Simples Nacional 2018: Mudanças para PJ’s

O objetivo desse post é citar as mudanças trazidas pelo Simples Nacional 2018, focando no que é relevante para profissionais PJ e corretores PJ.

Antes de qualquer coisa, recomendamos AGILIDADE caso você seja um profissional PJ e não tenha falado sobre isso com seu contador.

Caso você seja um(a) empresário(a) de qualquer ramo, e queira ter uma visão mais abrangente do que mudou no Simples em 2018 (registro de funcionários, REFIS, ICMS / ISS, exportações, etc.), recomendamos esse artigo, publicado pelo Diário do Comércio. Mas podemos lhe ajudar da mesma forma.

Tópicos:

  1. MEI – Novo limite e regra de transição;
  2. Impostos dos profissionais PJ de TI no Simples Nacional 2018;
  3. Impostos para Corretores PJ no Simples Nacional 2018;
  4. Estratégias tributárias.

Simples Nacional 2018 para Profissionais PJ

MEI 2018 – Novo limite e regra de transição

Até 2017, o limite de faturamento do MEI (Micro Empreendedor Individual) era de R$ 60.000,00 ao ano. Isto corresponde a um salário de R$ 5.000,00 por mês.

A partir de Janeiro de 2018, o limite do MEI será de R$ 6.750,00 por mês. Isto é, R$ 81.000,00 ao ano.

Até aí, as empresas do MEI que faturaram mais de 60 mil reais em 2017 seriam obrigadas a se desenquadrar do regime. Só que não; a nova Lei fez uma concessão a elas:

  • Para quem faturou entre 60 e 72 mil em 2017 (até 20% do limite antigo), NÃO é necessário fazer nada;
  • Para quem faturou entre 72 e 81 mil em 2017, é necessário cumprir um procedimento burocrático de desenquadramento do MEI, pagar os impostos de 2017 como se não fosse MEI, e depois solicitar novo enquadramento no MEI.

Quem passou dos 81 mil em 2017, aí não tem jeito; a partir de agora deverão contribuir conforme as regras do Simples Nacional 2018 normal.

Impostos para profissionais PJ de TI no Simples Nacional 2018

Houve uma reformulação profunda nas tabelas de impostos e limites no Simples Nacional 2018. Porém, para profissionais PJ o que importa é só o seguinte:

  • Cenário 1: alíquota de 6% para salários de até R$ 15 mil por mês, e 11,2% passando disso;
  • Cenário 2: alíquota de 15,5% para salários de até R$ 15 mil por mês, e 18% passando disso.

Imposto progressivo

Vale lembrar que agora o imposto é progressivo. Quer dizer: se você ganhar R$ 15.010,00 por mês, acabará pagando os 6% dos 15 mil, mais 11,2% dos 10 reais excedentes.

Se fosse como antes, pagaria 11,2% de tudo. Isto é, um mísero centavo podia aumentar significativamente o seu imposto.

Agora, existe a PD (Parcela a Deduzir) no Simples Nacional para corrigir essa anomalia, assim como é no Imposto de Renda.

Novos Anexos III e V

Atenção! Importantíssimo!

A maioria dos serviços comuns (considerados “não-intelectuais”) serão de qualquer forma tributados pelo nosso “cenário 1” (que na linguagem da legislação seria o chamado “Anexo III“).

Porém, os profissionais PJ que prestam serviços técnicos e intelectuais (principalmente de TI), correm um alto risco de serem “contemplados” com os 15,5% do nosso “cenário 2” (que é o chamado “Anexo V” da legislação).

O que determina o cenário é o seu fator “r”. Resumindo, fator “r” indica o quanto sua empresa gasta com mão de obra CLT (registrada em carteira).

fator “r” = FP / RB, onde:

FP = Soma das despesas com folha de pagamento (salários, encargos e pró labore) dos últimos 12 meses;
RB = Soma da receita bruta (seu salário) dos últimos 12 meses


Quando o fator “r” for menor que 0.28 (isto é, 28% do faturamento destinado à folha de pagamento), a empresa pagará 15,5% de imposto, em vez de 6%, mesmo estando no Anexo III.


Até 2017, era mais fácil para profissionais PJ fugir do imposto mais alto: bastava enquadrar a empresa na lista de serviços do Anexo III, e evitar o Anexo V a qualquer custo. Agora, o que determina a carga tributária é o critério dos gastos com folha de pagamento, mais difícil de manipular.

