eSocial para profissionais PJ (ALERTA)

eSocial é um imbróglio fiscal que tramita há 10 anos no Congresso, nos escritórios de contabilidade, nas salas de médios empresários e em algumas TI’s corporativas.

Trata-se de um sistema unificado para reportar informações trabalhistas e previdenciárias ao fisco.

Estava previsto que profissionais PJ e empresas do Simples Nacional começassem a reportar suas informações em Julho de 2018. Mas a obrigatoriedade acabou sendo postergarda para Janeiro de 2019.

Este artigo é um tutorial para profissionais PJ atenderem às exigências de cadastro inicial no eSocial. Então, vamos lá:

Prazo do eSocial para PJ’s: 10 de Janeiro de 2019

O prazo foi prorrogado apenas para empresas do Simples Nacional (regime que recomendamos para profissionais PJ) e MEI. Portanto, as pequenas empresas de outros regimes já estão obrigadas a reportar o eSocial desde Julho de 2018.

Nesta primeira fase, é obrigatório somente o cadastro da pessoa jurídica (CNPJ e outros dados).

Por onde enviar o eSocial

O Governo criou um portal web exclusivo para as pequenas empresas cadastrarem e enviarem suas informações ao eSocial. Esse portal nada tem a ver com o portal do Simples Nacional, e fica disponível no link: https://login.esocial.gov.br/

Como acessar o Portal Web do eSocial

Assim como o portal do Simples, existem duas formas de acessar o eSocial:

  • código de acesso; ou
  • certificado digital.

Para quem tem mais de um empregado, é obrigatório fazer o acesso através de certificado digital. Portanto, os profissionais PJ normais estão liberados desse custo também.

O código de acesso é nada mais que um login gerado pelo sistema, e nada tem a ver com o código de acesso do portal do Simples. É outro código e outro sistema. Mas é muito fácil de criar.

Basta acessar o link de “primeiro acesso” no portal (https://login.esocial.gov.br /CodigoAcesso.aspx), selecionar a opção “CNPJ” e preencher os dados na tela abaixo:

Tela de cadastro no eSocial

Na tela seguinte, o sistema vai pedir os recibos de Imposto de Renda dos dois últimos anos, além de cadastrar uma senha de acesso. Essa é a informação mais chata de correr atrás, mas para quem é atendido por um bom escritório de contabilidade, basta abrir um chamado que a equipe consegue fácil.

Como cadastrar a empresa no eSocial

Feito isso, seu cadastro está completo. Basta voltar à tela de login do eSocial, inserir o CNPJ, código de acesso gerado e a senha cadastrada.

Então, aparecerá uma tela como esta abaixo.

Home da área logada do portal web do eSocial

Pelo menu, entre na opção Empregador > Dados do Empregador.

Aparecerá uma tela de cadastro com, basicamente, as informações da sua pessoa jurídica (CNPJ, Razão Social, tipo de constituição, CPF do proprietário, etc.). E tal cadastro, por enquanto, é tudo que o eSocial exige das empresas enquadradas no Simples Nacional.

A próxima etapa, segundo o cronograma do eSocial, será em 10 de Abril de 2019, quando se torna obrigatório o cadastro dos empregados e sócios.

Pouco depois, em 10 de Julho de 2019, a folha de pagamento deverá ser reportada no eSocial, quando houver. Essa parte é importantíssima para manter seu fator “r” estabilizado, e garantir que você pague 6% de imposto, em vez de 15,5%.

Fontes:
https://portal.esocial.gov.br /login.aspx
http://portal.esocial.gov.br /institucional /ambiente-de-producao-empresas
https://www.metadados.com.br /blog /resumo-do-esocial-precisa-saber/
http://idg.receita.fazenda.gov.br/ noticias/ ascom/ 2018/ junho/ nova-fase-do- esocial-a-vez- das-pequenas-empresas

Trabalhar como PJ – com segurança

Finalmente o mercado de trabalho voltou a dar bons sinais, sobretudo na área de TI. Notamos isso pela mudança de assunto dos emails recebidos; além, é claro, de conversar com colegas e recrutadores na ativa. A maioria dos contatos enviados ao blog Contrato PJ pedem orientações gerais sobre “trabalhar como PJ”. Se você precisa dessa informação, veio ao lugar mais certo.

