Como fugir do Anexo V usando o fator R

Relembrando, o Simples Nacional 2018 complicou algumas atividades cujo imposto era de 6% no Anexo III, com o perdão pelo trocadilho.

Veja aqui como fugir do Anexo V do Simples Nacional, de forma totalmente idônea e amparada pela Lei.

Lei Complementar 155/2016


Quem decide o valor dos seus impostos é o resultado da fórmula do fator “r” da sua empresa, a cada mês.

fator r = FP / RB, onde:

FP = Soma das despesas com folha de pagamento (salários, encargos e pró labore) dos últimos 12 meses;
RB = Soma da receita bruta (seu salário) dos últimos 12 meses.

Quando o fator “r” for menor que 28%, você está no Anexo V. Caso contrário, está tranquilo no Anexo III.

Tendo em vista que essa fórmula trabalha os 12 últimos meses, é muito complicado manipular o resultado em um único mês.

Se sua empresa foi recém aberta:

Se sua empresa é nova, ou está há um ano sem faturamento nenhum, é mais fácil fugir do Anexo V.

Simplesmente, peça para seu contador retirar como pró labore 28% de todo e qualquer valor que sua empresa fature.

Na hora de pagar o imposto do Simples Nacional (DAS), esse pró labore vai pesar na sua balança, e manterá sua empresa nos 6% do Anexo III.

Vale lembrar que o pró-labore, por sua vez, vai impactar no Imposto de Renda da sua pessoa física, e precisa ser corretamente declarado.

Porém, isso é mais do que compensado pela economia no imposto da PJ.

Se sua empresa já opera:

Mas se você tem uma empresa ativa, e quer migrar para o Anexo III, cuidado!

Não é com uma calculadora de 4 operações que você vai resolver isso.

Só é possível ter uma boa visibilidade das consequências de se mexer com fator “r” se você colocar a conta numa régua de, no mínimo, 24 meses.

O único jeito de estabilizar o seu fator “r” instantaneamente é declarar um pró-labore de 28% do seu faturamento anual, de uma vez.

Infelizmente, a matemática é fria: se você quiser fazer a transição em vários meses, vai acabar gastando mais dinheiro.

O opção mais em conta é tirar um pró-labore gigante numa porrada só. E arcar com o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) decorrente.

Nos meses seguintes à sangria, o seu imposto na PJ vai ser leve e suave.

Dependendo da declaração de IR da sua pessoa física, você pode até ser restituído pelo IRRF pago no ato, como foi o meu caso.


Por falta de orientações na internet, eu mesmo fiz uma planilha e a usei várias vezes: quando a Lei entrou em vigor; e quando fui efetivado pelo banco e tive que virar CLT.

Segue para download:

Atenção: qualquer manobra que você faça este mês só vai influenciar o fator “r” do mês que vem.

O fator “r” deste mês já foi determinado no mês passado.

A planilha vai te ajudar a testar inúmeros cenários e comparar o resultado agregado ao longo de até dois anos.

Mais do que isso: vai te ajudar a montar um cronograma tributário ao longo dos próximos dois anos. Tudo para não passar nem perto do Anexo V.

Experimente e me diga o que achou!

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