Nesse post, vamos manter atualizado o cronograma do eSocial dos profissionais PJ.
De qualquer forma, a fonte oficial é o portal do próprio eSocial, na página: https://portal.esocial.gov.br /institucional /ambiente-de-producao-empresas.

Nesse post, vamos manter atualizado o cronograma do eSocial dos profissionais PJ.
De qualquer forma, a fonte oficial é o portal do próprio eSocial, na página: https://portal.esocial.gov.br /institucional /ambiente-de-producao-empresas.
Finalmente o mercado de trabalho voltou a dar bons sinais, sobretudo na área de TI. Notamos isso pela mudança de assunto dos emails recebidos; além, é claro, de conversar com colegas e recrutadores na ativa. A maioria dos contatos enviados ao blog Contrato PJ pedem orientações gerais sobre “trabalhar como PJ”. Se você precisa dessa informação, veio ao lugar mais certo.
Nesse breve artigo você aprenderá a trabalhar tranquilo como PJ, se dar bem com dinheiro, e como escolher um bom contador. Prepare-se para aumentar seu leque de oportunidades.
A empresa: pagar menos impostos e encargos trabalhistas.
O profissional: ter menos “descontos” no salário; ganhar mais; e administrar sua própria reserva, em vez de deixá-la “presa” com o Governo.
Desde que o acordo fique bom para as duas partes, não existe ilegalidade, exploração ou precarização do trabalho.
Quem usa essas palavras também deve ser contra a venda de passagens aéreas com desconto, por risco de o avião cair, independente da manutenção do mesmo e da competência do piloto.
É uma falácia dizer que o profissional PJ nunca terá os benefícios (vale alimentação, transporte, plano de saúde, etc.) da empresa onde trabalha. Ela pode ou não concedê-los.
Caso as políticas da organização não permitam mesmo oferecer tais benefícios a quem não tenha vínculo empregatício direto, pode ser negociado um acréscimo no salário do profissional PJ, para ele suprir tais necessidades por conta própria.
13º salário: Multiplique um salário “normal” (CLT) por 13 e depois divida por 12. Vai dar um número um pouco maior. Mas recebendo isso, a falta do salário extra ao fim do ano é compensada. Mês a mês, você pode guardar esse extra para o Natal (e ganhar juros), ou gastá-lo.
Férias: Muitas empresas oferecem o “Descanso Remunerado” para os profissionais PJ. Isto é, a cada 12 meses de serviço, ela concede um período de folga, mas sem descontar nada do salário.
FGTS: No caso dos funcionários CLT, as empresas são obrigadas a pagar mais 8% do salário bruto para o Governo. É uma reserva de emergência. Para os profissionais PJ, é coerente pedir um acréscimo de 8% para ele fazer sua própria reserva.
Há um artigo no blog orientando como aplicar o dinheiro que você não pode gastar. É uma aula de finanças pessoais feita especialmente para profissionais PJ.
Se você negociar os três pontos acima com o empregador, e chegar num bom consenso, pode ficar tranquilo. Você provavelmente estará bem melhor do que muitos CLTs.
Agora vem a parte que gera mais preocupação:
Caso você ganhe menos do que R$ 6.750,00 por mês, dá pra abrir uma empresa no MEI (Micro Empreendedor Individual) pela internet.
Mas quando seu salário aumentar, será necessário entrar no Simples Nacional normal. Aí fica um pouco complicado (e perigoso) trabalhar sem um bom contador. Exemplo disso foi o rebuliço no início de 2018, com mudanças nas regras do Simples (fator “r”, Anexo V, etc.).
Em resumo, ao contratar um contador, você precisa assegurar o seguinte (ATENÇÃO):
Esse último é o mais importante. Caso seu contador não dedique muita atenção ao execrável fator “r”, o seu imposto pode subir para 15,5%!
Espero que esse post seja útil a todos que vislumbram novas oportunidades no mercado de TI. Por favor, deixe seus comentários para sabermos se o artigo trouxe de fato mais segurança para vocês, e se têm algum receio não abordado aqui.
Se você tiver interesse num serviço de contabilidade com preço justo para profissionais PJ’s clique aqui e conheça nosso escritório, ou entre em contato:
Nesse post vou explicar como e com que valor se deve preencher os principais itens que um profissional PJ precisa incluir na sua Declaração de Imposto de Renda.
Contudo, nada impede que você, em específico, tenha mais informações a declarar.
As principais fontes de informação são: informes enviados por instituições financeiras, por empregadores e por sua contabilidade.
O primeiro passo é baixar o aplicativo do IRPF 2018, disponível no site da Receita Federal.
