Simples Nacional 2018: Mudanças para PJ’s

O objetivo desse post é citar as mudanças trazidas pelo Simples Nacional 2018, focando no que é relevante para profissionais PJ e corretores PJ.

Antes de qualquer coisa, recomendamos AGILIDADE caso você seja um profissional PJ e não tenha falado sobre isso com seu contador.

Caso você seja um(a) empresário(a) de qualquer ramo, e queira ter uma visão mais abrangente do que mudou no Simples em 2018 (registro de funcionários, REFIS, ICMS / ISS, exportações, etc.), recomendamos esse artigo, publicado pelo Diário do Comércio. Mas podemos lhe ajudar da mesma forma.

Tópicos:

  1. MEI – Novo limite e regra de transição;
  2. Impostos dos profissionais PJ de TI no Simples Nacional 2018;
  3. Impostos para Corretores PJ no Simples Nacional 2018;
  4. Estratégias tributárias.

Simples Nacional 2018 para Profissionais PJ

MEI 2018 – Novo limite e regra de transição

Até 2017, o limite de faturamento do MEI (Micro Empreendedor Individual) era de R$ 60.000,00 ao ano. Isto corresponde a um salário de R$ 5.000,00 por mês.

A partir de Janeiro de 2018, o limite do MEI será de R$ 6.750,00 por mês. Isto é, R$ 81.000,00 ao ano.

Até aí, as empresas do MEI que faturaram mais de 60 mil reais em 2017 seriam obrigadas a se desenquadrar do regime. Só que não; a nova Lei fez uma concessão a elas:

  • Para quem faturou entre 60 e 72 mil em 2017 (até 20% do limite antigo), NÃO é necessário fazer nada;
  • Para quem faturou entre 72 e 81 mil em 2017, é necessário cumprir um procedimento burocrático de desenquadramento do MEI, pagar os impostos de 2017 como se não fosse MEI, e depois solicitar novo enquadramento no MEI.

Quem passou dos 81 mil em 2017, aí não tem jeito; a partir de agora deverão contribuir conforme as regras do Simples Nacional 2018 normal.

Impostos para profissionais PJ de TI no Simples Nacional 2018

Houve uma reformulação profunda nas tabelas de impostos e limites no Simples Nacional 2018. Porém, para profissionais PJ o que importa é só o seguinte:

  • Cenário 1: alíquota de 6% para salários de até R$ 15 mil por mês, e 11,2% passando disso;
  • Cenário 2: alíquota de 15,5% para salários de até R$ 15 mil por mês, e 18% passando disso.

Imposto progressivo

Vale lembrar que agora o imposto é progressivo. Quer dizer: se você ganhar R$ 15.010,00 por mês, acabará pagando os 6% dos 15 mil, mais 11,2% dos 10 reais excedentes.

Se fosse como antes, pagaria 11,2% de tudo. Isto é, um mísero centavo podia aumentar significativamente o seu imposto.

Agora, existe a PD (Parcela a Deduzir) no Simples Nacional para corrigir essa anomalia, assim como é no Imposto de Renda.

Novos Anexos III e V

Atenção! Importantíssimo!

A maioria dos serviços comuns (considerados “não-intelectuais”) serão de qualquer forma tributados pelo nosso “cenário 1” (que na linguagem da legislação seria o chamado “Anexo III“).

Porém, os profissionais PJ que prestam serviços técnicos e intelectuais (principalmente de TI), correm um alto risco de serem “contemplados” com os 15,5% do nosso “cenário 2” (que é o chamado “Anexo V” da legislação).

O que determina o cenário é o seu fator “r”. Resumindo, fator “r” indica o quanto sua empresa gasta com mão de obra CLT (registrada em carteira).

fator “r” = FP / RB, onde:

FP = Soma das despesas com folha de pagamento (salários, encargos e pró labore) dos últimos 12 meses;
RB = Soma da receita bruta (seu salário) dos últimos 12 meses


Quando o fator “r” for menor que 0.28 (isto é, 28% do faturamento destinado à folha de pagamento), a empresa pagará 15,5% de imposto, em vez de 6%, mesmo estando no Anexo III.


Até 2017, era mais fácil para profissionais PJ fugir do imposto mais alto: bastava enquadrar a empresa na lista de serviços do Anexo III, e evitar o Anexo V a qualquer custo. Agora, o que determina a carga tributária é o critério dos gastos com folha de pagamento, mais difícil de manipular.

Dependendo do caso, pode ser possível pagar um imposto “mais leve”. Porém, a perspicácia do seu contador é fundamental agora. Procure resolver isso o quanto antes, para não perder dinheiro! Precisando de uma opinião, entre em contato conosco sem compromisso…

Impostos para Corretores PJ no Simples Nacional 2018

Corretagem de imóveis e corretagem de seguros pertencem ao Anexo III do Simples Nacional 2018, e os impostos NÃO têm qualquer dependência da folha de pagamento da empresa. Essa classe se deu bem!

Porém, é bom estar ciente da tabela. Os corretores que ganharem comissões de até R$ 3,6 milhões no ano, deverá pagar um imposto que varia de 6% a 21%. São seis faixas progressivas de imposto.

