Como declarar Ações no Imposto de Renda

Se você iniciou ou terminou o ano passado com alguma posição em ações negociadas em bolsas de valores, ou mesmo se recebeu algum rendimento, é necessário informar os detalhes na sua declaração de Imposto de Renda.

A obrigatoriedade permanece mesmo que seu rendimento seja isento, como é o caso dos dividendos.

Tanto a posição em ações quanto os rendimentos pagos costumam estar no informe de rendimentos, fornecido pela empresa da qual você é acionista.

1) Declarar a posição detida em ações

Na tela Bens e Direitos, clique no botão Novo e, na tela que se abre:

  • selecione o código “31 – Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica)”;
  • No campo “CNPJ”, digite o CNPJ da empresa que emitiu a ação;
  • No campo “Discriminação”, basta informar o nome e código de negociação da companhia;
  • Nos campos referentes a valores, informe o valor que você pagou (preço médio) por todas ações detidas em cada data, independente do quanto esse valor variou ao longo do tempo.

2) Declarar os rendimentos das ações

As ações podem gerar dois tipos de rendimentos. Cada um tem um regra de tributação e precisam ser declarados em fichas diferentes no Imposto de Renda:

  • Dividendos – Isentos do imposto de renda, para pessoas físicas;
  • Juros sobre Capital Próprio (JCP) – Esses acarretam um IR de 15%, mas já são pagos pela empresa (isto é, retidos na fonte) antes de essa pagar o investidor.

Como declarar dividendos de ações no Imposto de Renda

Abra a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, clique em Novo, e preencha a tela:

  • Tipo de Rendimento: “09 – Lucros e dividendos recebidos”;
  • Tipo de Beneficiário: de acordo com quem recebeu (você ou algum dependente);
  • CNPJ da Fonte Pagadora: CNPJ da empresa da qual você foi ou é acionista;
  • Nome da Fonte Pagadora: Razão Social completa da empresa da qual você foi ou é acionista;
  • Valor: a soma dos dividendos recebidos no ano, como consta no informe de rendimentos fornecido pela empresa.

Como declarar Juros sobre Capital Próprio (JCP) de ações no Imposto de Renda

Abra a ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, clique em Novo, e preencha a tela:

  • Tipo de Rendimento: “10 – Juros sobre capital próprio”;
  • Tipo de Beneficiário: de acordo com quem recebeu (você ou algum dependente);
  • CNPJ da Fonte Pagadora: CNPJ da empresa da qual você foi ou é acionista;
  • Nome da Fonte Pagadora: Razão Social completa da empresa da qual você foi ou é acionista;
  • Valor: a soma dos JCP’s recebidos no ano, já descontando o IR, como consta no informe de rendimentos fornecido pela empresa.

3) Declarar ganhos de capital com ações

Essa é a parte mais chata. Pois requer que você apure sozinho todas as suas operações com ações e declare o quanto ganhou ou perdeu a cada mês, separando os valores de operações day-trade das operações comuns.

Aqui existem dois cenários possíveis:

  1. Se a soma do valor de venda das ações ultrapassou os 20 mil reais no mês;
  2. Se você vendeu menos de 20 mil reais;

Note que estamos falando do valor de venda das ações, e não do lucro apurado.

Vendas acima de 20 mil

No primeiro caso, você precisará preencher uma planilha mês a mês que se encontra na tela Operações comuns / day-trade, que fica no menu lateral à esquerda (dentro da aba Renda Variável).

Informe o lucro ou prejuízo apurado em cada mês na linha “Mercado à vista – ações”.

Você pagará 15% dos seus lucros.

Vendas abaixo de 20 mil

Nesse caso já não precisa informar tanto detalhe. Na tela inicial, abra a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, clique em Novo e preencha:

  • Tipo de Rendimento: “20 – Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000,00 em cada mês, para o conjunto de ações”;
  • Tipo de Beneficiário: de acordo com quem recebeu (você ou algum dependente);
  • Valor: valor do ganho líquido. Em suma, a diferença do preço de compra e do preço de venda, subtraindo custos operacionais.

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