Trabalhar como PJ – com segurança

Finalmente o mercado de trabalho voltou a dar bons sinais, sobretudo na área de TI. Notamos isso pela mudança de assunto dos emails recebidos; além, é claro, de conversar com colegas e recrutadores na ativa. A maioria dos contatos enviados ao blog Contrato PJ pedem orientações gerais sobre “trabalhar como PJ”. Se você precisa dessa informação, veio ao lugar mais certo.

Nesse breve artigo você aprenderá a trabalhar tranquilo como PJ, se dar bem com dinheiro, e como escolher um bom contador. Prepare-se para aumentar seu leque de oportunidades.

Trabalhar como PJ - com segurança

1-) Por que empresa e profissional escolhem o regime PJ?

A empresa: pagar menos impostos e encargos trabalhistas.

O profissional: ter menos “descontos” no salário; ganhar mais; e administrar sua própria reserva, em vez de deixá-la “presa” com o Governo.

Desde que o acordo fique bom para as duas partes, não existe ilegalidade, exploração ou precarização do trabalho.

Quem usa essas palavras também deve ser contra a venda de passagens aéreas com desconto, por risco de o avião cair, independente da manutenção do mesmo e da competência do piloto.

2-) Benefícios

É uma falácia dizer que o profissional PJ nunca terá os benefícios (vale alimentação, transporte, plano de saúde, etc.) da empresa onde trabalha. Ela pode ou não concedê-los.

Caso as políticas da organização não permitam mesmo oferecer tais benefícios a quem não tenha vínculo empregatício direto, pode ser negociado um acréscimo no salário do profissional PJ, para ele suprir tais necessidades por conta própria.

3-) Férias, 13º salário e FGTS

13º salário: Multiplique um salário “normal” (CLT) por 13 e depois divida por 12. Vai dar um número um pouco maior. Mas recebendo isso, a falta do salário extra ao fim do ano é compensada. Mês a mês, você pode guardar esse extra para o Natal (e ganhar juros), ou gastá-lo.

Férias: Muitas empresas oferecem o “Descanso Remunerado” para os profissionais PJ. Isto é, a cada 12 meses de serviço, ela concede um período de folga, mas sem descontar nada do salário.

FGTS: No caso dos funcionários CLT, as empresas são obrigadas a pagar mais 8% do salário bruto para o Governo. É uma reserva de emergência. Para os profissionais PJ, é coerente pedir um acréscimo de 8% para ele fazer sua própria reserva.

Há um artigo no blog orientando como aplicar o dinheiro que você não pode gastar. É uma aula de finanças pessoais feita especialmente para profissionais PJ.


Se você negociar os três pontos acima com o empregador, e chegar num bom consenso, pode ficar tranquilo. Você provavelmente estará bem melhor do que muitos CLTs.
Agora vem a parte que gera mais preocupação:


4-) Contador

Caso você ganhe menos do que R$ 6.750,00 por mês, dá pra abrir uma empresa no MEI (Micro Empreendedor Individual) pela internet.

Mas quando seu salário aumentar, será necessário entrar no Simples Nacional normal. Aí fica um pouco complicado (e perigoso) trabalhar sem um bom contador. Exemplo disso foi o rebuliço no início de 2018, com mudanças nas regras do Simples (fator “r”, Anexo V, etc.).

Em resumo, ao contratar um contador, você precisa assegurar o seguinte (ATENÇÃO):

  • Todo mês:
    • Emissão de uma nota fiscal (sim, você pode fazer sozinho. Mas tenha a quem recorrer quando der algum problema);
    • Declaração dos impostos e geração do DAS (“boleto” dos impostos);
    • Declaração do pró labore e geração do “boleto” para pagamento do INSS;
  • Todo ano:
    • Preenchimento e envio da DEFIS (equivalente ao Imposto de Renda das empresas no Simples);
  • Sempre: Balancear o seu Fator “R” para você pagar apenas 6% de imposto.