Após instalar, criar uma nova declaração e preencher os seus dados pessoais básicos, acessando as telas dos botões abaixo (que estão disponíveis na aba “Início” do programa).
Identificação do Contribuinte: Basta preencher a tela com seus dados pessoais, sem segredo.
Dependentes: cadastrar seus dependentes (caso haja) nessa tela.
A sua firma faz parte do seu patrimônio, e vamos declará-la agora. Clique no botão Bens e Direitos.
Na tela que se abre, clique no botão “Novo” e preencha com os seguintes valores:
Um empresário possui dois tipos de remuneração: o Pró Labore e os Dividendos (também chamado de “Retirada de Lucros”).
A partir do ano de 2018, com as mudanças no Simples Nacional, ficou muito importante saber usar essas duas formas balanceadamente. Pois assim consegue-se evitar o novo imposto de 15,5%!
Vejamos a seguir como declarar cada uma:
Clique no botão “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.
O Pró Labore é considerado “tributável”, pois sobre ele incide Imposto de Renda.
Na tela que se abre, clique no botão “Novo” e preencha com os seguintes valores:
Se a soma dos rendimentos no ano for menor ou igual a R$ 22.847,76 (cerca de R$ 1.900 por mês), você NÃO pagará imposto algum. É só a partir desse valor que começa a mordida.
Clique no botão “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Aqui declaramos os valores que NÃO são pró-labore, mas você simplesmente sacou da PJ. Como diz o nome, os valores de que trata essa tela NÃO são estão sujeitos ao Imposto de Renda.
Na tela que se abre, clique no botão “Novo” e preencha com os seguintes valores:
Caso você tenha despesas com faculdade, pós graduação e saúde / terapia em geral, esses valores podem abater o imposto de renda devido. Para lançá-los, clique no botão “Pagamentos Efetuados”.
Na tela que se abre, clique no botão “Novo” e preencha com os seguintes valores:
Esses itens são declarados na tela “Bens e Direitos”, a mesma onde declaramos a sua firma. Na tela de cadastro, faça o seguinte:
Para veículos: Selecione o código “21”. Digitar o Renavam. E por fim digite quanto valia o bem em 31/12 do ano passado e do ano retrasado.
Para imóveis: Selecione códigos de 01 a 19 (conforme o tipo de imóvel). Digite o IPTU, data de aquisição, endereço, metragem, e quanto valia o bem em 31/12 do ano passado e do ano retrasado.
Assim como declaramos carros e imóveis, também é importante declarar quanto você tem no banco. Novamente, usamos a tela “Bens e Direitos” para isso. Na tela de cadastro:
Para saldo bancário no Brasil: Selecione o código “61 – Depósito Bancário em conta corrente no Brasil“. Informe o CNPJ do banco, sua agência e conta, e os saldos no final do ano passado e retrasado;
Para poupança: Código “41 – Caderneta de poupança”;
Para Tesouro Direto: Código “45 – Aplicações de Renda Fixa”;
Tanto o CNPJ do banco quanto os saldos constam no Informe de Rendimentos. As instituições financeiras são obrigadas a fornecer esse documento aos clientes, seja por correio ou bankline.
Ações, fundos e clubes de investimento, fundos imobiliários e outros investimentos também entram nessa tela. Vale lembrar que esses investimentos geram renda. E essa renda também precisa ser declarada! Mas isso foge do escopo desse post. 😉
De qualquer forma, caso tenha alguma particularidade não atendida, fique à vontade para entrar em contato conosco. Use o formulário de contato ou os telefones abaixo:
Profissional de TI desde 2007 | MCP | PMP | PSM I | PSPO I | CEA
Graduado em Sistemas de Informação pelo Mackenzie e pós graduado em Gerenciamento de Projetos pela FIAP.
📖Autor do livro Trabalhando como PJ: O Guia Prático da Pejotização.
O Imposto de Renda 2018 exige declarações referentes ao ano de 2017. Para essa declaração, pouca coisa muda, mas há um grande alerta vermelho para o futuro dos profissionais PJ, principalmente os técnicos.
A Declaração do Imposto de Renda 2018 deve ser entregue
entre 01 de Março até 30 de Abril de 2018.
Atrasos na entrega da declaração geram multa de 1% a.m., sendo a multa mínima de R$ 165,74.
O ano de 2018 chegou com impactos aos profissionais PJ. As mudanças no Simples Nacional (Anexo III e fator “r”) elevaram para 15,5% o imposto pago por esses profissionais na pessoa jurídica. Quase triplicou!
A boa notícia é que é possível voltar a pagar os 6%. Mas para isso usa-se algumas estratégias que mexem muito com o Imposto de Renda do profissional PJ, coisa que antes não tinha muita importância.
