Contratação PJ e exclusividade

Pode-se exigir exclusividade de profissionais PJ?

A questão de haver exclusividade na prestação de serviços (ou manter atividades paralelas) não tem nada a ver com ser PJ, CLT ou qualquer outra coisa.

Isso costuma ser determinado pela empresa contratante. E pode ser tanto uma questão de disciplina quanto de interesses estratégicos.

Exemplos:

  • Um CLT pode fazer serviços como free-lancer numa boa, nos finais de semana ou madrugadas;
  • Um PJ pode ser proibido de fazer qualquer atividade remunerada externa ao seu local de trabalho, por força do seu contrato de prestação de serviços.

Vale lembrar que nenhuma lei interfere no caso do PJ. Tudo é fruto de acordo entre empregado e patrão, e pode ou não constar no contrato de trabalho.

Embora o patrão possa nos dois casos chegar ao funcionário e dizer: “Para de fazer freela senão vai ser demitido!“.

Se você é uma pessoa que tem negócios paralelos, ou mesmo gosta de fazer serviços para complementar a renda, é bem importante alinhar essa expectativa ao iniciar um novo emprego, independente do modo de contratação.

Aspectos éticos

A mistura de home office com regime PJ acabam facilitando “arranjos criativos” de trabalho – coloquemos assim…

Já saiu até uma reportagem na BBC sobre pessoas trabalhando secretamente em dois empregos ao mesmo tempo.

A menos que você tenha um trabalho onde fique completamente ocioso(a), esse tipo de atitude chega a ser muito arriscado.

E eu particularmente o considero pouco ético, pois o profissional assume dois compromissos que competem diretamente pelo mesmo tempo.

É como fazer overbooking de 100% dos assentos de um avião.

O que você faz se os seus dois chefes marcarem uma reunião urgente no mesmo horário?

Ou se uma reunião passa do tempo porque o assunto está “pegando fogo”, e a outra reunião urgente do outro trabalho, com toda a diretoria, está começando impreterivelmente agora?

Causo real

Um certo amigo meu, empresário, teve um funcionário que, durante o auge da pandemia, aderiu a outro trabalho.

O resultado? Trabalhos com cada vez menos qualidade e ao final um departamento completamente zoneado…

Exclusividade em contratações PJ

Conclusão

Atividades remuneradas paralelas são uma questão de alinhamento com o contratante, e nada tem a ver com ser PJ ou CLT.

Não custa nada negociar as condições antes de assinar o contrato.

Se você assinar um contrato com cláusula de exclusividade, e quebrá-la, pode até não acontecer nada. Mas uma coisa é certa: em primeiro lugar, você está faltando com sua palavra.

Depois, está se sujeitando a advertências do empregador. Mas as consequências práticas vão depender do caso e das pessoas com quem você lida.

De qualquer forma, deixar as coisas claras para o chefe ou empregador é uma atitude nobre e só tende a aumentar a confiança entre ambos.

Por atividades paralelas, me refiro a freelas feitos à noite ou no fim de semana (inclusive ministração de aulas), mas nunca a empregos simultâneos.

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