Já o corretor PJ que embolsar entre R$ 3,6 e 4,8 milhões pagará 33% de imposto só no Simples Nacional 2018. Mas também terá que pagar um percentual de ISS, dependendo das regras da cidade onde está sediado. Essa é a faixa do novo limite do Simples Nacional.

Esse é o conceito de sublimite: a mudança mais fora do padrão do Simples Nacional 2018. Sublimite é o ponto a partir do qual o contribuinte precisa pagar guias de ISS e ICMS, além do DAS. Vale lembrar que a faixa de sublimite também varia conforme o estado e município.

Em São Paulo, o sublimite é de 3,6 milhões, conforme o exemplo acima. Mas há estados com sublimites fixados em 1,8 milhão. Recomendamos conversar com seu contador para estar ciente de qual é o seu caso.

Estratégias tributárias

A seguir, uma lista de manobras que podem ajudar a evitar os impostos mais altos no Simples Nacional 2018. Porém, a estratégia ideal depende de quando você ganha e gasta, na pessoa jurídica e física. Como isso demanda análise caso a caso, o mais recomendável é consultar um contador atualizado sobre o tema.

  • Declarar retirada de pró-labore de 28% do salário, pois ele influencia na conta do fator “r”. Como isso gera impostos para a pessoa física, é muito importante fazer as contas.
    Para os assalariados, NÃO adianta começar a retirar pró-labore só em Janeiro de 2018, pois a fórmula do fator “r” leva em conta a despesa dos últimos 12 meses, e não só do mês corrente. Para os corretores PJ, talvez seja uma boa ideia, dependendo dos seus ganhos.
  • Enquadrar-se numa atividade NÃO sujeita ao fator “r” nem ao Anexo V. Essa depende muito do seu trabalho, de que margens ele dá pra outro enquadramento, e das exigências do seu empregador com relação ao conteúdo da nota fiscal.
    Tenha muito cuidado a fazer isso, pois declarar um imposto “nada a ver” com as notas emitidas nem com o seu CNPJ vai chamar atenção da fiscalização. Pois o Simples Nacional 2018 prevê uma maior troca de informações entre Receita Federal, prefeituras, estados e outros órgãos públicos. Então, não vale um desenvolvedor emitir nota de faxina.
  • Pagar pela pessoa jurídica contas como vale transporte, cartões pré-pagos de alimentação, combustível (…), INSS, planos de saúde não tem nada de comprometedor. São coisas que empresas podem dar aos funcionários como benefício.
    A importância disso é que apenas 32% do faturamento da empresa podem ser sacados pela pessoa física a título de “retirada de lucro”. Isto é, sem gerar Imposto de Renda.

Repetindo, é importantíssimo checar – e rápido! – com seu contador como ele fará a declaração do seu faturamento a partir de 2018. Os itens acima são apenas caminhos, que precisam ser avaliados para uma declaração coerente.

Conclusão do autor

Depois de completar 10 anos, o Simples Nacional foi estruturalmente reformulado para 2018.

É visível o esforço – bem sucedido – do Governo em corrigir algumas distorções tributárias. Por exemplo, uma fábrica de software com todo o pessoal CLT não deveria pagar tanto imposto quanto uma firma individual de um profissional PJ, que consegue se esquivar de outros impostos.

É meio difícil para mim e para os colegas de TI admitir isso, mas a sociedade ganha como um todo seguindo as novas regras. Além de eliminar desigualdades tributárias (alguns pagarem pouquíssimo e outros pagarem muiiito imposto.), a reformulação traz mais simplificação e incentivo aos pequenos negócios.

A partir de 2018, os profissionais PJ que ganham muito bem e pagavam pouco imposto precisarão por mais a mão no bolso. Ok, é justo e benéfico para a Previdência Social. Porém, e os funcionários públicos que acumulam funções, reivindicam salários acima do teto, se aposentam com 100% do salário, deixam pensões para filhos e netos, etc? Quando sai a correção dessas distorções, por exemplo?

Ao acompanhar o Simples e o MEI, tem sido notável a boa vontade política em prol dos pequenos negócios. Entre boas e más notícias, vamos fechar citando algo bem especial: pequenas cervejarias e destilarias artesanais agora serão aceitas no Simples Nacional. Um brinde a 2018! 😀

Base Legal:
Lei Complementar 155/2016

Referências:
https://dcomercio.com.br /categoria /leis-e-tributos /saiba-o-que-muda-no-simples-nacional-em-2018
http://economia.estadao.com.br /blogs /sua-oportunidade /novo-simples-passa-a-vigorar-em-2018/
https://www.jornalcontabil.com.br/ mudancas-no-simples-nacional- confira-nova- tabela-do-simples-nacional-2018/
https://www.treasy.com.br/blog/ simples-nacional-2018 #Novos-Limites-do-Simples-Nacional-2018- para-ME-e-MEI
https://blog.contaazul.com/ novo-simples-nacional-o-que-muda-2017
https://blog.sage.com.br/ simples-nacional-2018-confira- as-novas-tabelas-e-limites/
http://www.contabeis.com.br/ noticias/36123/ simples-nacional-efeitos-dos-sublimites-na-apuracao/
https://vipceo.com.br/ previdencia-perde-contribuintes-mais-ricos- pejotizacao-agrava-o-problema- 17-12-2017-mercado-uol/

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