Nesse breve artigo você aprenderá a trabalhar tranquilo como PJ, se dar bem com dinheiro, e como escolher um bom contador. Prepare-se para aumentar seu leque de oportunidades.

Trabalhar como PJ - com segurança

1-) Por que empresa e profissional escolhem o regime PJ?

A empresa: pagar menos impostos e encargos trabalhistas.

O profissional: ter menos “descontos” no salário; ganhar mais; e administrar sua própria reserva, em vez de deixá-la “presa” com o Governo.

Desde que o acordo fique bom para as duas partes, não existe ilegalidade, exploração ou precarização do trabalho.

Quem usa essas palavras também deve ser contra a venda de passagens aéreas com desconto, por risco de o avião cair, independente da manutenção do mesmo e da competência do piloto.

2-) Benefícios

É uma falácia dizer que o profissional PJ nunca terá os benefícios (vale alimentação, transporte, plano de saúde, etc.) da empresa onde trabalha. Ela pode ou não concedê-los.

Caso as políticas da organização não permitam mesmo oferecer tais benefícios a quem não tenha vínculo empregatício direto, pode ser negociado um acréscimo no salário do profissional PJ, para ele suprir tais necessidades por conta própria.

3-) Férias, 13º salário e FGTS

13º salário: Multiplique um salário “normal” (CLT) por 13 e depois divida por 12. Vai dar um número um pouco maior. Mas recebendo isso, a falta do salário extra ao fim do ano é compensada. Mês a mês, você pode guardar esse extra para o Natal (e ganhar juros), ou gastá-lo.

Férias: Muitas empresas oferecem o “Descanso Remunerado” para os profissionais PJ. Isto é, a cada 12 meses de serviço, ela concede um período de folga, mas sem descontar nada do salário.

FGTS: No caso dos funcionários CLT, as empresas são obrigadas a pagar mais 8% do salário bruto para o Governo. É uma reserva de emergência. Para os profissionais PJ, é coerente pedir um acréscimo de 8% para ele fazer sua própria reserva.

Há um artigo no blog orientando como aplicar o dinheiro que você não pode gastar. É uma aula de finanças pessoais feita especialmente para profissionais PJ.


Se você negociar os três pontos acima com o empregador, e chegar num bom consenso, pode ficar tranquilo. Você provavelmente estará bem melhor do que muitos CLTs.
Agora vem a parte que gera mais preocupação:


4-) Contador

Caso você ganhe menos do que R$ 6.750,00 por mês, dá pra abrir uma empresa no MEI (Micro Empreendedor Individual) pela internet.

Mas quando seu salário aumentar, será necessário entrar no Simples Nacional normal. Aí fica um pouco complicado (e perigoso) trabalhar sem um bom contador. Exemplo disso foi o rebuliço no início de 2018, com mudanças nas regras do Simples (fator “r”, Anexo V, etc.).

Em resumo, ao contratar um contador, você precisa assegurar o seguinte (ATENÇÃO):

  • Todo mês:
    • Emissão de uma nota fiscal (sim, você pode fazer sozinho. Mas tenha a quem recorrer quando der algum problema);
    • Declaração dos impostos e geração do DAS (“boleto” dos impostos);
    • Declaração do pró labore e geração do “boleto” para pagamento do INSS;
  • Todo ano:
    • Preenchimento e envio da DEFIS (equivalente ao Imposto de Renda das empresas no Simples);
  • Sempre: Balancear o seu Fator “R” para você pagar apenas 6% de imposto.

Esse último é o mais importante. Caso seu contador não dedique muita atenção ao execrável fator “r”, o seu imposto pode subir para 15,5%!

Espero que esse post seja útil a todos que vislumbram novas oportunidades no mercado de TI. Por favor, deixe seus comentários para sabermos se o artigo trouxe de fato mais segurança para vocês, e se têm algum receio não abordado aqui.

Se você tiver interesse num serviço de contabilidade com preço justo para profissionais PJ’s clique aqui e conheça nosso escritório, ou entre em contato:

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Imposto de Renda: Guia Rápido para PJ’s

Nesse post vou explicar como e com que valor se deve preencher os principais itens que um profissional PJ precisa incluir na sua Declaração de Imposto de Renda.

Contudo, nada impede que você, em específico, tenha mais informações a declarar.

As principais fontes de informação são: informes enviados por instituições financeiras, por empregadores e por sua contabilidade.

Imposto de Renda: Guia rápido para PJ's

1) Informar Dados pessoais básicos

O primeiro passo é baixar o aplicativo do IRPF 2018, disponível no site da Receita Federal.

Após instalar, criar uma nova declaração e preencher os seus dados pessoais básicos, acessando as telas dos botões abaixo (que estão disponíveis na aba “Início” do programa).

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Identificação do Contribuinte: Basta preencher a tela com seus dados pessoais, sem segredo.

Dependentes: cadastrar seus dependentes (caso haja) nessa tela.

2) Declarar que você possui uma empresa

A sua firma faz parte do seu patrimônio, e vamos declará-la agora. Clique no botão Bens e Direitos.

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Na tela que se abre, clique no botão “Novo” e preencha com os seguintes valores:

  • Campo “Código”: selecione “39 – Outras participações societárias“;
  • Campo “País”: selecione “105 – Brasil“;
  • Campo “CNPJ”: digite o seu CNPJ;
  • Nos campos “Situação”, digite o valor do capital social em cada data. Essa informação pode ser consultada no cadastro do CNPJ, no site da Receita Federal.

3) Declarar o salário da sua pessoa física

Um empresário possui dois tipos de remuneração: o Pró Labore e os Dividendos (também chamado de “Retirada de Lucros”).

A partir do ano de 2018, com as mudanças no Simples Nacional, ficou muito importante saber usar essas duas formas balanceadamente. Pois assim consegue-se evitar o novo imposto de 15,5%!

Vejamos a seguir como declarar cada uma:

Como declarar Pró Labore no Imposto de Renda

Clique no botão “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.

imposto-de-renda-rendimentos-tributaveis-recebidos-de-PJ-pelo-titular

O Pró Labore é considerado “tributável”, pois sobre ele incide Imposto de Renda.

Na tela que se abre, clique no botão “Novo” e preencha com os seguintes valores:

  • Campo “CPF/CNPJ da fonte pagadora”: digite o seu CNPJ;
  • Campo “Nome da fonte pagadora”: digite a razão social da sua empresa, como consta no documento;
  • Campo “Rendimentos recebidos…”: digite a soma exata de todos os pró labores registrados ao longo do ano, descontando o INSS, se tiver. Esses valores aparecem nas folhas de pagamento e informe de rendimentos fornecidos pelo seu contador;
  • Campo “Contribuição previdenciária oficial”: digite a soma exata de todos os INSS que você pagou durante o ano. Também pode ser encontrado nas folhas de pagamento;
  • Campos “Imposto retido na fonte”, “13º salário” e “IRRF sobre o 13º” também estão nas folhas de pagamento.

Se a soma dos rendimentos no ano for menor ou igual a R$ 22.847,76 (cerca de R$ 1.900 por mês), você NÃO pagará imposto algum. É só a partir desse valor que começa a mordida.

Como declarar as dividendos/retiradas de lucros no Imposto de Renda

Clique no botão “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

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Aqui declaramos os valores que NÃO são pró-labore, mas você simplesmente sacou da PJ. Como diz o nome, os valores de que trata essa tela NÃO são estão sujeitos ao Imposto de Renda.

Na tela que se abre, clique no botão “Novo” e preencha com os seguintes valores:

  • Campo “Tipo de Rendimento”: selecione “09 – Lucros e dividendos recebidos”;
  • Campo “Beneficiário”: selecione “Titular”;
  • Campo “CPF/CNPJ da fonte pagadora”: digite o seu CNPJ;
  • Campo “Nome da fonte pagadora”: digite a razão social da sua empresa, como consta no documento;
  • Campo “Valor”: digite a soma exata de todo o dinheiro que você sacou para sua conta pessoal, subtraindo o valor dos pró labores.

4) Declarar gastos com saúde e educação

Caso você tenha despesas com faculdade, pós graduação e saúde / terapia em geral, esses valores podem abater o imposto de renda devido. Para lançá-los, clique no botão “Pagamentos Efetuados”.

