Hipersuficiente e Hipossuficiente

Essas duas palavras são uma novidade trazida na Reforma Trabalhista de 2017; e são duas condições opostas.

O que é hipossuficiente?

Via de regra, todo empregado seria hipossuficiente.

Isto é, na relação de trabalho, ele é considerado a parte mais fraca – a que depende da outra.

O que é hipersuficiente?

Décadas após a criação da nossa legislação trabalhista, muitas coisas precisavam ser revistas.

Entre elas, definir a condição daqueles profissionais que tem alto nível de instrução, e ganham salários expressivos (como médicos, advogados, desenvolvedores de software, etc.)

O profissional hipersuficiente é aquele que não tem fortes dependências do empregador, até para realizar suas atividades.

E a nova lei trabalhista garante a essa categoria o direito de fazer acordos e arranjos de trabalho diretamente com o patrão, sem interferência de sindicatos. Um bom avanço!

Porém, para ser considerado hipersuficiente, a Lei exige dois requisitos:

  • Ter curso superior completo;
  • Ter salário acima do dobro do teto do INSS (R$ 14 mil em valores atuais).

É interessante ressaltar que a Justiça Brasileira tem aceitado a pejotização como legal nos casos em que o profissional PJ é hipersuficiente.

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