PJ x CLT: Como organizar o seu dinheiro

PJ x CLT

Apesar de a CLT ter grandes descontos sobre o salário base, o profissional fica livre de organizar suas finanças, pois o Governo o faz. Mas será que as reservas do FGTS não rendem menos do que renderiam no seu banco? Será que a soma de todas as contribuições ao INSS não daria, daqui a 30 anos, um rendimento bem superior à sua aposentadoria?

Se você é um profissional PJ e ainda fica perdido na organização do seu dinheiro ou sobre qual o modo correto de guardá-lo, esse artigo foi feito para você.

PJ x CLT: Cédulas de reais

Organização

De um modo análogo à CLT, propomos que seu salário bruto seja dividido em “provisões” para todos os benefícios trabalhistas. Algumas empresas oferecem 13º e férias aos funcionários PJ; em todo caso, calculemos sobre o montante pago por ano.

Supondo que você ganhe R$ 6.000,00 por mês, ou R$ 72.000 por ano, vejamos:

  • 13º salário: se quiser um salário a mais no Natal, precisaria poupar 1/12 da sua renda cada mês. Neste caso, R$ 500,00.
  • Férias: com ou sem o “descanso remunerado anual” do PJ, caso queira ter um dinheiro extra para fazer uma viagem, comprar um eletrônico ou coisa do tipo, precisaria poupar 1/12 de um terço do salário. Portanto, R$ 166,67.
  • FGTS: É uma espécie de reserva para emergências bancada pelo empregador, a qual fica nas mãos do Governo, e é devolvida ao trabalhador em caso de demissão. Pela CLT, corresponde a 8% do salário base. O PJ pode guardar mais ou menos do que isso, como preferir. No nosso exemplo, R$ 480,00.

Então:

PJ x CLT: Planilha básica para organização financeira de um PJ
Planilha básica para organização financeira de um PJ.

Na verdade, você pode fazer quantas provisões desejar e na porcentagem que preferir. Basta baixar a planilha acima e incluir a sua viagem para a Califórnia, pós graduação, carro, MBA e seus sonhos de consumo. O importante é ter um objetivo para o dinheiro guardado, podendo ser de curto ou longo prazo.

No próximo post, falaremos das formas de se aplicar esse dinheiro no banco, para ganhar uns trocados extras como juros. Vai ser algo levemente mais técnico sobre finanças pessoais.

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7 dicas para motivar funcionários PJ

O blog Contrato PJ também se dirige ao público empregador, aos empresários e gestores de recursos humanos. Para inaugurar o espaço, vamos ajuda-los a combater um dos maiores desafios da profissão: como motivar funcionários em mercados pejotizados, reter seus talentos, e manter a competitividade de suas ofertas de trabalho no regime de pessoa jurídica.

Mercados pejotizados: mão de obra escassa, cara e profissionais com alto grau de instrução. Como motivar funcionários assim?
Como reter e motivar funcionários PJ?

As técnicas de recrutamento e seleção não diferem muito: esclarecer os objetivos e expectativas da empresa com a contratação, detalhes gerais da vaga e rotinas frequentes mais importantes. Apresentar o perfil idealizado do futuro funcionário, quantificar a remuneração e os benefícios, caso haja, e citar os pontos de competitividade da sua oferta.

A seguir apresentamos uma lista de dicas elaborada à base de observação de várias empresas onde trabalham nossos conhecidos, seja no seu recrutamento ou nas estratégias para motivar funcionários e reter seus talentos. As dicas abaixo levam em conta o perfil mais comum dos profissionais pejotizados, ou seja: formação acadêmica, engajamento na busca de conhecimentos, desejo de crescimento profissional e idade próxima do que se define por “geração Y”.

  • Reuniões periódicas para feedbacks gerais – A “geração do ENTER” está habituada a lidar com alta responsividade. Respostas rápidas (e em tempo previsível) às suas atitudes com oportunidade de reação imediata é uma combinação aderente ao perfil. Sempre exponha claramente uma expectativa para ele atender no cotidiano;
  • Ganho por hora – Justamente pela responsividade, é empolgante para eles terem a informação do quanto ganharão no fim do mês, e atualizada a cada dia. Isso também lhes permite calcular o quanto podem ganhar a mais ou a menos diante de imprevistos ou mudanças de horários decorrentes de faculdade, academia, etc. Caso a empresa não possa arcar com grandes variações na folha de pagamento, um limite ou política de prazo de pagamento de horas extras são suficientes para controlar esse gasto;
  • Plano de carreira não significa fazer promessas de cargos mais altos. Desde o momento da contratação, a empresa pode outorgar uma lista de conhecimentos e certificações como requisito para uma promoção ou aumento salarial, quando oportuno. A gamificação leva o profissional a planejar sua estadia na organização de forma mais palpável, sentir-se assessorado nas suas decisões de estudos, e ser menos sensível a outras ofertas;
  • Base de conhecimentos – É fácil e gratuito implantar uma mini Wikipédia particular com acesso restrito, conforme as necessidades e dificuldades mais recorrentes. Além do acesso a algo exclusivo, seus colaboradores terão a chance de escrever artigos úteis para os próprios colegas, deixando seus nomes. A Wiki pode conter textos teóricos, tutoriais, códigos, soluções prontas e até vídeos. Há programas gratuitos que capturam a tela e gravam com a webcam;
  • Biblioteca comunitária – Manter uma estante de livros, revistas técnicas e referências disponível, inclusive para empréstimo, é uma forma de agregar valor ao vínculo com a empresa. Essa técnica também pode ser usada com ferramentas EAD e cursos on-line, pois há sistemas e materiais gratuitos para esse fim;
  • Grupos de estudos para certificações e disciplinas de maior dificuldade na área de formação do pessoal;
  • Méritos – Desde que se preserve as informações críticas e sigilosas, não custa nada deixar os membros da equipe colocarem uma menção a cada projeto realizado no seu currículo e redes sociais, focando os pontos de sua própria atuação. A publicação de cases com os nomes do time na capa é uma forma de incrementar a sua oferta de trabalho com honrarias intangíveis.

Também partimos do princípio que, atualmente, não se pode manter um profissional para sempre dentro da organização. Desta feita, defendemos que o mais sincero é propor uma colaboração mútua por tempo indeterminado, onde o profissional usa suas habilidades dentro da empresa, e esta contribui para sua evolução pessoal e econômica, presente e futura. Após o período de colaboração, a empresa terá a chance de internalizar novos conhecimentos, de outros funcionários, e o profissional fará o mesmo em empresas maiores ou simplesmente diferentes.

MEI – Limites e desenquadramento

MEI - Micro Empreendedor IndividualO regime MEI (Micro Empreendedor Individual) foi criado visando a formalização de trabalhadores autônomos que antes ficavam excluídos de alguns direitos. Como qualquer outro regime, ele possui limites e regras claras para as empresas nele enquadradas.

Muitos profissionais contratados como PJ costumam ficar em dúvida quanto à viabilidade desse regime para constituir seus CNPJs. Analisando os detalhes, é muito fácil concluir que essa NÃO é uma boa ideia, já que os mercados pejotizados (seja de corretagem ou carreira profissional) têm como características salários altos e a dificuldade dos contratantes em arcar com os tributos e encargos.

Quando o profissional enquadrado no MEI começa a ganhar mais do que o limite acima (coisa perfeitamente possível), ele é obrigado por lei a sair do regime. Existem dois casos:

  • Exceder o limite em mais de 20% (ganhar mais de R$ 6.000,00 em um mês): além de ter que mudar de regime, será preciso pagar TODOS os impostos que seriam devidos no Simples, de uma vez só. O Fisco cobrará a empresa como se ela jamais tivesse sido MEI;
  • Exceder em menos de 20% (ganhar até R$ 6.000,00 em um mês): Neste caso, é possível deixar o desenquadramento para janeiro do ano seguinte, mas ele ainda é obrigatório.

ATENÇÃO: Os sistemas públicos de faturamento, às vezes, são como o papel; aceitam qualquer valor, mas isso não quer dizer que a empresa esteja agindo dentro da Lei. Se um gerente de TI, por exemplo, com salário de R$ 12.000 conseguir faturar esse valor no MEI, ele corre um sério risco de ser autuado no futuro, podendo enfrentar multas e até um processo por sonegação.


Boas festas!

No final de 2015, com uma parceria mais do que ideal (o Digitools – que sorte!) foi concretizada a minha ideia de “um blog voltado a profissionais PJ”, em pleno clima de pessimismo no mercado de trabalho. Ainda é muito cedo para fazer qualquer balanço de resultados. Pelo feedback nas redes sociais, posso perceber que os leitores interessados no assunto têm um esclarecimento acima da média. Portanto, a única afirmação possível agora é: acredito muito no potencial profissional de vocês, e tem sido um prazer ajudá-los.

Boas festas!