Esse último é o mais importante. Caso seu contador não dedique muita atenção ao execrável fator “r”, o seu imposto pode subir para 15,5%!

Espero que esse post seja útil a todos que vislumbram novas oportunidades no mercado de TI. Por favor, deixe seus comentários para sabermos se o artigo trouxe de fato mais segurança para vocês, e se têm algum receio não abordado aqui.

Se você tiver interesse num serviço de contabilidade com preço justo para profissionais PJ’s clique aqui e conheça nosso escritório, ou entre em contato:

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Imposto de Renda: Guia Rápido para PJ’s

Nesse post vou explicar como e com que valor se deve preencher os principais itens que um profissional PJ precisa incluir na sua Declaração de Imposto de Renda.

Contudo, nada impede que você, em específico, tenha mais informações a declarar.

As principais fontes de informação são: informes enviados por instituições financeiras, por empregadores e por sua contabilidade.

Imposto de Renda: Guia rápido para PJ's

1) Informar Dados pessoais básicos

O primeiro passo é baixar o aplicativo do IRPF 2018, disponível no site da Receita Federal.

Após instalar, criar uma nova declaração e preencher os seus dados pessoais básicos, acessando as telas dos botões abaixo (que estão disponíveis na aba “Início” do programa).

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Identificação do Contribuinte: Basta preencher a tela com seus dados pessoais, sem segredo.

Dependentes: cadastrar seus dependentes (caso haja) nessa tela.

2) Declarar que você possui uma empresa

A sua firma faz parte do seu patrimônio, e vamos declará-la agora. Clique no botão Bens e Direitos.

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Na tela que se abre, clique no botão “Novo” e preencha com os seguintes valores:

  • Campo “Código”: selecione “39 – Outras participações societárias“;
  • Campo “País”: selecione “105 – Brasil“;
  • Campo “CNPJ”: digite o seu CNPJ;
  • Nos campos “Situação”, digite o valor do capital social em cada data. Essa informação pode ser consultada no cadastro do CNPJ, no site da Receita Federal.

3) Declarar o salário da sua pessoa física

Um empresário possui dois tipos de remuneração: o Pró Labore e os Dividendos (também chamado de “Retirada de Lucros”).

A partir do ano de 2018, com as mudanças no Simples Nacional, ficou muito importante saber usar essas duas formas balanceadamente. Pois assim consegue-se evitar o novo imposto de 15,5%!

Vejamos a seguir como declarar cada uma:

Como declarar Pró Labore no Imposto de Renda

Clique no botão “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.

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O Pró Labore é considerado “tributável”, pois sobre ele incide Imposto de Renda.

Na tela que se abre, clique no botão “Novo” e preencha com os seguintes valores:

  • Campo “CPF/CNPJ da fonte pagadora”: digite o seu CNPJ;
  • Campo “Nome da fonte pagadora”: digite a razão social da sua empresa, como consta no documento;
  • Campo “Rendimentos recebidos…”: digite a soma exata de todos os pró labores registrados ao longo do ano, descontando o INSS, se tiver. Esses valores aparecem nas folhas de pagamento e informe de rendimentos fornecidos pelo seu contador;
  • Campo “Contribuição previdenciária oficial”: digite a soma exata de todos os INSS que você pagou durante o ano. Também pode ser encontrado nas folhas de pagamento;
  • Campos “Imposto retido na fonte”, “13º salário” e “IRRF sobre o 13º” também estão nas folhas de pagamento.

Se a soma dos rendimentos no ano for menor ou igual a R$ 22.847,76 (cerca de R$ 1.900 por mês), você NÃO pagará imposto algum. É só a partir desse valor que começa a mordida.

Como declarar as dividendos/retiradas de lucros no Imposto de Renda

Clique no botão “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

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Aqui declaramos os valores que NÃO são pró-labore, mas você simplesmente sacou da PJ. Como diz o nome, os valores de que trata essa tela NÃO são estão sujeitos ao Imposto de Renda.

Na tela que se abre, clique no botão “Novo” e preencha com os seguintes valores:

  • Campo “Tipo de Rendimento”: selecione “09 – Lucros e dividendos recebidos”;
  • Campo “Beneficiário”: selecione “Titular”;
  • Campo “CPF/CNPJ da fonte pagadora”: digite o seu CNPJ;
  • Campo “Nome da fonte pagadora”: digite a razão social da sua empresa, como consta no documento;
  • Campo “Valor”: digite a soma exata de todo o dinheiro que você sacou para sua conta pessoal, subtraindo o valor dos pró labores.

4) Declarar gastos com saúde e educação

Caso você tenha despesas com faculdade, pós graduação e saúde / terapia em geral, esses valores podem abater o imposto de renda devido. Para lançá-los, clique no botão “Pagamentos Efetuados”.

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Na tela que se abre, clique no botão “Novo” e preencha com os seguintes valores:

  • Campo “Código” selecione o item que melhor descreve sua despesa;
  • Se aparecer o campo “CNPJ/CPF”, basta digitar o documento da empresa ou profissional que lhe prestou serviços;
  • No campo “Nome…”, vai o nome completo da empresa ou profissional;
  • No campo “Valor pago”, digite a soma de tudo o que você gastou com esse item, no ano inteiro, e que não foi reembolsado;
  • No campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”, você lança a soma de valores que de alguma forma lhe foram reembolsados. Exemplos são reembolsos de planos de saúde ou despesas pagas pela empresa.

5) Declarar carro e imóveis

Esses itens são declarados na tela “Bens e Direitos”, a mesma onde declaramos a sua firma. Na tela de cadastro, faça o seguinte:

Para veículos: Selecione o código “21”. Digitar o Renavam. E por fim digite quanto valia o bem em 31/12 do ano passado e do ano retrasado.

Para imóveis: Selecione códigos de 01 a 19 (conforme o tipo de imóvel). Digite o IPTU, data de aquisição, endereço, metragem, e quanto valia o bem em 31/12 do ano passado e do ano retrasado.

6) Declarar saldos no banco, poupança e aplicações

Assim como declaramos carros e imóveis, também é importante declarar quanto você tem no banco. Novamente, usamos a tela “Bens e Direitos” para isso. Na tela de cadastro:

Para saldo bancário no Brasil: Selecione o código “61 – Depósito Bancário em conta corrente no Brasil“. Informe o CNPJ do banco, sua agência e conta, e os saldos no final do ano passado e retrasado;

Para poupança: Código “41 – Caderneta de poupança”;

Para Tesouro Direto: Código “45 – Aplicações de Renda Fixa”;

Tanto o CNPJ do banco quanto os saldos constam no Informe de Rendimentos. As instituições financeiras são obrigadas a fornecer esse documento aos clientes, seja por correio ou bankline.

Ações, fundos e clubes de investimento, fundos imobiliários e outros investimentos também entram nessa tela. Vale lembrar que esses investimentos geram renda. E essa renda também precisa ser declarada! Mas isso foge do escopo desse post. 😉

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De qualquer forma, caso tenha alguma particularidade não atendida, fique à vontade para entrar em contato conosco. Use o formulário de contato ou os telefones abaixo:

Mais sobre Imposto de Renda

Imposto de Renda 2018 – Prazos e alerta aos PJ’s

O Imposto de Renda 2018 exige declarações referentes ao ano de 2017. Para essa declaração, pouca coisa muda, mas há um grande alerta vermelho para o futuro dos profissionais PJ, principalmente os técnicos.

Prazos do Imposto de Renda 2018

A Declaração do Imposto de Renda 2018 deve ser entregue
entre 01 de Março até 30 de Abril de 2018.

Atrasos na entrega da declaração geram multa de 1% a.m., sendo a multa mínima de R$ 165,74.

Imposto de Renda 2018 - Prazos e Alerta para PJ

O ano de 2018 chegou com impactos aos profissionais PJ. As mudanças no Simples Nacional (Anexo III e fator “r”) elevaram para 15,5% o imposto pago por esses profissionais na pessoa jurídica. Quase triplicou!

A boa notícia é que é possível voltar a pagar os 6%. Mas para isso usa-se algumas estratégias que mexem muito com o Imposto de Renda do profissional PJ, coisa que antes não tinha muita importância.

No ano que vem, será normal ver profissionais PJ lidando com restituição de imposto de renda, despesas dedutíveis, etc. Mas saindo no lucro, caso tenham um contador perspicaz. 😉

Porém, é importantíssimo começar a organizar a contabilidade desde agora! Na verdade, desde Janeiro/2018. E melhor seria se isso tivesse sido feito ainda em 2017. No post Socorro! O que eu faço com esse imposto altíssimo?, explicamos mais detalhes dessa tragédia.

Novidades do Imposto de Renda 2018

As mais relevantes são:

  • que todos os dependentes com 08 anos ou mais (completados em 2017) precisam ter seu CPF informado! No ano passado, era 12 anos;
  • obrigatoriedade de informar o CNPJ da instituição financeira onde se tem saldos e aplicações.

Os aplicativos mobile são uma inovação, mas já existiam em 2017.

O resto é melhoria na interface e experiência do usuário. Mérito dos colegas da equipe técnica da Receita Federal.

Restituição do Imposto de Renda 2018

Segundo a Receita Federal, as restituições serão feitas nas seguintes datas:

15/06/2018
16/07/2018
15/08/2018
17/09/2018
15/10/2018
16/11/2018
17/12/2018

Reza a lenda que as restituições de imposto de renda são feitas por ordem de declaração, respeitando algumas prioridades (idosos, aposentados, pensionistas, etc.). Portanto, quanto mais rápido for enviada sua declaração, mais rápido pode vir a restituição.

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Fontes:

http://idg.receita.fazenda.gov.br /interface /cidadao/irpf/2018/

http://idg.receita.fazenda.gov.br/ interface/cidadao/ irpf/2018 /declaracao/novidades

http://idg.receita.fazenda.gov.br /orientacao/tributaria /restituicao-ressarcimento-reembolso-e-compensacao /restituicao/irpf/lotes /cronograma/2018

Como declarar Fundos Imobiliários no Imposto de Renda

Fundos de Investimento Imobiliário (FII) são papéis que podem ou não ser negociados em bolsas de valores, tal como ações. A diferença é que esses papéis têm seu lastro em imóveis, como shoppings, lajes corporativas, galpões, etc.

Então, o investidor compra um “pedaço” do imóvel para receber todo mês uma parcela proporcional dos aluguéis.

A grande vantagem dos fundos imobiliários é que seus rendimentos são isentos do imposto de renda. Porém, mesmo assim o investidor que teve FIIs no ano anterior precisa necessariamente incluí-los em sua declaração.

1) Declarar o saldo investido em fundos imobiliários

Caso você tenha iniciado ou terminado o ano passado com algum fundo imobiliário em carteira, será necessário informar na ficha Bens e Direitos.

Na tela Bens e Direitos, clique no botão Novo e, na tela que se abre:

  • selecione o código “73 – Fundos de Investimento Imobiliário”;
  • No campo “CNPJ”, digite o CNPJ do fundo imobiliário;
  • No campo “Discriminação”, basta informar o nome e/ou código de negociação do seu FII;
  • Nos campos referentes a valores, informe o valor que você pagou (preço médio) por todas as cotas detidas em cada data, independente do quanto esse valor mudou ao longo do tempo.

2) Declarar os rendimentos dos fundos imobiliários

Todo fundo imobiliário é obrigado por Lei a repassar no mínimo 95% dos seus lucros para os cotistas, mensalmente. Esse rendimento é isento do imposto de renda, mas precisa ser declarado.

Se você teve algum rendimento de FII no ano, a administradora do fundo deve lhe enviar uma carta informando todos os valores a declarar, sem que você precise fazer qualquer cálculo.

Agora, você deve abrir a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, clicar em Novo, e preencher a tela:

  • Tipo de Rendimento: “09 – Lucros e dividendos recebidos”;
  • Tipo de Beneficiário: de acordo com quem recebeu (você ou algum dependente);
  • CNPJ da Fonte Pagadora: Essa fonte é a administradora do fundo, e não o próprio fundo. Então, caso você tenha vários FIIs da mesma administradora, é possível lançar todos na mesma tela. Tanto o valor quanto o CNPJ estão discriminados no informe de rendimentos fornecido pela administradora.

3) Declarar ganhos de capital com fundos imobiliários

Essa é a parte mais chata. Pois requer que você apure sozinho todas as suas operações com FIIs e declare o quanto ganhou ou perdeu a cada mês.

Qualquer ganho com FII, independente do valor, é tributado em 20%, devendo ser pago até o final do mês seguinte do mês onde o lucro foi obtido. Isto é, o investidor precisa pagar IR mês a mês, não só após a declaração.

A base de cálculo é simplesmente a diferença entre o preço de compra e o de venda dos FIIs que você negociou, descontando os custos operacionais.

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Como declarar Ações no Imposto de Renda

Se você iniciou ou terminou o ano passado com alguma posição em ações negociadas em bolsas de valores, ou mesmo se recebeu algum rendimento, é necessário informar os detalhes na sua declaração de Imposto de Renda.

A obrigatoriedade permanece mesmo que seu rendimento seja isento, como é o caso dos dividendos.

Tanto a posição em ações quanto os rendimentos pagos costumam estar no informe de rendimentos, fornecido pela empresa da qual você é acionista.

1) Declarar a posição detida em ações

Na tela Bens e Direitos, clique no botão Novo e, na tela que se abre:

  • selecione o código “31 – Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica)”;
  • No campo “CNPJ”, digite o CNPJ da empresa que emitiu a ação;
  • No campo “Discriminação”, basta informar o nome e código de negociação da companhia;
  • Nos campos referentes a valores, informe o valor que você pagou (preço médio) por todas ações detidas em cada data, independente do quanto esse valor variou ao longo do tempo.

2) Declarar os rendimentos das ações

As ações podem gerar dois tipos de rendimentos. Cada um tem um regra de tributação e precisam ser declarados em fichas diferentes no Imposto de Renda:

  • Dividendos – Isentos do imposto de renda, para pessoas físicas;
  • Juros sobre Capital Próprio (JCP) – Esses acarretam um IR de 15%, mas já são pagos pela empresa (isto é, retidos na fonte) antes de essa pagar o investidor.

Como declarar dividendos de ações no Imposto de Renda

Abra a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, clique em Novo, e preencha a tela:

  • Tipo de Rendimento: “09 – Lucros e dividendos recebidos”;
  • Tipo de Beneficiário: de acordo com quem recebeu (você ou algum dependente);
  • CNPJ da Fonte Pagadora: CNPJ da empresa da qual você foi ou é acionista;
  • Nome da Fonte Pagadora: Razão Social completa da empresa da qual você foi ou é acionista;
  • Valor: a soma dos dividendos recebidos no ano, como consta no informe de rendimentos fornecido pela empresa.

Como declarar Juros sobre Capital Próprio (JCP) de ações no Imposto de Renda

Abra a ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, clique em Novo, e preencha a tela:

  • Tipo de Rendimento: “10 – Juros sobre capital próprio”;
  • Tipo de Beneficiário: de acordo com quem recebeu (você ou algum dependente);
  • CNPJ da Fonte Pagadora: CNPJ da empresa da qual você foi ou é acionista;
  • Nome da Fonte Pagadora: Razão Social completa da empresa da qual você foi ou é acionista;
  • Valor: a soma dos JCP’s recebidos no ano, já descontando o IR, como consta no informe de rendimentos fornecido pela empresa.

