fator “r” – A lista negra do Simples Nacional 2018

Antigo Fator “r” não existe mais

Até 2017, existia uma regra que envolvia um certo fator “r”, mas ela foi revogada no Simples Nacional 2018. Agora, o fator “r” tem uma aplicação bem diferente…

Para quem trabalha como PJ especificamente em TI ou presta outros serviços especializados, havia uma preocupação especial ao enquadrar-se no Simples Nacional: o Anexo III e o Anexo V.

Anexos são grupos de empresas do Simples. Cada um com seu próprio percentual de imposto.

No Anexo III, o imposto a pagar era de 6% sobre o salário faturado. Ele envolvia serviços como suporte, manutenção de computadores, etc.

Já o Anexo V cobrava 17,5% de imposto sobre o seu salário; quase três vezes mais. Aqui entravam serviços como desenvolvimento de software, consultoria, fisioterapia, etc.

A lista negra até 2017 era o próprio Anexo V. Então, os contribuintes tentavam enquadrar suas empresas em outros anexos, principalmente no Anexo III, que envolve alguns serviços técnicos.

No Simples Nacional 2018, as coisas mudam

Primeiro, parte da estrutura de anexos é reformulada. Todos os serviços que estavam no Anexo III continuam ali; e alguns serviços do Anexo V migram para o Anexo III. Dentre eles, estão serviços como desenvolvimento de software, de jogos eletrônicos, criação e manutenção de web sites, e outras atividades científicas e intelectuais.

E isso não é bom para os profissionais PJ de TI? Nem um pouco!

No Anexo III, continua valendo os 6% de impostos para salários de até R$ 15.000 / mês. Mas dependendo do bendito fator “r”, o seu imposto pode ser de 15,5%, mesmo que fature quase nada no mês, e mesmo estando enquadrado em qualquer outro anexo.

Definição de Fator “r”: a porcentagem do faturamento destinada a gastos com folha de pagamento. Isto é, uma medida do nível de uso de mão de obra CLT.

A fórmula do fator “r” no Simples Nacional 2018 é:

fator “r” = FP / RB, onde:

FP = Soma das despesas com folha de pagamento (salários, encargos e pró labore) dos últimos 12 meses;
RB = Soma da receita bruta (seu salário) dos últimos 12 meses


IMPORTANTE: Quando o fator “r” for menor que 0.28 (isto é, 28% do faturamento destinado à folha de pagamento), a empresa pagará a alíquota do Anexo V, mesmo estando enquadrada no Anexo III.


A regra acima NÃO se aplica a todos os serviços do Anexo III, mas apenas aos que constam na lista deste link (eis aí a nova Lista Negra do Simples Nacional 2018).

fator "r"

Concluindo, não basta mais fugir do Anexo V via enquadramento em outra coisa. Agora, é a sua folha de pagamento que vai determinar quanto imposto pagar.

Algumas estratégias ainda são possíveis para profissionais PJ e corretores PJ pagarem legalmente um imposto mais leve. Porém, mais do que nunca, será necessário perspicácia do seu contador.

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Atividades sujeitas ao fator “r” (Simples Nacional 2018)

A seguir, a lista de atividades sujeitas ao fator “r” no Simples Nacional 2018.

Com as mudanças de regras que entram em vigor em Janeiro de 2018, as empresas do Simples Nacional (não as MEI) que prestam os serviços abaixo podem ser tributadas tanto conforme as regras do Anexo III (a partir de 6%) quanto conforme as regras do Anexo V (a partir de 15,5%). O que decide isso é o fator “r”.

Para entender como funciona a nova regra, veja o post explicativo: fator “r” – A lista negra do Simples Nacional 2018.

  • Fisioterapia, arquitetura e urbanismo;
  • Medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;
  • Odontologia e prótese dentária
  • Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite
    administração e locação de imóveis de terceiros;
  • Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
  • Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
  • Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação
  • Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
  • Empresas montadoras de estandes para feiras;
  • Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
  • Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
  • Medicina veterinária
  • Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação;
  • Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
  • Perícia, leilão e avaliação
  • Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
  • Jornalismo e publicidade
  • Agenciamento;
  • Quaisquer outros serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual não relacionados no art. 25-A, § 1º, III, IV e IX § 2º, I, da Resolução CGSN 94/2011.

Referência:

http://www8.receita.fazenda.gov.br/ simplesnacional/Noticias/ NoticiaCompleta.aspx? id=415ad600-7d43-4e55-971b-55df99e95ef3

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Como escolher um Regime de Apuração de Receitas

Enquadrado no Simples Nacional, o profissional PJ (bem como qualquer empresário) pode escolher entre pagar seus impostos mensais com base no valor faturado (soma das notas fiscais emitidas no mês) ou no valor recebido (aquilo que realmente lhe pagaram). Esse é o conceito de Regime de Apuração de Receitas, disponível exclusivamente no Simples Nacional.

IMPORTANTE: Essa escolha é feita via internet entre Novembro e Dezembro, e vale para todo o ano seguinte, NÃO podendo ser alterada.

Esse post é uma recomendação com tutorial de como escolher um Regime de Apuração de Receitas. Caso você queira entender melhor o que é esse regime e seu embasamento legal, há uma explicação mais profunda em nosso dicionário PJ.

Qual é o melhor Regime de Apuração de Receitas para mim?

A tabela abaixo compara os dois regimes disponíveis e suas implicações.

Mas, adiantando, para profissionais PJ o “Regime de Competência” é mais vantajoso. Pois normalmente eles emitem sua única nota fiscal no dia 1º e recebem o salário poucos dias depois. Além disso, não seria interessante sujeitar-se a mais burocracias.
Regime de CompetênciaRegime de Caixa
Imposto cobrado sobre o valor faturado (soma das NF’s emitidas)Imposto cobrado sobre o valor recebido (dinheiro que entrou na conta)
Ideal para:

  • Profissionais PJ;
  • Micro empresários;
  • Quem tem muitos clientes sem risco de inadimplência.
Ideal para:

  • Quem recebe parcelado ou a prazo;
  • Quem recebe muito tempo depois de emitir a NF;
  • Quem tem poucos clientes com alto risco de inadimplência.
Prós:

  • Facilidade e objetividade na contabilização.
Prós:

  • Maior proximidade com o fluxo de caixa.
Contras:

  • Um calote pode dar mais prejuízo ainda.
Contras:

  • Exige controle muito bom de contas a receber;
  • Maior burocracia;
  • Mais trabalho para apurar as receitas;
  • Mesmo sem receber do cliente, o empresário precisa pagar o imposto até o final do ano.

Como formalizar a escolha pelo Regime de Apuração de Receitas?

Os passos a seguir indicam como formalizar sua opção através do sistema do Simples Nacional.

Passo 1: Acesso o Portal do Simples Nacional através do endereço: http://www8.receita.fazenda.gov.br/ SimplesNacional/

Passo 2: Acesse o link “Cálculo e Declaração“, que fica dentro do menu “Simples Serviços“.

Passo 1

Passo 3: Clique na forma de acesso (Código ou Certificado Digital) correspondente ao item “Opção pelo Regime de Apuração de Receitas (caixa ou competência)“.

Passo 2

Passo 4: Autentique-se no sistema. Para quem usa “Código de Acesso”, é necessário informar CNPJ, CPF do responsável e o código. Já com certificado digital basta estar com o mesmo instalado na máquina.

Caso desconheça a forma e dados de acesso aos sistemas do Simples Nacional, será necessário o auxílio de um contador.

Passo 2.5

Passo 5: Clique em “Efetuar Opção“.

Passo 3

Passo 6: Selecione o ano em que vigorará a opção de regime de apuração, que está sendo feita.

Passo 4

Passo 7: Selecione o regime escolhido. Lembrando que, para profissionais PJ, nossa indicação é o Regime de Competência.

Passo 5

Passo 8: Um último alerta. Caso as informações da mensagem estejam corretas, clique em “Sim”.

Passo 6

A tela abaixo aparece quando está tudo pronto! Agora você pode voltar a usar os sistemas do Simples Nacional.

Passo 7 - CONFIRMADO

Pejotização: fraude ou limonada?

O que é pejotização?

Para o profissional de TI: Um salário maior e mais simples de entender.
Para a consultoria de TI: Menos burocrática, menos custo e mais agilidade.
Para o advogado: Fraude evidente a direitos constitucionais e à dignidade da pessoa humana.
Para o economista: Ter verbas trabalhistas “na mão” e melhor investidas.

Pejotização: Fraude ou Limonada

O assunto é controverso. É como as partes de um grande elefante vistas isoladamente por cada uma das personagens acima.

Dá pra sustentar o argumento de que é uma fraude trabalhista? Sim, pois alguns encargos são evitados.

É correto dizer que o trabalhador sempre perde seus direitos? Não, pois ele pode pagar o INSS por conta própria, e ter acesso à mesma Previdência Social, pagando menos.

É menos burocrático e mais ágil? Sem dúvidas. O único cuidado é contratar um contador idôneo e a preço justo.

É correto dizer que os altos salários são uma ilusão? Sim, porque o valor embute o dinheiro dos encargos, que o trabalhador não deveria sair gastando. E Não porque o trabalhador pode aplicar tal dinheiro em lugares que rendam mais do que durante décadas nas mãos do Governo.

Muitas pessoas preferem trabalhar como PJ. Para as demais, uma boa forma de encarar a pressão para ser PJ é o conhecido ditado: transformar o limão numa limonada. Para isso, basta saber organizar o dinheiro e aplicá-lo.

Uma coisa é certa: quando o cidadão cuida do próprio dinheiro, mesmo que aplicando na poupança (o pior investimento do mercado financeiro), ele rende mais do que os 3% ao ano do FGTS, e bem mais do que os 0% do décimo terceiro, férias e verbas rescisórias. Ou será que alguém já recebeu essas verbas com juros?

fator “r” (Simples Nacional)

Fator “r” é uma fórmula do Simples Nacional para medir o nível de uso de mão de obra (contratação de funcionários CLT) de uma empresa.

