Virar PJ na mesma empresa – e os 18 meses

Uma hipótese muito perguntada é se o funcionário pode desligar-se da sua empresa contratante e passar a trabalhar como PJ (virar PJ na mesma empresa).

Em outras palavras, se o patrão pode demitir o funcionário e estabelecer com ele um contrato de pessoas jurídicas, continuando a prestação de serviços.

O que a Lei diz?

A legislação diz explicitamente que “…não pode figurar como contratada (…) a pessoa jurídica cujos sócios tenham, nos últimos dezoito meses, prestado serviços à contratante na qualidade de empregado….“.

Então, para virar PJ na mesma empresa, seria necessário esperar uma quarentena de 18 meses após o término do contrato CLT.

Essa limitação surgiu na Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.429/2017), a mesma que ampliou as possibilidades da terceirização.

Sobre virar PJ na mesma empresa. Reforma Trabalhista 2017. Michel Temer.

A mesma Lei impõe o pagamento de multa à empresa que descumprir o período de quarentena, mas não especifica o valor nem impõe outras sanções.

E na prática?

Antes ou depois dos 18 meses, qualquer contratação PJ tem seus conflitos com as Leis Trabalhistas vigentes (CLT). E mesmo assim a pejotização não só é praticada como tem a preferência de vários trabalhadores.

Nos dois casos, a única forma de a pejotização (antes ou depois dos 18 meses) ficar exposta é por meio de processos trabalhistas (empregado processar o patrão) ou auditoria de sindicatos.

Conclusão: Da mesma forma, continua sendo difícil qualquer penalidade se concretizar se patrão e empregado estiverem alinhados, de boa fé e satisfeitos.

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Fontes: https://chebabi.com/posso-demitir-empregado-e-recontrata-lo-como-pj/