Dependendo do caso, pode ser possível pagar um imposto “mais leve”. Porém, a perspicácia do seu contador é fundamental agora. Procure resolver isso o quanto antes, para não perder dinheiro! Precisando de uma opinião, entre em contato conosco sem compromisso…

Impostos para Corretores PJ no Simples Nacional 2018

Corretagem de imóveis e corretagem de seguros pertencem ao Anexo III do Simples Nacional 2018, e os impostos NÃO têm qualquer dependência da folha de pagamento da empresa. Essa classe se deu bem!

Porém, é bom estar ciente da tabela. Os corretores que ganharem comissões de até R$ 3,6 milhões no ano, deverá pagar um imposto que varia de 6% a 21%. São seis faixas progressivas de imposto.

Já o corretor PJ que embolsar entre R$ 3,6 e 4,8 milhões pagará 33% de imposto só no Simples Nacional 2018. Mas também terá que pagar um percentual de ISS, dependendo das regras da cidade onde está sediado. Essa é a faixa do novo limite do Simples Nacional.

Esse é o conceito de sublimite: a mudança mais fora do padrão do Simples Nacional 2018. Sublimite é o ponto a partir do qual o contribuinte precisa pagar guias de ISS e ICMS, além do DAS. Vale lembrar que a faixa de sublimite também varia conforme o estado e município.

Em São Paulo, o sublimite é de 3,6 milhões, conforme o exemplo acima. Mas há estados com sublimites fixados em 1,8 milhão. Recomendamos conversar com seu contador para estar ciente de qual é o seu caso.

Estratégias tributárias

A seguir, uma lista de manobras que podem ajudar a evitar os impostos mais altos no Simples Nacional 2018. Porém, a estratégia ideal depende de quando você ganha e gasta, na pessoa jurídica e física. Como isso demanda análise caso a caso, o mais recomendável é consultar um contador atualizado sobre o tema.

  • Declarar retirada de pró-labore de 28% do salário, pois ele influencia na conta do fator “r”. Como isso gera impostos para a pessoa física, é muito importante fazer as contas.
    Para os assalariados, NÃO adianta começar a retirar pró-labore só em Janeiro de 2018, pois a fórmula do fator “r” leva em conta a despesa dos últimos 12 meses, e não só do mês corrente. Para os corretores PJ, talvez seja uma boa ideia, dependendo dos seus ganhos.
  • Enquadrar-se numa atividade NÃO sujeita ao fator “r” nem ao Anexo V. Essa depende muito do seu trabalho, de que margens ele dá pra outro enquadramento, e das exigências do seu empregador com relação ao conteúdo da nota fiscal.
    Tenha muito cuidado a fazer isso, pois declarar um imposto “nada a ver” com as notas emitidas nem com o seu CNPJ vai chamar atenção da fiscalização. Pois o Simples Nacional 2018 prevê uma maior troca de informações entre Receita Federal, prefeituras, estados e outros órgãos públicos. Então, não vale um desenvolvedor emitir nota de faxina.
  • Pagar pela pessoa jurídica contas como vale transporte, cartões pré-pagos de alimentação, combustível (…), INSS, planos de saúde não tem nada de comprometedor. São coisas que empresas podem dar aos funcionários como benefício.
    A importância disso é que apenas 32% do faturamento da empresa podem ser sacados pela pessoa física a título de “retirada de lucro”. Isto é, sem gerar Imposto de Renda.

Repetindo, é importantíssimo checar – e rápido! – com seu contador como ele fará a declaração do seu faturamento a partir de 2018. Os itens acima são apenas caminhos, que precisam ser avaliados para uma declaração coerente.

Conclusão do autor

Depois de completar 10 anos, o Simples Nacional foi estruturalmente reformulado para 2018.

É visível o esforço – bem sucedido – do Governo em corrigir algumas distorções tributárias. Por exemplo, uma fábrica de software com todo o pessoal CLT não deveria pagar tanto imposto quanto uma firma individual de um profissional PJ, que consegue se esquivar de outros impostos.

É meio difícil para mim e para os colegas de TI admitir isso, mas a sociedade ganha como um todo seguindo as novas regras. Além de eliminar desigualdades tributárias (alguns pagarem pouquíssimo e outros pagarem muiiito imposto.), a reformulação traz mais simplificação e incentivo aos pequenos negócios.