A fórmula é:

fator r = FP / RB, onde:

FP = Soma das despesas com folha de pagamento (salários, encargos e pró labore) dos últimos 12 meses;
RB = Soma da receita bruta (seu salário) dos últimos 12 meses.

Ou seja, o fator “r” é a porcentagem do faturamento que se destina a gastos com folha de pagamento.

A partir de 2018, a aplicação do fator “r” mudou no Simples Nacional.

As empresas que tiverem um fator “r” menor que 0,28 (pouco ou nenhum gasto com funcionários CLT) serão tributadas* como se estivessem no temido Anexo V (15,5% de imposto), mesmo que estejam enquadradas no Anexo III (6%).

Vale somente para alguns serviços, conforme descrito em: https://www.contratopj.com.br/atividades-sujeitas-ao-fator-r-simples-nacional-2018/

Importante lembrar que a balização desse número não deve ser feita mês a mês, mas num planejamento de pelo menos 12 meses à frente.

Ser PJ vs Segurança (Ou: como ficar rico)

Toda vez que converso sobre trabalhar como PJ com alguém contrário à ideia, as objeções sempre (sempre) giram em torno de duas coisas:

  1. Organização do próprio dinheiro
  2. Segurança

Obviamente, este blog não é escrito para induzir ninguém a nenhum tipo de ilegalidade. Porém, se traçarmos um paralelo entre essas objeções e alguns traços da cultura dos brasileiros, coisas curiosas vêm à tona.

Ser PJ vs Segurança | Ou: Como ficar rico
Como ficar rico, by Olavo de Carvalho

Recentemente, um intelectual a quem muito admiro falava em um curso fechado sobre a cultura predominante no Brasil, quando o assunto é trabalho e crescimento.

O professor Olavo de Carvalho começa falando que dificilmente viu um brasileiro nutrir desejos de ficar milionário, ganhar muito dinheiro e coisas dessa natureza.

Antes, ele sonha com a segurança. E essa necessidade se traduz em desejos como um bom emprego público e uma aposentadoria generosa.

Aí o professor articula: “Segurança é um ideal de velho e de doente; pessoas sem mais perspectivas (…), quando param de avançar para recuar”. Quando isso é um desejo na juventude, seria como entrar na vida de “marcha à ré”.

Ele afirma que é mais fácil ficar milionário do que conquistar a segurança, pois nem o milionário está seguro, uma vez que na vida é impossível ter garantias de bem estar perpétuo. Vide que os maiores investidores do mundo vivem monitorando as notícias do mercado financeiro, pois um simples fato pode aniquilar parte de sua riqueza no mercado de capitais.

Voltemos à discussão PJ x CLT: qual a segurança de um profissional com carteira assinada? Não ser “mandado embora”? Isso apenas os funcionários públicos estabilizados têm, por enquanto. A tal segurança, segundo a legislação atual (antes da Reforma) consiste em:

  1. Receber o FGTS ao ser demitido;
  2. Seguro desemprego
  3. Aviso prévio

Em vez de exigir essas e outras coisas, o professor aconselha: busque a FORÇA: A prioridade é ter sempre condição de reagir às situações, e não a de estar protegido. Napoleão dizia: “Atacar, atacar, atacar”, sem preocupações excessivas com a defesa. Ele ainda acrescenta, “parar de bater é quando se começa a apanhar”.

Por ter força no mundo profissional e empreendedor, entende-se: iniciativa, criatividade, fazer coisas. E isso é diferente do comportamento disseminado em nosso país, onde as pessoas manifestam rancor contra o governo e sistema, mas não fazem absolutamente nada para buscar melhores condições.

Voltando aos três tópicos ligados à tão utópica e desejada segurança:

  1. FGTS 
    O dinheiro aplicado em contas do FGTS passa a vida inteira rendendo UM TERÇO do que renderia em sua conta bancária. Além disso, um PJ tem a liberdade em aplicar esse dinheiro da forma e na quantidade que lhe convier (ações, renda fixa, exterior, ouro).
  2. Seguro desemprego
    Pode fazer sentido em qualquer mercado, menos naqueles com alta rotatividade e falta de mão de obra, como os pejotizados. Será que faz mesmo diferença? Talvez só para aqueles que conseguirem adiar seu novo registro para ficar recebendo o seguro…
  3. Aviso prévio
    Dá um tempo para se preparar e procurar uma nova colocação, mas garante o quê exatamente? É outra coisa que pode fazer sentido para pais de família sem muita qualificação, mas nem tanto para consultores graduados e com razoável inteligência emocional. Interpretar o cenário não deve ser algo impossível para estes.

Falando por sua experiência, Olavo conclui: “As pessoas que buscam segurança SEMPRE terminam mal…” O vídeo vai um pouco além, mas não cabe transpor tudo a esse post. Super recomendo a quem tiver maior interesse:

PS: Uma das formas de incrementar sua segurança atuando como PJ é justamente a boa organização do dinheiro. Mais sobre isso no artigo: PJ x CLT – Como organizar o seu dinheiro.