No ano que vem, será normal ver profissionais PJ lidando com restituição de imposto de renda, despesas dedutíveis, etc. Mas saindo no lucro, caso tenham um contador perspicaz. 😉
Porém, é importantíssimo começar a organizar a contabilidade desde agora! Na verdade, desde Janeiro/2018. E melhor seria se isso tivesse sido feito ainda em 2017. No post Socorro! O que eu faço com esse imposto altíssimo?, explicamos mais detalhes dessa tragédia.
As mais relevantes são:
Os aplicativos mobile são uma inovação, mas já existiam em 2017.
O resto é melhoria na interface e experiência do usuário. Mérito dos colegas da equipe técnica da Receita Federal.
Segundo a Receita Federal, as restituições serão feitas nas seguintes datas:
15/06/2018 |
16/07/2018 |
15/08/2018 |
17/09/2018 |
15/10/2018 |
16/11/2018 |
17/12/2018 |
Reza a lenda que as restituições de imposto de renda são feitas por ordem de declaração, respeitando algumas prioridades (idosos, aposentados, pensionistas, etc.). Portanto, quanto mais rápido for enviada sua declaração, mais rápido pode vir a restituição.
Fontes:
http://idg.receita.fazenda.gov.br /interface /cidadao/irpf/2018/
http://idg.receita.fazenda.gov.br/ interface/cidadao/ irpf/2018 /declaracao/novidades
Fundos de Investimento Imobiliário (FII) são papéis que podem ou não ser negociados em bolsas de valores, tal como ações. A diferença é que esses papéis têm seu lastro em imóveis, como shoppings, lajes corporativas, galpões, etc.
Então, o investidor compra um “pedaço” do imóvel para receber todo mês uma parcela proporcional dos aluguéis.
A grande vantagem dos fundos imobiliários é que seus rendimentos são isentos do imposto de renda. Porém, mesmo assim o investidor que teve FIIs no ano anterior precisa necessariamente incluí-los em sua declaração.
Caso você tenha iniciado ou terminado o ano passado com algum fundo imobiliário em carteira, será necessário informar na ficha Bens e Direitos.
Na tela Bens e Direitos, clique no botão Novo e, na tela que se abre:
Todo fundo imobiliário é obrigado por Lei a repassar no mínimo 95% dos seus lucros para os cotistas, mensalmente. Esse rendimento é isento do imposto de renda, mas precisa ser declarado.
Se você teve algum rendimento de FII no ano, a administradora do fundo deve lhe enviar uma carta informando todos os valores a declarar, sem que você precise fazer qualquer cálculo.
Agora, você deve abrir a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, clicar em Novo, e preencher a tela:
Essa é a parte mais chata. Pois requer que você apure sozinho todas as suas operações com FIIs e declare o quanto ganhou ou perdeu a cada mês.
Qualquer ganho com FII, independente do valor, é tributado em 20%, devendo ser pago até o final do mês seguinte do mês onde o lucro foi obtido. Isto é, o investidor precisa pagar IR mês a mês, não só após a declaração.
A base de cálculo é simplesmente a diferença entre o preço de compra e o de venda dos FIIs que você negociou, descontando os custos operacionais.
Se você iniciou ou terminou o ano passado com alguma posição em ações negociadas em bolsas de valores, ou mesmo se recebeu algum rendimento, é necessário informar os detalhes na sua declaração de Imposto de Renda.
A obrigatoriedade permanece mesmo que seu rendimento seja isento, como é o caso dos dividendos.
Tanto a posição em ações quanto os rendimentos pagos costumam estar no informe de rendimentos, fornecido pela empresa da qual você é acionista.
Na tela Bens e Direitos, clique no botão Novo e, na tela que se abre:
As ações podem gerar dois tipos de rendimentos. Cada um tem um regra de tributação e precisam ser declarados em fichas diferentes no Imposto de Renda:
Abra a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, clique em Novo, e preencha a tela:
Abra a ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, clique em Novo, e preencha a tela:
Essa é a parte mais chata. Pois requer que você apure sozinho todas as suas operações com ações e declare o quanto ganhou ou perdeu a cada mês, separando os valores de operações day-trade das operações comuns.
Aqui existem dois cenários possíveis:
Note que estamos falando do valor de venda das ações, e não do lucro apurado.
No primeiro caso, você precisará preencher uma planilha mês a mês que se encontra na tela Operações comuns / day-trade, que fica no menu lateral à esquerda (dentro da aba Renda Variável).
Informe o lucro ou prejuízo apurado em cada mês na linha “Mercado à vista – ações”.
Você pagará 15% dos seus lucros.
Nesse caso já não precisa informar tanto detalhe. Na tela inicial, abra a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, clique em Novo e preencha: