado

Um nome mais adequado para as férias do PJ.

Legalmente, o que é o “descanso remunerado”?

Quando ele existe, consiste numa mera concessão por bom senso do empregador. Ou mesmo um bom acordo entre as partes.

Pois juridicamente não faz parte das leis que regulam o contrato de prestação de serviços.

Sendo mais direto, teoricamente o PJ não teria direito a férias.

Mas nada o(a) impede de negociar esse privilégio com seus empregadores. Tampouco impede os empregadores de fazerem essa concessão.

Pelo que temos visto no mercado, a maioria dos empregadores PJ concedem descanso remunerado.

Inclusive, nós recomendamos fortemente que esse ponto seja abordado e esclarecido durante o processo seletivo.

Funcionários PJ tem férias sim!

O que fazer para ter férias?

Algumas pessoas criticam o regime PJ por estarem “sem férias” há anos.

Nesses casos, a recomendação é bem simples: renegociar as condições de trabalho, ou mudar de emprego.

Pois as profissões pejotizadas são caracterizadas justamente pela abundância de oportunidades (ou falta de mão de obra) e altos salários.

Esse é o tipo de problema que não é do regime PJ em si, mas daquela situação específica.

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