A partir de 2018, os profissionais PJ que ganham muito bem e pagavam pouco imposto precisarão por mais a mão no bolso. Ok, é justo e benéfico para a Previdência Social. Porém, e os funcionários públicos que acumulam funções, reivindicam salários acima do teto, se aposentam com 100% do salário, deixam pensões para filhos e netos, etc? Quando sai a correção dessas distorções, por exemplo?

Ao acompanhar o Simples e o MEI, tem sido notável a boa vontade política em prol dos pequenos negócios. Entre boas e más notícias, vamos fechar citando algo bem especial: pequenas cervejarias e destilarias artesanais agora serão aceitas no Simples Nacional. Um brinde a 2018! 😀

Base Legal:
Lei Complementar 155/2016

Referências:
https://dcomercio.com.br /categoria /leis-e-tributos /saiba-o-que-muda-no-simples-nacional-em-2018
http://economia.estadao.com.br /blogs /sua-oportunidade /novo-simples-passa-a-vigorar-em-2018/
https://www.jornalcontabil.com.br/ mudancas-no-simples-nacional- confira-nova- tabela-do-simples-nacional-2018/
https://www.treasy.com.br/blog/ simples-nacional-2018 #Novos-Limites-do-Simples-Nacional-2018- para-ME-e-MEI
https://blog.contaazul.com/ novo-simples-nacional-o-que-muda-2017
https://blog.sage.com.br/ simples-nacional-2018-confira- as-novas-tabelas-e-limites/
http://www.contabeis.com.br/ noticias/36123/ simples-nacional-efeitos-dos-sublimites-na-apuracao/
https://vipceo.com.br/ previdencia-perde-contribuintes-mais-ricos- pejotizacao-agrava-o-problema- 17-12-2017-mercado-uol/

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fator “r” – A lista negra do Simples Nacional 2018

Antigo Fator “r” não existe mais

Até 2017, existia uma regra que envolvia um certo fator “r”, mas ela foi revogada no Simples Nacional 2018. Agora, o fator “r” tem uma aplicação bem diferente…

Para quem trabalha como PJ especificamente em TI ou presta outros serviços especializados, havia uma preocupação especial ao enquadrar-se no Simples Nacional: o Anexo III e o Anexo V.

Anexos são grupos de empresas do Simples. Cada um com seu próprio percentual de imposto.

No Anexo III, o imposto a pagar era de 6% sobre o salário faturado. Ele envolvia serviços como suporte, manutenção de computadores, etc.

Já o Anexo V cobrava 17,5% de imposto sobre o seu salário; quase três vezes mais. Aqui entravam serviços como desenvolvimento de software, consultoria, fisioterapia, etc.

A lista negra até 2017 era o próprio Anexo V. Então, os contribuintes tentavam enquadrar suas empresas em outros anexos, principalmente no Anexo III, que envolve alguns serviços técnicos.

No Simples Nacional 2018, as coisas mudam

Primeiro, parte da estrutura de anexos é reformulada. Todos os serviços que estavam no Anexo III continuam ali; e alguns serviços do Anexo V migram para o Anexo III. Dentre eles, estão serviços como desenvolvimento de software, de jogos eletrônicos, criação e manutenção de web sites, e outras atividades científicas e intelectuais.

E isso não é bom para os profissionais PJ de TI? Nem um pouco!

No Anexo III, continua valendo os 6% de impostos para salários de até R$ 15.000 / mês. Mas dependendo do bendito fator “r”, o seu imposto pode ser de 15,5%, mesmo que fature quase nada no mês, e mesmo estando enquadrado em qualquer outro anexo.

Definição de Fator “r”: a porcentagem do faturamento destinada a gastos com folha de pagamento. Isto é, uma medida do nível de uso de mão de obra CLT.

A fórmula do fator “r” no Simples Nacional 2018 é:

fator “r” = FP / RB, onde:

FP = Soma das despesas com folha de pagamento (salários, encargos e pró labore) dos últimos 12 meses;
RB = Soma da receita bruta (seu salário) dos últimos 12 meses


IMPORTANTE: Quando o fator “r” for menor que 0.28 (isto é, 28% do faturamento destinado à folha de pagamento), a empresa pagará a alíquota do Anexo V, mesmo estando enquadrada no Anexo III.


