Pelo menos aqui em São Paulo, muitos profissionais PJ ficam atônitos quando recebem a primeira TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimento) da nossa querida Prefeitura, geralmente entre os meses de Maio e Julho.
TFE – O que é?
No universo da tributação brasileira, qualquer pagamento denominado “taxa” diz respeito à remuneração de serviços públicos. Como sugere o nome deste tributo, trata-se do “serviço” de fiscalização que nos é gentil e espontaneamente fornecido.
Segundo o site da Prefeitura de São Paulo, a TFE dá-se a custear as atividades de “controle, vigilância ou fiscalização do uso e ocupação do solo urbano, da higiene, saúde, segurança, transportes, ordem ou tranquilidade públicas…”.
Isenções
A boa notícia: a legislação não exige esse pagamento de pessoas jurídicas que prestam serviços no estabelecimento do tomador e/ou que tenham a empresa registrada em suas residências. Assim sendo, profissionais trabalhando para empresas em regime PJ estariam ISENTOS de pagar essa taxa.
Para garantir a isenção é necessário manter, na Prefeitura de São Paulo, os dados cadastrais atualizados, e estar de acordo com as condições dispostas na Lei (vide links abaixo) em todos os detalhes.
Além do telefone 156, eles disponibilizam um email somente para esse assunto: tfe [@] prefeitura sp gov br.
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/taxas/index.php?p=2543
http://www.deloitte.com.br/publicacoes/2003all/062003/diversos/port043.pdf