No Contrato PJ, estaremos trabalhando para levar informações e orientações claras a profissionais e empresas que adotam o regime PJ, e inclusive, é claro, assessorá-los com os serviços de nossos parceiros. Desejamos a todos os colegas um Natal recheado de confraternizações, seguido de um descanso capaz de eliminar qualquer estresse, independente da duração.

Voltaremos a postar em janeiro de 2016. Já ficou claro que nesse ano os desafios serão emocionantes, não darão margem à zona de conforto e testarão o nosso dinamismo. Mas acredito que com metas, planejamento, bom senso e fé, qualquer barreira encolhe.

Então, bom descanso, e nos encontramos para vencer juntos no ano que vem!

Opção pelo Simples Nacional, para empresas abertas

Como falamos aqui outras vezes, orientamos aos profissionais PJ terem suas empresas enquadradas no regime Simples Nacional. Mas hoje vamos tratar de empresas já abertas há algum tempo e, por algum motivo, operando em outro regime tributário. Se este é o seu caso, você pode estar numa fria.

Leão no gelo
Você pode estar numa fria com o Leão.

Inconveniências fiscais

Se existem tantas empresas que o próprio Governo entendeu estarem sufocadas pelas leis tributárias brasileiras, a ponto de criar o Simples, imagine os profissionais PJ, que na realidade nem empresas são.

Quem trabalha com uma firma enquadrada no Lucro Presumido, além dos impostos mais altos, está sujeito a:

  • Calcular e pagar várias guias, cada uma com seu vencimento, declaração e legislação;
  • Entregar declarações repetitivas para diferentes órgãos;
  • Ser multado por causa de mudanças nas leis, sem ao menos ser notificado;
  • Multas por atraso no pagamento, por não enviar novos relatórios ou outras obrigações não monetárias;
  • Lidar com softwares executáveis que só instalam em máquinas antigas;
  • Análise mais intensiva do fisco sobre a consistência das suas informações.

Um dos co-founders do blog Contrato PJ relata algumas dessas agruras em tons pessoais: “Entre 2009 e 2012, uma certa declaração federal chamada DCTF passou a ser exigida mensalmente. Até então era semestral. Cada atraso acarretava em uma multa de R$ 500,00. Só fui descobrir em 2013, quando quis migrar para o Simples e estava impedido. Já havia mais de 15 dessas declarações, e levei quase dois anos para pagar com juros um montante bem superior a meu salário. A parcela mínima da Receita já era um peso no meu orçamento”.

Para empresas, multas são multas mesmo equivalendo a muitas vezes o seu faturamento. A boa notícia é que no Simples, até eventuais punições são relativamente irrisórias, partindo de R$ 50,00.

Opção pelo Simples Nacional: Leãozinho em copo de vidro
Simples Nacional: Leãozinho em copo de vidro

Opção pelo Simples Nacional – como fazer

Existem duas formas de uma empresa se enquadrar no Simples:

  • Logo no momento da abertura;
  • Migrando de outro regime, já em funcionamento.

No segundo caso, o representante da empresa (empresário ou contador) precisa formalizar uma “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional” perante a Receita Federal. Como o nome diz, é um pedido feito ao Governo, podendo ser ou não aceito. E isso depende das tipicamente inconstantes burocracias e normas da tributação brasileira.

Essa “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional” só pode ser feita no mês de Janeiro e, se deferida, começa a valer no mesmo ano. Ou seja, em Fevereiro o profissional sabe como ficará a sua tributação. Vale lembrar que os impostos do ano anterior começam a vencer a partir de Janeiro, e eles devem ser pagos independentemente do resultado da solicitação.

Feito isso, o empresário pode acompanhar online o andamento de sua solicitação, no portal do Simples Nacional.

Para quem precisa checar pendências ou adiantar o processo, a Receita Federal disponibiliza o recurso “Agendamento da Opção pelo Simples Nacional”. Com ele, a empresa manifesta seu interesse em mudar no ano seguinte, e já pode consultar seus débitos e pendências impeditivas. Porém, a solicitação só pode ser de fato enviada em Janeiro.

O agendamento fica disponível durante os meses de Novembro e Dezembro de cada ano, podendo ser cancelado no mesmo período.

Para as empresas já em atividade, todo o processo de enquadramento no Simples, bem como os outros serviços (impressão de guias, declarações, etc.) é feito online no Portal do Simples Nacional. O acesso se dá de duas formas: com certificado digital da empresa (e-CNPJ) ou com um código de acesso gerado no próprio portal.