A regra acima NÃO se aplica a todos os serviços do Anexo III, mas apenas aos que constam na lista deste link (eis aí a nova Lista Negra do Simples Nacional 2018).

fator "r"

Concluindo, não basta mais fugir do Anexo V via enquadramento em outra coisa. Agora, é a sua folha de pagamento que vai determinar quanto imposto pagar.

Algumas estratégias ainda são possíveis para profissionais PJ e corretores PJ pagarem legalmente um imposto mais leve. Porém, mais do que nunca, será necessário perspicácia do seu contador.

Está buscando um escritório de contabilidade com preço justo para profissionais PJ? Avalie e tire suas conclusões:

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Atividades sujeitas ao fator “r” (Simples Nacional 2018)

A seguir, a lista de atividades sujeitas ao fator “r” no Simples Nacional 2018.

Com as mudanças de regras que entram em vigor em Janeiro de 2018, as empresas do Simples Nacional (não as MEI) que prestam os serviços abaixo podem ser tributadas tanto conforme as regras do Anexo III (a partir de 6%) quanto conforme as regras do Anexo V (a partir de 15,5%). O que decide isso é o fator “r”.

Para entender como funciona a nova regra, veja o post explicativo: fator “r” – A lista negra do Simples Nacional 2018.

  • Fisioterapia, arquitetura e urbanismo;
  • Medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;
  • Odontologia e prótese dentária
  • Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite
    administração e locação de imóveis de terceiros;
  • Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
  • Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
  • Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação
  • Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
  • Empresas montadoras de estandes para feiras;
  • Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
  • Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
  • Medicina veterinária
  • Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação;
  • Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
  • Perícia, leilão e avaliação
  • Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
  • Jornalismo e publicidade
  • Agenciamento;
  • Quaisquer outros serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual não relacionados no art. 25-A, § 1º, III, IV e IX § 2º, I, da Resolução CGSN 94/2011.

Referência:

http://www8.receita.fazenda.gov.br/ simplesnacional/Noticias/ NoticiaCompleta.aspx? id=415ad600-7d43-4e55-971b-55df99e95ef3

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Como escolher um Regime de Apuração de Receitas

Enquadrado no Simples Nacional, o profissional PJ (bem como qualquer empresário) pode escolher entre pagar seus impostos mensais com base no valor faturado (soma das notas fiscais emitidas no mês) ou no valor recebido (aquilo que realmente lhe pagaram). Esse é o conceito de Regime de Apuração de Receitas, disponível exclusivamente no Simples Nacional.

IMPORTANTE: Essa escolha é feita via internet entre Novembro e Dezembro, e vale para todo o ano seguinte, NÃO podendo ser alterada.

Esse post é uma recomendação com tutorial de como escolher um Regime de Apuração de Receitas. Caso você queira entender melhor o que é esse regime e seu embasamento legal, há uma explicação mais profunda em nosso dicionário PJ.

Qual é o melhor Regime de Apuração de Receitas para mim?

A tabela abaixo compara os dois regimes disponíveis e suas implicações.

Mas, adiantando, para profissionais PJ o “Regime de Competência” é mais vantajoso. Pois normalmente eles emitem sua única nota fiscal no dia 1º e recebem o salário poucos dias depois. Além disso, não seria interessante sujeitar-se a mais burocracias.
Regime de CompetênciaRegime de Caixa
Imposto cobrado sobre o valor faturado (soma das NF’s emitidas)Imposto cobrado sobre o valor recebido (dinheiro que entrou na conta)
Ideal para:

  • Profissionais PJ;
  • Micro empresários;
  • Quem tem muitos clientes sem risco de inadimplência.
Ideal para:

  • Quem recebe parcelado ou a prazo;
  • Quem recebe muito tempo depois de emitir a NF;
  • Quem tem poucos clientes com alto risco de inadimplência.
Prós:

  • Facilidade e objetividade na contabilização.
Prós:

  • Maior proximidade com o fluxo de caixa.
Contras:

  • Um calote pode dar mais prejuízo ainda.
Contras:

  • Exige controle muito bom de contas a receber;
  • Maior burocracia;
  • Mais trabalho para apurar as receitas;
  • Mesmo sem receber do cliente, o empresário precisa pagar o imposto até o final do ano.

Como formalizar a escolha pelo Regime de Apuração de Receitas?

Os passos a seguir indicam como formalizar sua opção através do sistema do Simples Nacional.

