Mito: PJ tem menos estabilidade que CLT?

A estabilidade no trabalho não depende apenas do regime de contratação (CLT ou PJ). Na verdade, depende bem pouco disso, e mais de outros fatores.

Vamos a seguir comparar a CLT com o regime PJ em alguns aspectos, para depois expor nossa opinião sincera sobre a estabilidade dos PJ’s.

Prazo para desligamento (aviso prévio)

A CLT estabelece aviso prévio de 30 dias. Isto significa que quem desejar encerrar o contrato precisa avisar a outra parte com essa antecedência.

Caso contrário, terá que arcar com uma multa contratual.

Já no regime PJ, pode ou não haver esse dispositivo. Tudo depende das regras estabelecidas no contrato de prestação de serviços.

Prazo de duração do contrato de trabalho

Em alguns casos, o regime PJ tem um detalhe que falta na CLT: o prazo de duração dos serviços.

Quando a alocação é só para determinado projeto, é comum a empresa contratante deixar isso claro aos empregados para evitar frustrações.

É muito comum também a contratação PJ vir com um “prazo fixo e possibilidade de prorrogação“, ganhando assim um prazo indeterminado na prática.

Conclusão

Conforme minha experiência no mercado de TI, e contato com vários colegas na ativa, tenho as seguintes considerações:

  • A competência do profissional pesa bem mais na estabilidade do que o regime de contratação. Isto é, profissionais bons (e boas) no que fazem tendem a ter mais estabilidade em qualquer modelo de contratação;
  • Uma multa ou restrição contratual absolutamente não vai impedir uma empresa de desligar alguém que não se encaixa mais na equipe;
  • As regras para rescisão devem ser fruto de um acordo entre patrão e funcionário, bem como a boa fé de ambos. Eventuais problemas costumam estar nas atitudes das pessoas, e não no regime de contratação.

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