Contabilidade para PJ

A Opção pelo Simples Nacional por empresas já constituídas é um processo atípico e burocrático. Os problemas se acentuam quando houver algum tipo de pendência ou débito. Sendo assim, é mais seguro deixar um contador profissional resolvê-los. Os escritórios de contabilidade têm obrigação de conhecerem as minúcias da lei e dedicam-se a manter seus clientes protegidos de qualquer mudança regulatória.

Nós oferecemos uma assessoria contábil especializada em profissionais PJ. Sabemos o jeito mais prático de lhes ajudar com abertura, regularização e manutenção de suas empresas. Caso seja do seu interesse, por favor, entre em contato conosco para saber mais!

Fontes

Portal do Simples Nacional: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Default.aspx

 

PJ’s: Simples Nacional ou MEI?

MEI vs Simples Nacional
MEI vs Simples Nacional

Um dos impasses na hora de tirar o CNPJ é escolher o regime de tributação, e escolher certo. Para profissionais contratados como PJ, ele é facilmente resolvido à base de dois pontos:

  1. A atividade que você exerce

Para ser MEI, a empresa precisa necessariamente exercer uma das atividades previstas em Lei. Em maioria, são trabalhos voltados a serviços básicos, artesanato e comércio. Profissões que requerem mais anos de estudo ou formação específica NÃO são permitidas. A lista atualizada está disponível na página das Atividades Permitidas ao MEI.

  1. O seu salário, e os salários praticados no mercado de trabalho

Hoje em dia, o exemplo mais evidente de mercado pejotizado é o de TI. E nesse meio a maioria dos níveis Pleno e alguns Júnior superam o limite do MEI, de R$ 6.750,00.

Uma das vantagens de se trabalhar como PJ é a possibilidade de emitir notas fiscais para trabalhos separados da ocupação principal, regularizando assim os ganhos “por fora”. Portanto, é preciso levar em conta essa soma.

Diferenças entre Simples Nacional e MEI

 SIMPLES NACIONALMEI
OBJETIVOReduzir impostos e burocraciaRegularizar trabalhadores informais
LIMITE MENSALR$ 300.000,00R$ 6.750,00
IMPOSTOSA partir de 4% do faturamentoR$ 70,00
PROIBIÇÕESSócios de outra empresa, pensionistas e beneficiários de programas assistenciais
ABERTURA DA EMPRESASujeito a burocracias da Receita Federal e Junta ComercialOnline, por conta própria
FECHAMENTOSujeito a burocracias da Receita Federal e Junta ComercialOnline, por conta própria

Objetivo do Governo

O Simples Nacional foi criado para simplificar questões burocráticas e reduzir impostos para empresas menores. Já o MEI tem uma característica diferente: a de regularizar trabalhadores até então informais, como o camelô, pintor, pipoqueiro, encanador, transportador escolar, etc.

Limite

PJs com empresa enquadrada no MEI podem ganhar até R$ 6.750,00 por mês (salário bruto). No Simples, esse limite sobe para R$ 300.000,00 mensais. (!)

Superado o limite, acontece o que a Lei chama de “desenquadramento”, onde a empresa sai do regime e migra para outro. Neste caso, o desenquadramento é obrigatório e pode gerar gastos extras com impostos e contabilidade.

Benefícios

Visto que o MEI foi feito para um público de trabalhadores, e não empresários, ele oferece alguns benefícios parecidos com a CLT, como aposentadoria, isenção de taxas, auxílio maternidade, entre outros.

No Simples, o maior benefício é ter um encargo reduzido na contribuição do proprietário (neste caso, o PJ) ao INSS, lembrando que essa contribuição é opcional.

Conclusão: MEI não é para PJs

A pejotização acontece justamente por causa de salários altos, a fim de remunerar devidamente bem o profissional sem gastar excessivamente com encargos. Como exposto acima, o MEI foi feito para um público menos privilegiado economicamente. Portanto, esse regime NÃO deve ser considerado opção para PJs.

Nossa recomendação é optar pelo Simples Nacional, assessorado por uma contabilidade especializada em PJs.

Afinal, uma empresa de serviços que emite somente uma nota fiscal por mês tende a dar bem menos trabalho para o contador do que um comércio ou escritório estruturado.


Fontes:

http://www.portaldoempreendedor.gov.br/ perguntas-frequentes/ duvidas-relacionadas-ao-microempreendedor-individual-1/ 11-desenquadramento/

Lei Complementar 128/2008 – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp128.htm

Portal do Empreendedor (MEI) – http://www.portaldoempreendedor.gov.br/

Tabela salarial Robert Half: http://computerworld.com.br/pesquisa-revela-salarios-de ti-no-brasil-em-2016

Tabela salarial INFO: http://info.abril.com.br/carreira/salarios/