Aposentadoria e Previdência para profissionais PJ

Como um profissional PJ se aposenta no fim da sua carreira? Ele tem os mesmos direitos à previdência que tem um trabalhador CLT? Quem avalia trocar a CLT pela PJ certamente esbarra nessa questão. Vamos respondê-la.

INSS

Antes, vamos rever como funciona o INSS, também chamado de Previdência Social – o órgão público responsável por conceder aposentadoria à população, bem como receber as contribuições dos trabalhadores ativos.

O INSS é obrigatório para todo trabalhador CLT, mas opcional para autônomos, empresários e profissionais PJ. Os profissionais PJ que pagam o INSS tem direito a vários auxílios, menos aposentadoria.

Há décadas duvida-se da solvência da Previdência Social, e por isso houve uma Reforma recentemente.

Nesse sistema, após encerrar a carreira, o trabalhador CLT para de trabalhar e passa a receber uma quantia mensal do INSS, para suprir suas necessidades.

Esse valor, hoje, está limitado a R$ 6.101,06, e é atualizado anualmente pelo Governo.

Previdência Privada

Uma opção ao INSS é a Previdência Privada, a qual consiste num produto de investimento, tal como tantos outros existentes no mercado.

Esse investimento pode ser extremamente útil tanto para CLT’s quanto PJ’s, pois trata-se de contratar um serviço de uma seguradora particular, sem passar pela burocracia do Governo.

Ao contrário do INSS, uma Previdência Privada oferece várias formas de se aposentar. Você pode ter, por exemplo:

  • Renda Vitalícia;
  • Renda Vitalícia conversível aos herdeiros;
  • Renda por tempo determinado;
  • Retirar de uma vez todo o dinheiro aplicado mais rendimentos;
  • Contratar seguros atrelados ao plano;
  • entre outras coisas.

E não precisa ter idade ou tempo de contribuição mínimos. Tudo depende do dinheiro que você aportou.

Há quem se aposente com 40 anos ou menos. 😮

É importante tomar cuidado porque no Brasil há vários produtos péssimos de previdência, e muitos bancos exploram o desconhecimento da população sobre o assunto.

Neste post, aqui no Contrato PJ, eu deixei uma série de critérios para analisar ao fazer um plano de previdência privada.

5 critérios para escolher uma previdência privada
5 critérios para escolher uma previdência privada

Principais diferenças entre INSS e Previdência Privada

Agora vai ficar claro que isso aqui serve tanto para os CLT’s quanto para os profissionais PJ.

Diferença 1: No INSS, a contribuição do trabalhador precisa ser mensal, de acordo com o valor dos seus rendimentos, e é descontado pelo patrão.

Já na previdência privada, o cidadão investe quanto e quando desejar.

Diferença 2: O próprio Governo concede benefícios tributários para trabalhadores que apliquem em previdências privadas.

Dependendo do plano, você pode reduzir em até 12% por ano a base de cálculo do Imposto de Renda.

Mas a diferença que eu mais gosto entre as previdências Social e Privada é essa:

No INSS, os trabalhadores ativos pagam ao Governo, que por sua vez assume a responsabilidade de pagar os aposentados, ao longo das décadas.

Não existe nenhuma conta corrente onde os valores de cada um ficam segregados.

Então, se o Governo Federal “quebrar as pernas“, coisa que nunca foi muito difícil no Brasil, todos podem ficar igualmente prejudicados, independente de quem contribuiu mais.

Já as previdências privadas funcionam no regime de capitalização, isto é, cada cidadão tem uma conta onde ficam guardadas as suas contribuições, atreladas ao seu CPF.

Esses recursos ficam aplicados em investimentos da preferência do trabalhador, conforme seu apetite de risco: Tesouro Nacional, títulos de renda fixa ou até mesmo ações e renda variável.


Para aprofundar no assunto, não deixe de conferir os 5 critérios para analisar na contratação de uma previdência.

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