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Na tela que se abre, clique no botão “Novo” e preencha com os seguintes valores:

  • Campo “Código” selecione o item que melhor descreve sua despesa;
  • Se aparecer o campo “CNPJ/CPF”, basta digitar o documento da empresa ou profissional que lhe prestou serviços;
  • No campo “Nome…”, vai o nome completo da empresa ou profissional;
  • No campo “Valor pago”, digite a soma de tudo o que você gastou com esse item, no ano inteiro, e que não foi reembolsado;
  • No campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”, você lança a soma de valores que de alguma forma lhe foram reembolsados. Exemplos são reembolsos de planos de saúde ou despesas pagas pela empresa.

5) Declarar carro e imóveis

Esses itens são declarados na tela “Bens e Direitos”, a mesma onde declaramos a sua firma. Na tela de cadastro, faça o seguinte:

Para veículos: Selecione o código “21”. Digitar o Renavam. E por fim digite quanto valia o bem em 31/12 do ano passado e do ano retrasado.

Para imóveis: Selecione códigos de 01 a 19 (conforme o tipo de imóvel). Digite o IPTU, data de aquisição, endereço, metragem, e quanto valia o bem em 31/12 do ano passado e do ano retrasado.

6) Declarar saldos no banco, poupança e aplicações

Assim como declaramos carros e imóveis, também é importante declarar quanto você tem no banco. Novamente, usamos a tela “Bens e Direitos” para isso. Na tela de cadastro:

Para saldo bancário no Brasil: Selecione o código “61 – Depósito Bancário em conta corrente no Brasil“. Informe o CNPJ do banco, sua agência e conta, e os saldos no final do ano passado e retrasado;

Para poupança: Código “41 – Caderneta de poupança”;

Para Tesouro Direto: Código “45 – Aplicações de Renda Fixa”;

Tanto o CNPJ do banco quanto os saldos constam no Informe de Rendimentos. As instituições financeiras são obrigadas a fornecer esse documento aos clientes, seja por correio ou bankline.

Ações, fundos e clubes de investimento, fundos imobiliários e outros investimentos também entram nessa tela. Vale lembrar que esses investimentos geram renda. E essa renda também precisa ser declarada! Mas isso foge do escopo desse post. 😉

Aceita uma ajuda com Imposto de Renda?

De qualquer forma, caso tenha alguma particularidade não atendida, fique à vontade para entrar em contato conosco. Use o formulário de contato ou os telefones abaixo:

Imposto de Renda 2018 – Prazos e alerta aos PJ’s

O Imposto de Renda 2018 exige declarações referentes ao ano de 2017. Para essa declaração, pouca coisa muda, mas há um grande alerta vermelho para o futuro dos profissionais PJ, principalmente os técnicos.

Prazos do Imposto de Renda 2018

A Declaração do Imposto de Renda 2018 deve ser entregue
entre 01 de Março até 30 de Abril de 2018.

Atrasos na entrega da declaração geram multa de 1% a.m., sendo a multa mínima de R$ 165,74.

Imposto de Renda 2018 - Prazos e Alerta para PJ

O ano de 2018 chegou com impactos aos profissionais PJ. As mudanças no Simples Nacional (Anexo III e fator “r”) elevaram para 15,5% o imposto pago por esses profissionais na pessoa jurídica. Quase triplicou!

A boa notícia é que é possível voltar a pagar os 6%. Mas para isso usa-se algumas estratégias que mexem muito com o Imposto de Renda do profissional PJ, coisa que antes não tinha muita importância.

No ano que vem, será normal ver profissionais PJ lidando com restituição de imposto de renda, despesas dedutíveis, etc. Mas saindo no lucro, caso tenham um contador perspicaz. 😉

Porém, é importantíssimo começar a organizar a contabilidade desde agora! Na verdade, desde Janeiro/2018. E melhor seria se isso tivesse sido feito ainda em 2017. No post Socorro! O que eu faço com esse imposto altíssimo?, explicamos mais detalhes dessa tragédia.

Novidades do Imposto de Renda 2018

As mais relevantes são:

  • que todos os dependentes com 08 anos ou mais (completados em 2017) precisam ter seu CPF informado! No ano passado, era 12 anos;
  • obrigatoriedade de informar o CNPJ da instituição financeira onde se tem saldos e aplicações.

Os aplicativos mobile são uma inovação, mas já existiam em 2017.

O resto é melhoria na interface e experiência do usuário. Mérito dos colegas da equipe técnica da Receita Federal.

Restituição do Imposto de Renda 2018

Segundo a Receita Federal, as restituições serão feitas nas seguintes datas:

15/06/2018
16/07/2018
15/08/2018
17/09/2018
15/10/2018
16/11/2018
17/12/2018

Reza a lenda que as restituições de imposto de renda são feitas por ordem de declaração, respeitando algumas prioridades (idosos, aposentados, pensionistas, etc.). Portanto, quanto mais rápido for enviada sua declaração, mais rápido pode vir a restituição.

Aceita uma ajuda sobre Imposto de Renda?

Fontes:

http://idg.receita.fazenda.gov.br /interface /cidadao/irpf/2018/

http://idg.receita.fazenda.gov.br/ interface/cidadao/ irpf/2018 /declaracao/novidades

http://idg.receita.fazenda.gov.br /orientacao/tributaria /restituicao-ressarcimento-reembolso-e-compensacao /restituicao/irpf/lotes /cronograma/2018

Como declarar Fundos Imobiliários no Imposto de Renda

Fundos de Investimento Imobiliário (FII) são papéis que podem ou não ser negociados em bolsas de valores, tal como ações. A diferença é que esses papéis têm seu lastro em imóveis, como shoppings, lajes corporativas, galpões, etc.

Então, o investidor compra um “pedaço” do imóvel para receber todo mês uma parcela proporcional dos aluguéis.

A grande vantagem dos fundos imobiliários é que seus rendimentos são isentos do imposto de renda. Porém, mesmo assim o investidor que teve FIIs no ano anterior precisa necessariamente incluí-los em sua declaração.

1) Declarar o saldo investido em fundos imobiliários

Caso você tenha iniciado ou terminado o ano passado com algum fundo imobiliário em carteira, será necessário informar na ficha Bens e Direitos.

Na tela Bens e Direitos, clique no botão Novo e, na tela que se abre:

  • selecione o código “73 – Fundos de Investimento Imobiliário”;
  • No campo “CNPJ”, digite o CNPJ do fundo imobiliário;
  • No campo “Discriminação”, basta informar o nome e/ou código de negociação do seu FII;
  • Nos campos referentes a valores, informe o valor que você pagou (preço médio) por todas as cotas detidas em cada data, independente do quanto esse valor mudou ao longo do tempo.

2) Declarar os rendimentos dos fundos imobiliários

Todo fundo imobiliário é obrigado por Lei a repassar no mínimo 95% dos seus lucros para os cotistas, mensalmente. Esse rendimento é isento do imposto de renda, mas precisa ser declarado.

Se você teve algum rendimento de FII no ano, a administradora do fundo deve lhe enviar uma carta informando todos os valores a declarar, sem que você precise fazer qualquer cálculo.

Agora, você deve abrir a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, clicar em Novo, e preencher a tela:

  • Tipo de Rendimento: “09 – Lucros e dividendos recebidos”;
  • Tipo de Beneficiário: de acordo com quem recebeu (você ou algum dependente);
  • CNPJ da Fonte Pagadora: Essa fonte é a administradora do fundo, e não o próprio fundo. Então, caso você tenha vários FIIs da mesma administradora, é possível lançar todos na mesma tela. Tanto o valor quanto o CNPJ estão discriminados no informe de rendimentos fornecido pela administradora.

3) Declarar ganhos de capital com fundos imobiliários

Essa é a parte mais chata. Pois requer que você apure sozinho todas as suas operações com FIIs e declare o quanto ganhou ou perdeu a cada mês.

Qualquer ganho com FII, independente do valor, é tributado em 20%, devendo ser pago até o final do mês seguinte do mês onde o lucro foi obtido. Isto é, o investidor precisa pagar IR mês a mês, não só após a declaração.

A base de cálculo é simplesmente a diferença entre o preço de compra e o de venda dos FIIs que você negociou, descontando os custos operacionais.

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