Lei da Terceirização muda algo para os PJ’s?

Após um pequeno delay de 19 anos, a Lei da Terceirização foi liberada no último dia 22 de Março pelos senhores deputados. Agora só depende de sanção presidencial para vigorar.

Diferença entre terceirização e pejotização

Para começar a esclarecer aquilo que é do interesse dos leitores de Contrato PJ, acho interessante relembrar a diferença entre “terceirização” e “pejotização“:

Lei da Terceirizacao muda algo para PJ's?
MASP visto do outro lado da Av. Paulista, com filtro.

Terceirização é quando uma empresa (suponhamos, o “Banco X”) contrata uma outra empresa (por exemplo, a “Consultoria W”) para recrutar e alocar profissionais dentro do seu espaço, de forma eles trabalhem no Banco X sem ter vínculos empregatícios com o mesmo.

Os profissionais tem vínculo, sim, com a Consultoria Y, podendo estar contratados por ela no regime CLT, CLT Flex, cooperativa ou PJ. Somente neste último caso é que ocorre a pejotização do profissional. Contudo, nada impede o RH do Banco X de manter ou contratar funcionários como PJ. Portanto, uma coisa não depende da outra.

O que muda para os PJ’s?

As mudanças são mais na teoria e menos na prática. Isto é, impacta muito pouco no cotidiano das pessoas e empresas.

No Brasil existe um enorme buraco na Lei quando se trata de relação de trabalho. Assim, diante de um processo trabalhista, o juiz fica sem referência para julgar o caso. Na ausência de leis, é normal o magistrado repetir a mesma decisão tomada por outros juízes em casos parecidos. No meio jurídico, isso chama Jurisprudência.

Atualmente a maioria das decisões envolvendo terceirização e pejotização são tomadas com base em jurisprudência, e não em leis.

Então, a diferença é que agora há uma lei escrita e as decisões judiciais tornam-se mais previsíveis para os seguintes casos:

  • Trabalhador não recebeu o salário / direitos: Ele precisa primeiro processar a “Consultoria W”, do nosso exemplo. Somente se não conseguir receber (porque a consultoria faliu, o dono sumiu, ou qualquer motivo), deverá cobrar o “Banco X” na Justiça. Pela nova Lei, o banco fica obrigado a pagar o funcionário em caso de a terceirizadora não o fazer, sem margem a discussões;
  • Contribuições previdenciárias e outros encargos: Permanece como é, seguindo a legislação em vigor sobre o assunto. Mas no caso do INSS, deve ser pago pelo “Banco X”, que desconta o valor do seu pagamento à “Consultoria W”;
  • Regras gerais: O “Banco X” não tem obrigação de estender aos terceiros serviços como atendimento médico ou refeitório, apesar de isso ficar a seu critério;
  • O que pode ser terceirizado: Agora toda e qualquer atividade de uma empresa estão autorizadas por Lei a serem terceirizadas. Até então, apesar de não haver Lei, terceirização de “atividades-fim” (ou core-business) era proibida por jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (os juízes acabavam obrigados a seguir).

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Conclusão

Pelas declarações dos deputados e histórico recente, é perceptível uma vontade política em prol de favorecer o emprego e a retomada da economia. Reduzir encargos trabalhistas significa tornar as contratações mais viáveis afim de que hajam mais empregos.

Não deixa de ser positivo para os trabalhadores, pois a nova Lei elimina inseguranças jurídicas das empresas ao contratar terceiros e PJs.

O terceiro já costuma não ter acesso a benefícios e participação no lucro da grande empresa para a qual, de fato, trabalha. Apesar disso, há casos onde ele ganha mais do que os empregados efetivos.

Nos demais casos, seu emprego só é viável por causa desse ganho a menos. Sendo PJ e terceiro, particularmente, acho vantajoso para as duas partes.

Vergonhoso é autorizar legalmente uma empresa a negar comida e atendimento médico a um colaborador só por causa do regime de contratação. Logo os menores custos. Imagine como fica o coleguismo num lugar assim.

No geral, a Lei da Terceirização acaba expandindo a prática por autorizar terceirização de atividades core-business. Nada mais natural, agora, do que um aumento dessas contratações.

Consequentemente, é possível um aumento das contratações PJ “de carona” com aquele movimento. Uma vez que as consultorias e outsourcings tendem a ser menos ortodoxas que seus clientes.

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Fontes e informações:

Como votou cada deputado: http://www.camara.leg.br/internet/votacao/mostraVotacao.asp? ideVotacao=7431&numLegislatura=55&codCasa=1&numSessaoLegislativa=3 &indTipoSessaoLegislativa=O&numSessao=43&indTipoSessao=E&tipo=partido

http://www.msn.com/pt-br/dinheiro/economia-e-negocios/c%C3%A2mara-aprova-texto-principal-que-permite-terceiriza%C3%A7%C3%A3o-irrestrita/ar-BByBOaX?li=AAggXC1&ocid=iehp