3) Declarar ganhos de capital com ações

Essa é a parte mais chata. Pois requer que você apure sozinho todas as suas operações com ações e declare o quanto ganhou ou perdeu a cada mês, separando os valores de operações day-trade das operações comuns.

Aqui existem dois cenários possíveis:

  1. Se a soma do valor de venda das ações ultrapassou os 20 mil reais no mês;
  2. Se você vendeu menos de 20 mil reais;

Note que estamos falando do valor de venda das ações, e não do lucro apurado.

Vendas acima de 20 mil

No primeiro caso, você precisará preencher uma planilha mês a mês que se encontra na tela Operações comuns / day-trade, que fica no menu lateral à esquerda (dentro da aba Renda Variável).

Informe o lucro ou prejuízo apurado em cada mês na linha “Mercado à vista – ações”.

Você pagará 15% dos seus lucros.

Vendas abaixo de 20 mil

Nesse caso já não precisa informar tanto detalhe. Na tela inicial, abra a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, clique em Novo e preencha:

  • Tipo de Rendimento: “20 – Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000,00 em cada mês, para o conjunto de ações”;
  • Tipo de Beneficiário: de acordo com quem recebeu (você ou algum dependente);
  • Valor: valor do ganho líquido. Em suma, a diferença do preço de compra e do preço de venda, subtraindo custos operacionais.

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Como declarar Fundos de Investimento no Imposto de Renda

Se você iniciou ou terminou o ano passado com algum valor aplicado em Fundos de Investimento, ou mesmo se recebeu algum rendimento deles, é necessário informar os detalhes na sua declaração de Imposto de Renda.

Tanto o valor aplicado quanto os rendimentos recebidos costumam estar no informe de rendimentos, fornecido pelo fundo do qual você é cotista.

Fundos de Investimento têm diferentes tipos e alíquotas de tributação, mas em todos os casos, o imposto de renda é retido na fonte (isto é, pago pelo próprio fundo). Portanto, você não precisa calcular nem pagar nenhum imposto. Precisa apenas declarar as informações que constam no Informe de Rendimentos.

1) Declarar o saldo aplicado em fundos de investimento

Na tela Bens e Direitos, clique no botão Novo e, na tela que se abre:

  • No campo “Código”, selecione a opção correspondente ao tipo de fundo de investimento que você está declarando:
    • “71 – Fundo de Curto Prazo”: para fundos de renda fixa, cambiais e multimercados de curto prazo;
    • “72 – Fundo de Longo Prazo e Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC)”: para fundos de renda fixa, cambiais e multimercados considerados de curto prazo, além dos FDIC;
    • “74 – Fundo de ações, fundos mútuos de privatização, fundos de investimento em empresas emergentes, fundos de investimento em participação e fundos de investimento de índices de mercado”: para fundos de ações, FMPs, FIPs ou ETFs;
  • No campo “CNPJ”, digite o CNPJ da administradora do fundo;
  • No campo “Discriminação”, basta informar o nome e o CNPJ do fundo;
  • Nos campos referentes a valores, informe os valores que estavam aplicados em cada data, de acordo com o Informe de Rendimentos.

2) Declarar os rendimentos de fundos de investimento

Abra a ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, clique em Novo, e preencha a tela:

  • Tipo de Rendimento: “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”;
  • Tipo de Beneficiário: de acordo com quem recebeu (você ou algum dependente);
  • CNPJ da Fonte Pagadora: CNPJ da administradora do fundo, que deve constar no informe;
  • Nome da Fonte Pagadora: Razão Social completa do fundo de investimento;
  • Valor: a soma dos rendimentos gerados ao longo do ano, como consta no informe de rendimentos.

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