Profissionais PJ: Como declarar Imposto de Renda

Os fatores que definem se uma pessoa física é ou não obrigada a declarar o imposto de renda são vários, como patrimônio, salário, atuação em bolsa de valores, etc. Mas o fato de possuir uma empresa, por si só, não entra nessa lista.

Isto é, profissionais PJ só são obrigados a declarar IR se possuírem renda e patrimônio (…) que os enquadre nessas regras. Porém, há um detalhe: segundo a legislação atual, proprietários de empresas NÃO podem ser dependentes de outros declarantes.

Nesse artigo, explicarei exatamente como deve ser feita a Declaração de Imposto de Renda de profissionais que trabalham como pessoa jurídica, pressupondo que ela esteja enquadrada no Simples Nacional, conforme recomendamos.

Se o seu caso for mais complexo, entre em contato conosco, para podermos lhe ajudar melhor.

Imposto de Renda de Profissionais PJ
Imposto de Renda de Profissionais PJ

Imposto de Renda da Empresa

Empresas enquadradas no MEI ou Simples Nacional NÃO são obrigadas a declarar o IR da pessoa jurídica. Isso é substituído pelo DEFIS, cujo prazo para transmissão se encerra em Março.

Imposto de Renda da Pessoa Física

Trabalhar como PJ acarreta duas consequências aqui:

  1. A sua firma deve ser declarada como uma propriedade; e
  2. O salário deve ser declarado como um rendimento proveniente da sua firma, e não do seu empregador;

Item (1): Será necessário informar o valor da empresa. É recomendável colocar um valor igual ao “capital” que consta no registro do CNPJ. Em caso de sociedades, coloca-se um valor proporcional ao capital e à participação do declarante.

Item (2): aqui os PJs têm uma vantagem. Enquanto os trabalhadores CLT sofrem com impostos e encargos sobre todo o salário bruto, os profissionais PJ não pagam FGTS, não são obrigados a descontar INSS, e têm um alívio considerável no Imposto de Renda.

Pelas leis fiscais brasileiras, há duas formas de um profissional PJ retirar o dinheiro da pessoa jurídica para a física, e o ideal é combinar as duas. São elas:

Pró Labore: É como se fosse o “salário” do empresário. Até R$ 1.903,98 por mês fica isento do Imposto de Renda, pois a “mordida” só começa nesse valor;

Dividendos: Supondo que o valor acima não seja suficiente para suas contas, e você deseje tirar mais dinheiro da PJ sem pagar impostos. Isso é possível. Esse dinheiro extra entra como “dividendo” (também chamado de “retirada de lucro”). Sobre ele, NÃO incide Imposto de Renda nem imposto algum*.

*Importante: só é permitido sacar até 32% do faturamento bruto da PJ como dividendo. O que passar disso é tributado pelo IR sim, mesmo no “Simples” Nacional. Nenhum programa valida o detalhe dos 32%, mas é lei…

Concluindo: independente de quanto você ganhe trabalhando como PJ, o limite para pagar imposto zero é de 1903,98 + 32% do faturamento por mês. O imposto é apurado pela soma do ano. Porém, se você gasta com plano de saúde, educação e outras despesas dedutíveis, elas servem para abater seu imposto de renda, quando seus ganhos ultrapassarem os limites acima.

O Pró Labore é importantíssimo para influenciar o fator “r” da sua PJ, pois esse fator decide se você vai pagar 6% ou 15,5% de impostos no Simples Nacional.

Caso você seja um profissional PJ e esteja com algum problema para declarar seu imposto de renda, certamente podemos lhe ajudar. Entre em contato via formulário ou telefones abaixo:

Fontes

http://studiofiscal.jusbrasil.com.br/artigos/117318427/socios-de-empresa-ou-profissional-pessoa-juridica-devem-declarar-o-ir-descubra-aqui

http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/noticias/como-declarar-imposto-de-renda-como-pj-ou-socio-de-empresa

http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/noticias/como-declarar-imposto-de-renda-como-autonomo-ou-pj

http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2015/declaracao/obrigatoriedade.htm