MEI – Limites e desenquadramento

MEI - Micro Empreendedor IndividualO regime MEI (Micro Empreendedor Individual) foi criado visando a formalização de trabalhadores autônomos que antes ficavam excluídos de alguns direitos. Como qualquer outro regime, ele possui limites e regras claras para as empresas nele enquadradas.

Muitos profissionais contratados como PJ costumam ficar em dúvida quanto à viabilidade desse regime para constituir seus CNPJs. Analisando os detalhes, é muito fácil concluir que essa NÃO é uma boa ideia, já que os mercados pejotizados (seja de corretagem ou carreira profissional) têm como características salários altos e a dificuldade dos contratantes em arcar com os tributos e encargos.

Quando o profissional enquadrado no MEI começa a ganhar mais do que o limite acima (coisa perfeitamente possível), ele é obrigado por lei a sair do regime. Existem dois casos:

  • Exceder o limite em mais de 20% (ganhar mais de R$ 6.000,00 em um mês): além de ter que mudar de regime, será preciso pagar TODOS os impostos que seriam devidos no Simples, de uma vez só. O Fisco cobrará a empresa como se ela jamais tivesse sido MEI;
  • Exceder em menos de 20% (ganhar até R$ 6.000,00 em um mês): Neste caso, é possível deixar o desenquadramento para janeiro do ano seguinte, mas ele ainda é obrigatório.

ATENÇÃO: Os sistemas públicos de faturamento, às vezes, são como o papel; aceitam qualquer valor, mas isso não quer dizer que a empresa esteja agindo dentro da Lei. Se um gerente de TI, por exemplo, com salário de R$ 12.000 conseguir faturar esse valor no MEI, ele corre um sério risco de ser autuado no futuro, podendo enfrentar multas e até um processo por sonegação.