Passo 1: Acesso o Portal do Simples Nacional através do endereço: http://www8.receita.fazenda.gov.br/ SimplesNacional/

Passo 2: Acesse o link “Cálculo e Declaração“, que fica dentro do menu “Simples Serviços“.

Passo 1

Passo 3: Clique na forma de acesso (Código ou Certificado Digital) correspondente ao item “Opção pelo Regime de Apuração de Receitas (caixa ou competência)“.

Passo 2

Passo 4: Autentique-se no sistema. Para quem usa “Código de Acesso”, é necessário informar CNPJ, CPF do responsável e o código. Já com certificado digital basta estar com o mesmo instalado na máquina.

Caso desconheça a forma e dados de acesso aos sistemas do Simples Nacional, será necessário o auxílio de um contador.

Passo 2.5

Passo 5: Clique em “Efetuar Opção“.

Passo 3

Passo 6: Selecione o ano em que vigorará a opção de regime de apuração, que está sendo feita.

Passo 4

Passo 7: Selecione o regime escolhido. Lembrando que, para profissionais PJ, nossa indicação é o Regime de Competência.

Passo 5

Passo 8: Um último alerta. Caso as informações da mensagem estejam corretas, clique em “Sim”.

Passo 6

A tela abaixo aparece quando está tudo pronto! Agora você pode voltar a usar os sistemas do Simples Nacional.

Passo 7 - CONFIRMADO

Pejotização: fraude ou limonada?

O que é pejotização?

Para o profissional de TI: Um salário maior e mais simples de entender.
Para a consultoria de TI: Menos burocrática, menos custo e mais agilidade.
Para o advogado: Fraude evidente a direitos constitucionais e à dignidade da pessoa humana.
Para o economista: Ter verbas trabalhistas “na mão” e melhor investidas.

Pejotização: Fraude ou Limonada

O assunto é controverso. É como as partes de um grande elefante vistas isoladamente por cada uma das personagens acima.

Dá pra sustentar o argumento de que é uma fraude trabalhista? Sim, pois alguns encargos são evitados.

É correto dizer que o trabalhador sempre perde seus direitos? Não, pois ele pode pagar o INSS por conta própria, e ter acesso à mesma Previdência Social, pagando menos.

É menos burocrático e mais ágil? Sem dúvidas. O único cuidado é contratar um contador idôneo e a preço justo.

É correto dizer que os altos salários são uma ilusão? Sim, porque o valor embute o dinheiro dos encargos, que o trabalhador não deveria sair gastando. E Não porque o trabalhador pode aplicar tal dinheiro em lugares que rendam mais do que durante décadas nas mãos do Governo.

Muitas pessoas preferem trabalhar como PJ. Para as demais, uma boa forma de encarar a pressão para ser PJ é o conhecido ditado: transformar o limão numa limonada. Para isso, basta saber organizar o dinheiro e aplicá-lo.

Uma coisa é certa: quando o cidadão cuida do próprio dinheiro, mesmo que aplicando na poupança (o pior investimento do mercado financeiro), ele rende mais do que os 3% ao ano do FGTS, e bem mais do que os 0% do décimo terceiro, férias e verbas rescisórias. Ou será que alguém já recebeu essas verbas com juros?

fator “r” (Simples Nacional)

Fator “r” é uma fórmula do Simples Nacional para medir o nível de uso de mão de obra (contratação de funcionários CLT) de uma empresa.

A fórmula é:

fator r = FP / RB, onde:

FP = Soma das despesas com folha de pagamento (salários, encargos e pró labore) dos últimos 12 meses;
RB = Soma da receita bruta (seu salário) dos últimos 12 meses.

Ou seja, o fator “r” é a porcentagem do faturamento que se destina a gastos com folha de pagamento.

A partir de 2018, a aplicação do fator “r” mudou no Simples Nacional.

As empresas que tiverem um fator “r” menor que 0,28 (pouco ou nenhum gasto com funcionários CLT) serão tributadas* como se estivessem no temido Anexo V (15,5% de imposto), mesmo que estejam enquadradas no Anexo III (6%).

Vale somente para alguns serviços, conforme descrito em: https://www.contratopj.com.br/atividades-sujeitas-ao-fator-r-simples-nacional-2018/

Importante lembrar que a balização desse número não deve ser feita mês a mês, mas num planejamento de pelo menos 12 meses à frente.