Hora extra e profissionais PJ

Hora Extra é outro termo tipificado pela CLT.

Já no regime PJ, a existência desse adicional vai depender somente do acordo entre patrão e empregado; e/ou do contrato assinado.

Como sempre, não tem nenhuma regra ou lei que interfira no que as partes decidirem.

Como calcular horas extras de um PJ?

Eu mesmo já trabalhei como PJ numa consultoria sob as seguintes regras:

  1. O salário era um valor fixo por hora de trabalho;
  2. Todo dia eu preenchia uma planilha com os horários de entrada, almoço e saída;
  3. Após fechar o mês, o tempo de trabalho era somado e multiplicado pelo meu salário/hora.
  4. Eis aí o meu salário total naquele mês. Simples assim!

Eu gostava muito dessa metodologia, pois ela fazia meu salário acompanhar qualquer imprevisto que impactasse o meu tempo de trabalho, fosse para mais ou para menos.

Armadilhas relacionadas a hora extra

Por outro lado, um leitor deste Contrato PJ já me relatou uma situação não tão legal:

Ele havia fechado um salário/mês fixo com seu empregador, no regime PJ.

E muito frequentemente era acionado para cobrir férias de outros colegas, de forma que acabava trabalhando 12 horas por dia, sem nenhum aumento no salário fixo.

Eu o aconselhei a renegociar esse contrato com o patrão, pois o mesmo ficou desfavorável.

Concluindo, o regime PJ simula uma relação entre cliente e fornecedor.

E nesse cenário é tudo questão de conversar, pois não existe um modelo padrão nem leis interferindo.

Isso é ótimo pela liberdade que concede.

Mas só dá certo se as duas partes agirem com boa fé e bom senso.

As profissões pejotizadas naturalmente tem mercados aquecidos, altos salários e abundância de oportunidades.

Desta feita, empregadores que não se portem muito bem tendem a ser penalizados pela evasão dos profissionais bons.

O que achou?

3 votos. Média: 3,33.

Posts Relacionados